A respeito da Resolução CONAMA nº 1/1986, que estabelece, em seu Art. 6º, condições para o estudo de impacto ambiental, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A análise do meio físico contempla os sítios e os monumentos arqueológicos. ( ) O potencial do uso futuro de uma área a ser utilizada em um empreendimento faz parte do estudo socioeconômico. ( ) A elaboração de um programa de monitoramento dos impactos positivos e negativos é obrigatória. Assinale a opção que apresenta a relação correta.
- A)V – V – V.
Errada, porque as três afirmativas não são verdadeiras, já que a primeira está incorreta.
- B)V – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa, embora a segunda e a terceira estejam corretas.
- C)F – V – V.
Correta, pois a primeira afirmativa é falsa e as duas seguintes estão de acordo com o Art. 6º da Resolução CONAMA nº 1/1986.
- D)V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa, ela faz parte do estudo socioeconômico.
- E)F – F – V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas não são falsas; apenas a primeira está incorreta.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 1/1986 é uma das normas clássicas do Estudo de Impacto Ambiental, e o Art. 6º detalha o que o EIA deve conter. Em resumo, ele pede diagnóstico do meio físico, biológico e socioeconômico da área, além da análise dos impactos e das medidas para acompanhá-los depois. É o tipo de artigo que a banca adora cobrar em forma de checklist disfarçado. Na primeira afirmativa, a pegadinha está em misturar meio físico com patrimônio arqueológico. Os sítios e monumentos arqueológicos não entram na análise do meio físico, porque o texto legal trata esses bens no recorte do meio socioeconômico, ligado ao patrimônio cultural e à relação da população com o território. Por isso, essa frase é falsa. A segunda está correta porque o estudo socioeconômico inclui o uso e a ocupação da área, inclusive o potencial de uso futuro do local afetado pelo empreendimento. A lógica do EIA não é olhar só o presente: ele precisa antecipar como a intervenção pode alterar o destino da área e suas atividades econômicas e sociais. A terceira também é verdadeira. O art. 6º exige a elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, justamente para que o estudo não vire um documento bonito na gaveta. Assim, a sequência correta é F - V - V, exatamente a alternativa C.