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Atualidades · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Atualidades

Na legislação acerca de direitos humanos, a proibição da discriminação é princípio assente e está presente na maioria dos tratados internacionais, leis e constituições dos Estados, inclusive da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1948: “Artigo II, 1 – Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição; 2 – Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania”. (Disponível em: https//portal.tcu.gov.br. Acesso em: 26/01/2023.) São considerados atos de xenofobia, EXCETO:

Gabarito: D

Xenofobia é a aversão, rejeição ou discriminação contra pessoas estrangeiras ou associadas a outra nacionalidade, origem, cultura ou idioma. Na prática, ela aparece quando alguém é tratado mal por ser imigrante, por vir de outra região ou por pertencer a um grupo cultural visto com preconceito. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 2º, reforça a ideia de não discriminação por origem nacional, social, idioma, entre outros fatores.

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