Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais a serem realizadas em outubro. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Também foi aprovada a restrição do uso de chatbots humanizados e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais nas redes sociais. Adaptado de https://agenciabrasil.ebc.com.br/ A resolução sobre IA objetiva
- A)coibir a produção e circulação de deepfakes.
Correta, porque a resolução do TSE mira exatamente a manipulação de imagem e voz por IA, isto é, os deepfakes.
- B)restringir o uso de ferramentas de IA simbólica.
Errada, porque a norma não trata de uma suposta 'IA simbólica', mas do uso fraudulento de conteúdos sintéticos e da automação enganosa.
- C)retomar a veiculação de propagandas eleitorais em mídias tradicionais, como rádio e televisão.
Errada, porque a resolução não reativou ou tratou da propaganda em rádio e televisão; o foco foi o uso de IA nas eleições.
- D)proibir o uso de ferramentas de coleta e seleção em bases de dados com fins eleitorais.
Errada, porque a regra não proibiu coleta ou seleção de dados em bases eleitorais, mas sim manipulação de conteúdo e comunicação artificial enganosa.
- E)limitar o uso de assistente virtual programado por AI para divulgação do programa partidário.
Errada, porque a medida não se limita a assistentes virtuais para programa partidário; ela alcança a vedação de intermediação humanizada e conteúdos sintéticos enganosos.
Gabarito: A
Em 2024, o TSE apertou o cerco contra o uso abusivo de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A ideia central da norma foi simples: tecnologia pode até ajudar a comunicação, mas não pode virar arma para enganar o eleitor, manipular imagem, voz ou criar conteúdos falsos que desfigurem a disputa. Isso conversa diretamente com o combate aos chamados deepfakes, que são montagens sintéticas feitas para parecerem reais. Na prática, a resolução buscou proteger a autenticidade da propaganda e a liberdade de escolha do eleitor. Se alguém usa IA para simular a fala de um candidato, alterar sua imagem ou produzir conteúdo enganoso para favorecer ou prejudicar candidatura, a regra entra em ação. O foco aqui não é proibir a IA em si, mas impedir o uso fraudulento dela no processo eleitoral. Por isso o gabarito é a letra A. A norma do TSE objetivou coibir a produção e circulação de deepfakes, especialmente quando há manipulação de imagem ou voz para enganar o público. É uma resposta típica do Direito Eleitoral ao cenário digital: a tecnologia pode correr solta, mas a fraude não passa no vestibular da urna. Além disso, o TSE também restringiu o uso de chatbots humanizados e avatares para intermediar comunicação com pessoas reais nas redes sociais, justamente para evitar a falsa impressão de interação humana. Ou seja: campanha pode usar ferramentas digitais, mas sem maquiagem enganosa.