Nos termos da Resolução CAU/BR nº 28/2012, para que uma empresa possa utilizar a expressão “arquitetura” em sua razão social ou em nome fantasia, é necessário que
- A)ela conte com um setor de arquitetura formalmente constituído, em seu organograma, encabeçado por profissional arquiteto e urbanista.
Errada, porque a norma não se contenta com setor interno de arquitetura, já que isso não substitui a exigência de participação societária do profissional.
- B)haja, em seu corpo técnico, pelo menos um arquiteto ou uma arquiteta e urbanista com vínculo empregatício e com RRT de cargo recolhida.
Errada, porque vínculo empregatício e RRT de cargo mostram atuação técnica, mas não atendem ao requisito de composição societária.
- C)haja, pelo menos, um(a) arquiteto(a) e urbanista partícipe de sua composição societária.
Certa, pois a Resolução CAU/BR nº 28/2012 exige a presença de pelo menos um arquiteto e urbanista como integrante da sociedade.
- D)sua direção seja constituída paritária ou majoritariamente por arquiteto(s) e urbanista(s).
Errada, porque a direção ser paritária ou majoritária por arquitetos não é a exigência da norma para uso da expressão.
- E)pelo menos um(a) arquiteto(a) e urbanista integre sua direção.
Errada, porque integrar a direção não basta; o ponto decisivo é a participação do arquiteto na composição societária.
Gabarito: C
A Resolução CAU/BR nº 28/2012 trata do uso da expressão “arquitetura” por pessoas jurídicas e deixa a ideia central bem objetiva: não basta ter um setor bonitinho, um empregado arquiteto ou alguém na direção. O que importa, para usar esse termo na razão social ou no nome fantasia, é haver participação de arquiteto e urbanista na própria composição societária da empresa. Isso faz sentido porque o CAU quer evitar que a palavra “arquitetura” seja usada como enfeite comercial por empresas sem vínculo societário real com profissional habilitado na área. Em prova, a banca gosta de trocar “sócio”, “diretor” e “corpo técnico” para ver se voce percebe a diferença entre vínculo societário e vínculo trabalhista. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a exigência normativa: deve haver, pelo menos, um(a) arquiteto(a) e urbanista partícipe da composição societária. Em outras palavras, a presença do profissional não pode ser apenas operacional ou administrativa; ele precisa integrar a sociedade empresária. Então, sempre que aparecer essa cobrança, pense assim: para usar “arquitetura” no nome da empresa, a presença do arquiteto precisa estar no quadro societário, e não apenas no quadro funcional. É a famosa diferença entre ser dono/sócio e ser apenas contratado.