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Arquitetura e Urbanismo · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

A Usucapião especial de imóvel urbano é um instrumento de política urbana previsto no Plano Diretor do Município de Ubá. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, aquele que possuir como sua área ou edificação urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e a área seja de até:

Gabarito: D

A usucapião especial urbana é um instrumento de política urbana pensado para dar função social ao imóvel e regularizar a moradia de quem ocupa a área de forma contínua, pacífica e sem oposição. No Estatuto da Cidade, a regra está no art. 9º da Lei nº 10.257/2001: quem possuir, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, área ou edificação urbana de até 250 m2, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, e não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural, pode adquirir o domínio. Ou seja, a lei olha para a necessidade habitacional e para o uso social do bem, não para enriquecer quem já tem imóvel sobrando. O ponto central da questão é o tamanho máximo da área. A lei fala em até 250 m2, e não 125, 150 ou 200 m2. Por isso, o gabarito é a alternativa D. É um daqueles casos em que a banca cobra a letra seca da lei, então vale decorar o número com carinho, porque ele aparece bastante em prova. Esse instituto também conversa com a ideia constitucional de função social da propriedade, prevista no art. 5º, XXIII, e com a política de desenvolvimento urbano do art. 182 da Constituição. Na prática, a usucapião especial urbana serve para transformar posse prolongada em propriedade formal, desde que a ocupação seja honesta, contínua e voltada à moradia.

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