Para que uma escada em uma edificação de uso coletivo seja segura e acessível, o arquiteto deverá projetá-la de acordo com os critérios definidos pela NBR 9050/2020. Analise os itens abaixo e escolha a alternativa INCORRETA:
- A)Os pisos devem possuir dimensão entre 0,28 e 0,32 metros e os espelhos devem possuir dimensão entre 0,16 e 0,18 metros.
Está correta, pois os pisos e espelhos informados correspondem às dimensões previstas pela NBR 9050/2020 para escadas seguras.
- B)A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m. Além disso essas escadas devem dispor de guia de balizamento.
Está correta, porque a largura deve seguir o fluxo de pessoas conforme a NBR 9077, e em rota acessível o mínimo é 1,20 m, com guia de balizamento.
- C)Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados.
Está correta, pois em construções novas a norma exige afastamento mínimo do primeiro e do último degrau em relação à circulação adjacente, com sinalização.
- D)As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,60 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
Está errada, porque o intervalo de patamares por desnível não é de 3,60 m na NBR 9050/2020, e esse valor extrapola o limite normativo.
- E)Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.
Está correta, já que os patamares devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, e em mudança de direção devem ter dimensão igual à largura da escada, sem interferência da porta.
Gabarito: D
A NBR 9050/2020 trata a escada acessível com bastante cuidado, porque aqui não basta “dar para subir”: ela precisa orientar, proteger e evitar tropeços. Por isso, a norma define medidas para piso, espelho, patamar, largura, sinalização e até o afastamento do primeiro e do último degrau em relação à circulação adjacente. Numa escada em rota acessível, o desenho deve ser confortável e previsível. Em linhas gerais, os pisos devem ficar entre 0,28 m e 0,32 m, e os espelhos entre 0,16 m e 0,18 m, além de haver guias de balizamento, sinalização e patamares intermediários quando necessários. A largura também não é “no chute”: ela depende do fluxo e, nas rotas acessíveis, deve ter no mínimo 1,20 m, conforme a lógica da NBR 9050 e a compatibilização com a NBR 9077. A alternativa D é a incorreta porque a NBR 9050/2020 não fixa patamar a cada 3,60 m de desnível. O limite correto é menor, justamente para não cansar o usuário e para manter a segurança ao longo da subida. Ou seja: a banca trocou o valor e tentou fazer a frase parecer técnica, mas escorregou na medida. Então, a ideia central é simples: em acessibilidade, escada não pode ser improviso. Se a norma pede medida, patamar e sinalização, é porque cada detalhe ajuda a evitar acidentes e facilita a orientação de quem usa a edificação.