Durante o desenvolvimento do projeto arquitetônico para construção de um novo edifício escolar, o arquiteto responsável precisará projetar uma rampa capaz de vencer um desnível (altura – h) de 1,20 (um metro e vinte centímetros). O projeto prevê a construção de um único segmento reto de rampa, utilizando-se da inclinação (i) máxima admissível pela NBR 9050/2020. Considerando o que a NBR 9050/2020 estabelece, o arquiteto deverá projetar uma rampa com as respectivas dimensões: comprimento (c) do segmento da rampa; largura da rampa; alturas dos corrimãos e altura da guia de balizamento. Tendo isso em vista, escolha a alternativa CORRETA:
- A)Segmento de rampa com 14,41m de comprimento; corrimão com duas alturas de 70 e 92 cm; largura mínima admissível de 1,2m e guia de balizamento com 5cm de altura.
Errada, porque o comprimento e a largura não batem com a NBR 9050/2020 e a guia de balizamento de 5 cm está correta, mas o conjunto das demais medidas não.
- B)Segmento de rampa com 19,20m de comprimento; corrimão com duas alturas de 80 e 92 cm; largura mínima admissível de 1,5m e guia de balizamento com 10cm de altura.
Errada, pois a inclinação implicaria outra extensão e os corrimãos não são de 80 e 92 cm; além disso, a largura mínima indicada também está incorreta para o caso.
- C)Segmento de rampa com 24m de comprimento; corrimão com duas alturas de 80 e 92 cm; largura mínima admissível de 1,5m e guia de balizamento com 15cm de altura.
Errada, porque 24 m até coincide com o comprimento, mas os corrimãos, a largura e a guia de balizamento não seguem os valores da norma.
- D)Segmento de rampa com 24m de comprimento; corrimão com duas alturas de 70 e 92 cm; largura mínima admissível de 1,2m e guia de balizamento com 5cm de altura.
Certa, pois para 1,20 m de desnível com inclinação máxima de 5% o segmento deve ter 24 m, com largura mínima de 1,20 m, corrimãos a 70 cm e 92 cm e guia de balizamento de 5 cm.
- E)Segmento de rampa com 19,20m de comprimento; corrimão com duas alturas de 70 e 92 cm; largura mínima admissível de 1,1m e guia de balizamento com 10cm de altura.
Errada, porque o comprimento e a largura não correspondem à NBR 9050/2020 e a guia de balizamento de 10 cm também não é a medida exigida para esse caso.
Gabarito: D
Quando a NBR 9050/2020 trata de rampas, ela faz um jogo simples: quanto maior o desnível, menor deve ser a inclinação para manter a acessibilidade com segurança. Para um desnível de 1,20 m, a norma admite inclinação máxima de 5%, então o comprimento do segmento fica em 1,20 / 0,05 = 24 m. É conta de concurso que não perdoa: achou a inclinação, achou a extensão. Além disso, a norma exige largura mínima de 1,20 m para a rampa, com corrimãos em duas alturas, a 0,70 m e 0,92 m do piso, justamente para atender crianças, adultos e pessoas com diferentes necessidades de apoio. A guia de balizamento deve ter 5 cm de altura, evitando o deslizamento lateral de rodas e aumentando a segurança. Por isso, a alternativa D está correta: comprimento de 24 m, corrimãos com duas alturas de 70 e 92 cm, largura mínima de 1,20 m e guia de balizamento de 5 cm. Em prova, a banca gosta de misturar medidas parecidas para ver se você confunde 1,20 m com 1,50 m ou 70 cm com 80 cm. A NBR 9050/2020 é o fundamento principal aqui.