A taxa de ocupação é definida:
- A)Pelo valor percentual definido pela porção da área do terreno ocupada pela projeção, em planta, da totalidade das edificações sobre o terreno.
Correta, porque define a taxa de ocupação como o percentual da área do terreno coberta pela projeção, em planta, da totalidade das edificações.
- B)Pelo coeficiente definido pela porção da área do terreno ocupada pela projeção do primeiro pavimento sobre o terreno.
Errada, porque restringe a projeção ao primeiro pavimento e ainda chama de coeficiente, o que não corresponde à definição usual de taxa de ocupação.
- C)Pelo valor percentual definido pela porção da área do terreno ocupada pela projeção do primeiro pavimento sobre o terreno.
Errada, porque a taxa de ocupação não se limita ao primeiro pavimento, mas à projeção de toda a edificação sobre o terreno.
- D)Pelo coeficiente definido obtido pela divisão da área do terreno pela metragem total da edificação.
Errada, porque descreve uma relação inversa e sem sentido para taxa de ocupação, misturando área do terreno com metragem total da edificação.
- E)Pelo valor percentual obtido pela divisão do total da área da edificação pela metragem total da edificação.
Errada, porque confunde taxa de ocupação com divisão entre área total da edificação e outro parâmetro, aproximando-se mais de conceitos de aproveitamento do que de ocupação.
Gabarito: A
A taxa de ocupação é um dos índices urbanísticos mais cobrados em prova, porque parece simples, mas a banca gosta de trocar os conceitos. Em termos diretos, ela indica quanto da área do terreno fica coberta pela projeção horizontal da edificação, em percentual. Ou seja: imagine olhar o prédio de cima e desenhar sua “sombra” no lote. Essa área projetada é o que entra no cálculo. O ponto-chave é este: a taxa de ocupação considera a projeção, em planta, da totalidade das edificações sobre o terreno. Por isso, não se limita ao primeiro pavimento. Se houver mais de um volume construído no lote, soma-se a projeção de todos eles, conforme a regra urbanística adotada pelo município. A alternativa A está correta porque traz exatamente essa ideia de percentual da área do terreno ocupada pela projeção, em planta, da totalidade das edificações. Já as outras opções tentam confundir você com “primeiro pavimento” ou com coeficiente, mas isso já leva a outros conceitos, como ocupação parcial ou índice de aproveitamento, que não são a mesma coisa. Em concurso, vale guardar a fórmula mental: taxa de ocupação = área de projeção da edificação / área do terreno x 100. É um clássico do planejamento urbano e costuma aparecer junto com coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade e recuos, então a banca adora embaralhar esses quatro.