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Arquitetura e Urbanismo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

Nos termos da Resolução CAU/BR nº 28/2012, para que uma empresa possa utilizar a expressão “arquitetura” em sua razão social ou em nome fantasia, é necessário que

Gabarito: C

A Resolução CAU/BR nº 28/2012 trata do uso da expressão “arquitetura” por pessoas jurídicas e deixa a ideia central bem objetiva: não basta ter um setor bonitinho, um empregado arquiteto ou alguém na direção. O que importa, para usar esse termo na razão social ou no nome fantasia, é haver participação de arquiteto e urbanista na própria composição societária da empresa. Isso faz sentido porque o CAU quer evitar que a palavra “arquitetura” seja usada como enfeite comercial por empresas sem vínculo societário real com profissional habilitado na área. Em prova, a banca gosta de trocar “sócio”, “diretor” e “corpo técnico” para ver se voce percebe a diferença entre vínculo societário e vínculo trabalhista. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a exigência normativa: deve haver, pelo menos, um(a) arquiteto(a) e urbanista partícipe da composição societária. Em outras palavras, a presença do profissional não pode ser apenas operacional ou administrativa; ele precisa integrar a sociedade empresária. Então, sempre que aparecer essa cobrança, pense assim: para usar “arquitetura” no nome da empresa, a presença do arquiteto precisa estar no quadro societário, e não apenas no quadro funcional. É a famosa diferença entre ser dono/sócio e ser apenas contratado.

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