Para a construção de um novo tribunal, foram concluídos os projetos executivos. Um arquiteto, responsável pela fiscalização, recebeu o memorial descritivo do projeto hidrossanitário, com algumas definições dos elementos contidos no projeto; elas, porém, não continham o título desses elementos. As definições em questão estão dadas a seguir. I. Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas servidas. II. Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário. III. Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de inspeção geral e o coletor público ou sistema particular. IV. Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto. V. Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de descarga diretamente ou a partir de um desconector. Segundo a NBR 8160:1999 (Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução), essas definições correspondem, respectivamente, a:
- A)caixa de passagem, coletor predial, aparelho sanitário, caixa sifonada, ramal de esgoto;
Errada: troca a definição de I e V, além de embaralhar coletor predial e aparelho sanitário.
- B)aparelho sanitário, caixa sifonada, ramal de esgoto, caixa de passagem, coletor predial;
Errada: erra logo na I, que não é aparelho sanitário nesta posição, e também inverte os demais conceitos.
- C)aparelho sanitário, caixa de passagem, coletor predial, caixa sifonada, ramal de esgoto;
Certa: as cinco definições foram associadas exatamente aos termos previstos na NBR 8160.
- D)ramal de esgoto, caixa de passagem, coletor predial, aparelho sanitário, caixa sifonada;
Errada: começa com ramal de esgoto para a definição de I, mas isso descreve aparelho sanitário, não tubulação.
- E)coletor predial, caixa sifonada, aparelho sanitário, caixa de passagem, ramal de esgoto.
Errada: coloca coletor predial e caixa sifonada fora de lugar e troca a ordem dos conceitos técnicos.
Gabarito: C
A NBR 8160/1999 usa definições bem específicas para cada peça do sistema de esgoto sanitário, e a banca adora trocar os nomes para ver se voce reconhece o conceito, não o rótulo decorado. Aqui, a chave foi ligar cada definição ao termo técnico correto: aparelho sanitário, caixa de passagem, coletor predial, caixa sifonada e ramal de esgoto. Na definição I, o texto fala em aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fins higiênicos ou para receber dejetos e águas servidas. Isso é exatamente o conceito de aparelho sanitário. A definição II descreve a caixa que permite a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário, isto é, caixa de passagem. A III fala do trecho entre a última inserção da rede interna e o coletor público ou sistema particular, que é o coletor predial. A IV menciona uma caixa com desconector para receber efluentes da instalação secundária de esgoto, o que corresponde à caixa sifonada. Já a V define a tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de descarga diretamente ou por meio de um desconector, ou seja, o ramal de esgoto. Perceba como a ordem certa vai encaixando cada conceito como peça de quebra-cabeça. Por isso, o gabarito C está correto: I aparelho sanitário, II caixa de passagem, III coletor predial, IV caixa sifonada e V ramal de esgoto. Em prova, vale muito lembrar que a NBR 8160 traz essas nomenclaturas quase literalmente, então a melhor estratégia é reconhecer a definição padrão da norma.