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Atualidades · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Atualidades

A volta das aulas presenciais tem sido um dos temas mais debatido neste momento, dada a baixa do quadro de risco da covid-19, principalmente porque não há consenso entre pais e profissionais da educação, assim como, em alguns casos, entre os poderes federal, estadual e municipal. De acordo com uma determinação de abril de 2020 do Supremo Tribunal Federal, de quem é a competência para a tomada de decisões que, como esta, dizem respeito a ações para o combate da pandemia?

Gabarito: C

A pandemia de covid-19 bagunçou o tabuleiro federativo no Brasil. Na prática, surgiu a dúvida: quem manda nas medidas sanitárias, como suspensão de aulas, isolamento e restrições de circulação? O Supremo Tribunal Federal, em decisões de abril de 2020, afirmou que a competência para adotar medidas de enfrentamento da pandemia não é exclusiva da União. O STF reconheceu a atuação concorrente e comum dos entes federativos, com base na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, II, e 24, XII. Em outras palavras, União, estados, Distrito Federal e municípios podem atuar na proteção da saúde pública, cada um dentro de suas atribuições. A União pode editar normas gerais, mas estados e municípios não ficam de mãos atadas esperando Brasília resolver tudo. Por isso, o gabarito é a letra C. Entre as alternativas dadas, ela é a que melhor reflete a ideia firmada pelo STF: estados e municípios também têm competência para decidir e executar medidas de combate à pandemia, inclusive quando isso envolve aulas presenciais e outras restrições locais. O tema apareceu muito em 2020 porque havia conflito entre entes federativos sobre quem podia determinar o quê. Resumo de prova: em saúde pública e emergência sanitária, a lógica é cooperativa, não monopolizada. Se a questão citar pandemia, vacina, isolamento ou aulas presenciais, pense logo em competência compartilhada e na autonomia de estados e municípios para agir.

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