Logo no início de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019. E, para quem gosta de sair na frente, até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes, já é hora de começar a separar os documentos necessários para o preenchimento da declaração. (Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda2020.) Os investimentos em bitcoins, apesar das grandes oscilações, estão crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos. Em relação à Declaração de Imposto de Renda e este tipo específico de investimento, é correto afirmar que:
- A)A declaração é obrigatória, apenas para instituições financeiras oficiais.
Errada, porque a declaração de bitcoin não é obrigatória apenas para instituições financeiras oficiais; o dever de informar pode recair sobre o contribuinte que possui o criptoativo.
- B)É preciso declarar, pois tais criptomoedas possuem o mesmo valor que um ativo financeiro.
Certa, porque o bitcoin tem valor patrimonial e deve ser declarado no Imposto de Renda como bem/ativo, seguindo a lógica de controle do patrimônio pelo Fisco.
- C)Como estas moedas ainda não são regulamentadas a ponto de serem consideradas válidas, não são computadas para Imposto de Renda.
Errada, pois a falta de regulamentação como moeda de curso legal não elimina sua relevância tributária e patrimonial para fins de declaração.
- D)Pelo fato do bitcoin não ser dinheiro igual o Real, Dólar ou Euro, os seus rendimentos são considerados propriedade e são passíveis de isenção.
Errada, porque o fato de o bitcoin não ser moeda oficial não gera isenção automática; ao contrário, ele pode compor o patrimônio e exigir declaração.
Gabarito: B
Bitcoin e outras criptomoedas viraram assunto de família, de investidor e até de quem só quer saber se o primo “deu sorte” ou “sumiu com o dinheiro”. No Imposto de Renda, porém, a lógica é simples: se você possui criptoativos, eles podem precisar ser informados na declaração, normalmente na ficha de Bens e Direitos, com o saldo e o custo de aquisição. A Receita Federal trata esses ativos como bens patrimoniais a serem declarados, e não como algo fora do radar só porque são digitais. O ponto central da questão é que o bitcoin não fica isento só por não ser moeda de curso legal como o real. Ele é um ativo econômico, com valor patrimonial, e por isso entra na declaração quando houver exigência de informar os bens. Além disso, a Receita também disciplina a prestação de informações sobre criptoativos pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, o que mostra que o tema é acompanhado de perto pelo Fisco. Por isso, o gabarito é a letra B: a ideia correta é que essas criptomoedas devem ser declaradas, pois possuem valor patrimonial, sendo tratadas como um ativo/bem para fins de IR. Em provas, a banca costuma cobrar essa noção prática: não importa se o nome é moeda virtual, criptoativo ou bitcoin, o que importa é que houve aquisição e eventual ganho pode ter reflexo tributário. Resumo de prova: se há patrimônio, olhe para o IR. Se há ganho na venda, olhe com ainda mais carinho, porque pode surgir tributação sobre o lucro. O Fisco adora quando você esquece do detalhe, mas a banca adora mais ainda quando você acerta esse detalhe.