Dadas as afirmativas sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, e os dispostos sobre obras e serviços de engenharia e arquitetura, I. A indicação de marca para o fornecimento de bens e materiais de engenharia e arquitetura é vedada, sob qualquer circunstância. II. São modalidades de licitação a empreitada por preço unitário ou global, a contratação integrada e a empreitada integral. III. Compõe a fase preparatória do processo o Estudo Técnico Preliminar (ETP). verifica-se que está/ão correta/s
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I não é totalmente verdadeira, já que a indicação de marca pode ser admitida em hipóteses excepcionais previstas na lei.
- B)III, apenas.
Certa, porque apenas a afirmativa III está correta ao afirmar que o ETP compõe a fase preparatória da licitação.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e a II também confunde modalidades de licitação com regimes de execução.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao tratar regimes de execução como se fossem modalidades de licitação.
- E)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e II não estão corretas; apenas a III se sustenta pela Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 organizou a contratação pública em fases bem definidas, e a fase preparatória é uma das mais importantes, porque é nela que a Administração planeja a contratação antes de sair correndo para licitar. Dentro dessa etapa, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) aparece como peça central, ajudando a identificar a necessidade, a solução mais adequada e a viabilidade da contratação. Em outras palavras: antes de construir, compra-se o cérebro do processo. Na afirmativa III, a banca acertou o alvo: o ETP integra a fase preparatória do processo licitatório, conforme a lógica do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Esse estudo serve para dar base técnica à contratação e evitar escolhas improvisadas, o que é especialmente relevante em obras e serviços de engenharia e arquitetura. A afirmativa I está errada porque a vedação à indicação de marca não é absoluta. A lei admite exceções, por exemplo quando houver padronização, necessidade de compatibilidade ou quando a indicação for tecnicamente justificável, sempre com motivação adequada. Já a afirmativa II também está errada porque mistura regimes de execução com modalidades de licitação: empreitada por preço unitário, por preço global, contratação integrada e empreitada integral não são modalidades, mas formas/regimes de execução contratual. Por isso, somente a afirmativa III está correta, o que leva ao gabarito B.