De acordo com Instrução Normativa do Iphan, os bens culturais acautelados em âmbito federal são os listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)bens tombados
Certa, porque bens tombados são a forma clássica de acautelamento do patrimônio cultural federal.
- B)bens arqueológicos
Certa, porque bens arqueológicos possuem proteção legal própria e entram no regime federal de tutela.
- C)bens arbitrados
Errada, porque 'bens arbitrados' não é categoria prevista como bem cultural acautelado no âmbito federal.
- D)bens valorados
Certa, porque bens valorados integram a lógica de reconhecimento e proteção usada pelo Iphan.
Gabarito: C
No patrimônio cultural, o vocabulário importa muito. A Instrução Normativa do Iphan trabalha com bens culturais acautelados em âmbito federal, isto é, bens protegidos por algum instrumento formal do poder público, como tombamento, registro e outras formas de reconhecimento previstas na legislação do patrimônio. Na prática, isso inclui bens tombados, bens arqueológicos e bens valorados, conforme a disciplina administrativa do Iphan e a legislação de proteção cultural. O tombamento é o mais conhecido, o arqueológico tem proteção específica pela Lei nº 3.924/1961, e a valoração aparece como forma de reconhecimento/acautelamento no âmbito federal. O ponto da questão está em identificar a alternativa que inventa uma categoria que não existe nessa classificação jurídica. Em prova de patrimônio, isso acontece bastante: a banca mistura termos reais com um termo “com cara de lei”, mas sem base normativa. Por isso, o gabarito é a letra C. “Bens arbitrados” não é categoria prevista como bem cultural acautelado em âmbito federal. É aquela palavra que parece oficial, mas não encontra respaldo na nomenclatura do Iphan.