De acordo com a Lei nº 12.651/2012, é INCORRETO afirmar que:
- A)Uso alternativo do solo é a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
Certa: reproduz corretamente o conceito de uso alternativo do solo previsto no art. 3º, VI, da Lei 12.651/2012.
- B)As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente essa Lei estabelecem.
Certa: corresponde ao art. 1º-A do Código Florestal, que trata as florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum.
- C)Obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, não são entendidas como de utilidade pública.
Errada: essas obras são, sim, consideradas de utilidade pública pela Lei 12.651/2012, então a negativa da alternativa contraria o texto legal.
- D)É exemplo de atividades eventual ou de baixo impacto ambiental a abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões quando necessária à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável; dentre outras.
Certa: a abertura de pequenas vias de acesso interno, em determinadas condições, é exemplo de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, conforme o art. 3º, X.
- E)Considera-se manejo sustentável a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
Certa: a definição apresentada corresponde ao conceito legal de manejo sustentável no art. 3º, VII.
Gabarito: C
A Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, trabalha com conceitos muito importantes para a prova: uso alternativo do solo, utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental. Esses termos aparecem bastante porque a lei tenta equilibrar proteção ambiental com situações em que a intervenção na vegetação é admitida. No conceito de uso alternativo do solo, a lei realmente trata da substituição da vegetação nativa por outras formas de ocupação, como atividades agropecuárias, mineração, indústria, energia, transporte e ocupação urbana. Já a ideia de utilidade pública inclui, entre outras hipóteses, obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte e ao sistema viário, inclusive o necessário aos parcelamentos do solo urbano aprovados pelos Municípios. Por isso, a alternativa C está incorreta: ela afirma justamente o contrário do que a lei diz. Em vez de negar, a lei reconhece essas obras como de utilidade pública, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei 12.651/2012. É uma pegadinha clássica de banca: trocar a classificação legal por uma negativa seca, como se o texto da lei dissesse "não são". Em resumo: a prova quer que você identifique a definição legal exata. Quando a questão mexe com expressões como utilidade pública e baixo impacto ambiental, vale quase sempre conferir a redação da lei, porque a banca adora uma inversão de sentido.