O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém, sempre foi alvo de contestação, e é aí que entra a tese do Marco Temporal, como ficou conhecida a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal. Entretanto, as denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua cultura e seus valores. Dessa maneira, o território reivindicado é de propriedade permanente dos indígenas, garantindo que usufruam, de maneira exclusiva, de seus bens. E é exatamente disso que se trata a tese de oposição: a tese do Indigenato. https://www.politize.com.br/marco-temporal/ Sobre o conflito entre as legislações apresentadas, julgue os itens a seguir. I. O indigenato consiste em um entendimento legislativo que compreende que os povos indígenas têm direito à terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado. II. O caso da tribo Xoklengs em SC serviu de base uma decisão pró Indigenato, pois a referida etnia sofreu grande extermínio, que se prolonga desde o período colonial, e teve que se deslocar de suas terras fugindo da dizimação por motivos exteriores às suas vontades. III. Se aprovada, a Lei do Marco Temporal permitirá a continuidade da demarcação de terras ao estabelecer que os atores do agronegócio devem conviver de maneira harmoniosa com as comunidades indígenas, explorando apenas a seção ociosa das terras indígenas, sem afetar seu modo de vida. Está correto o que se afirma em
- A)III, apenas.
Errada, porque o item III está incorreto e os itens I e II estão corretos.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois os itens I e II descrevem adequadamente o Indigenato e o caso Xokleng, enquanto o item III distorce a lógica do Marco Temporal.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item III é falso, embora o item I esteja correto.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas o item III não está.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III é incorreto e, portanto, não podem estar corretos todos os itens.
Gabarito: B
A questão gira em torno do conflito entre duas leituras sobre a demarcação de terras indígenas: o Marco Temporal e o Indigenato. Pelo Indigenato, os povos indígenas têm direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, isto é, um direito anterior ao próprio Estado brasileiro, ideia ligada ao artigo 231 da Constituição de 1988 e consolidada na jurisprudência do STF. Já o Marco Temporal tenta restringir esse direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, o que, na prática, pode desconsiderar expulsões, remoções forçadas e violências históricas sofridas por vários povos.\n\nO item I está correto porque descreve exatamente a tese do Indigenato: o direito indígena à terra não nasce da Constituição, mas é reconhecido por ela como um direito originário. O próprio texto constitucional fala em terras tradicionalmente ocupadas, com posse permanente e usufruto exclusivo dos recursos naturais, respeitados os limites constitucionais.\n\nO item II também está correto. O caso do povo Xokleng, em Santa Catarina, foi um dos processos que chegaram ao STF e ajudaram a impulsionar o debate sobre o tema, justamente porque houve expulsões e deslocamentos forçados ao longo do tempo. Esse contexto enfraquece a lógica do Marco Temporal, já que muitos povos não estavam em suas terras em 1988 por terem sido retirados delas.\n\nO item III está errado porque o Marco Temporal não foi pensado para “harmonizar” exploração do agronegócio com terras indígenas, nem para permitir ocupação econômica da área indígena como regra. A tese restringe direitos territoriais e foi muito criticada por comprometer a proteção constitucional dessas terras. Por isso, o gabarito é B: apenas os itens I e II estão corretos.