Durante a Pandemia covid-19 o Brasil criou um auxílio emergencial de R$600,00 (seiscentos reais) como estratégia de renda mínima para trabalhadores em situação de vulnerabilidade no país. Qual foi o critério inicial para pagamento de cota dupla (R$1.200,00 mil e duzentos reais)? Assinale a alternativa correta:
- A)Desempregados com histórico de dois anos de carteira assinada.
Errada, porque o auxílio não exigia histórico de dois anos de carteira assinada para cota dupla.
- B)Jovens entre 15 e 25 anos sem primeiro emprego registrado.
Errada, pois a idade informada não tem relação com o critério legal de pagamento em dobro.
- C)Desempregados sem histórico de recebimento do auxílio-desemprego.
Errada, porque a regra da cota dupla não dependia apenas de não receber seguro-desemprego.
- D)Famílias com mais de sete dependentes.
Errada, já que o número de dependentes não era, por si só, o critério inicial para dobrar o valor.
- E)Provedor de família monoparental, com prioridade à mulher.
Certa, porque a legislação previu cota dupla para a provedora de família monoparental, com prioridade à mulher.
Gabarito: E
O auxílio emergencial foi criado em 2020 para ajudar trabalhadores informais, desempregados e famílias em vulnerabilidade durante a pandemia de covid-19. A regra geral previa parcelas de R$ 600,00, mas havia uma hipótese de cota dupla para um caso bem específico: quando a família era chefiada por uma mulher sem companheiro, com pelo menos um dependente, o valor era pago em dobro, chegando a R$ 1.200,00. Essa previsão veio da Lei 13.982/2020, que regulamentou o auxílio emergencial. A ideia era reconhecer a situação de maior vulnerabilidade das chamadas famílias monoparentais femininas, em que a mulher acumulava sozinha a responsabilidade pelo sustento do lar e dos filhos. Em outras palavras: se a mãe estava segurando tudo sozinha, o benefício também vinha em dose dupla. Por isso, o gabarito é a letra E. O pagamento em cota dupla não dependia de desemprego comum, idade, ou quantidade exagerada de dependentes, mas da condição de provedora de família monoparental, com prioridade à mulher, exatamente como a legislação previu. É um detalhe muito cobrado em provas porque mistura assistência social, pandemia e recorte de gênero. Em resumo: o auxílio de R$ 600,00 podia dobrar para R$ 1.200,00 quando a responsável pela família era uma mulher solo, situação protegida pela lei para garantir mínima equidade em meio à crise sanitária.