A respeito do Art. 216 da Constituição da República, que dispõe sobre o patrimônio cultural brasileiro e bens de natureza material e imaterial, analise as afirmativas a seguir. I. Os Estados e o Distrito Federal devem vincular fundo de fomento oriundo de suas receitas tributárias líquidas à cultura, a fim de financiar programas e projetos culturais. II. Os conjuntos urbanos e os sítios de valor científico constituem parte do patrimônio cultural brasileiro. III. A promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro são realizadas exclusivamente pelo poder público. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I cria uma obrigação de vinculação de recursos para a cultura que não está prevista no art. 216.
- B)II, apenas.
Certa, porque os conjuntos urbanos e os sítios de valor científico integram expressamente o patrimônio cultural brasileiro no art. 216.
- C)III, apenas.
Errada, porque a promoção e proteção do patrimônio cultural não são exclusivas do poder público, já que a comunidade também participa.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e a III também, restando apenas a II como verdadeira.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a III é falsa ao excluir a colaboração da comunidade, que é expressamente prevista na Constituição.
Gabarito: B
O art. 216 da Constituição define o patrimônio cultural brasileiro de forma bem ampla: ele inclui bens materiais e imateriais que tenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. É o famoso pacote completo da cultura, sem deixar de fora o que é objeto, prédio, tradição, festa ou saber popular. Um ponto importante é que a própria Constituição lista exemplos de bens culturais. Entre eles estão as criações científicas, artísticas e tecnológicas, os documentos, as obras, os espaços destinados às manifestações artístico-culturais e também os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Então a assertiva II está de acordo com o texto constitucional. Já a assertiva I inventa uma obrigação que não existe no art. 216. A Constituição não determina que Estados e Distrito Federal vinculem fundo de suas receitas tributárias líquidas à cultura. Isso é uma pegadinha clássica de prova: mistura ideia de fomento cultural com regra orçamentária que não está nesse dispositivo. A assertiva III também erra porque a proteção do patrimônio cultural não é tarefa exclusiva do poder público. O próprio art. 216, parágrafo 1º, diz que cabe ao poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas a II está correta.