A ABNT NBR 10151:2019 estabelece procedimento para medição sonora em diferentes localizações. Quando a área do ambiente a ser avaliado for superior a 30m², deve-se acrescentar um ponto de medição a cada 30m² adicionais da área do ambiente. Sendo assim, o número de pontos de medição para uma boate cujo ambiente a ser avaliado tenha 180m² será igual a:
- A)3
Errada, porque 3 pontos corresponderiam apenas a 90 m², não a 180 m².
- B)4
Errada, porque 4 pontos atenderiam 120 m², abaixo da área informada no enunciado.
- C)5
Errada, porque 5 pontos ainda não alcançam a divisão completa de 180 m² em faixas de 30 m².
- D)6
Certa, porque 180 m² dividido em áreas de 30 m² resulta em 6 pontos de medição.
Gabarito: D
A NBR 10151:2019 trata do procedimento de medição sonora em ambientes e define como distribuir os pontos de coleta conforme a área do local. A lógica é bem direta: até 30 m², usa-se um ponto de medição; passando disso, acrescenta-se mais um ponto a cada 30 m² adicionais. É aquele tipo de regra que adora uma contagem caprichada, sem deixar a acústica no improviso. No caso da boate com 180 m², você divide a área em faixas de 30 m². Como 180 ÷ 30 = 6, o ambiente exige 6 pontos de medição. Aqui não tem truque: a norma quer garantir que o som seja avaliado de forma representativa em todo o espaço. Por isso, o gabarito é a letra D. A resposta acompanha exatamente o critério da ABNT NBR 10151:2019, que padroniza a medição para evitar que um único ponto "esconda" áreas mais barulhentas ou mais silenciosas do ambiente.