A cidade de Ouro Preto em Minas Gerais, uma das primeiras cidades tombadas pelo Iphan em 1938, foi a primeira cidade brasileira a receber o título de Patrimônio Mundial pela UNESCO, em 1980. A partir das recomendações do ICOMOS, Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, organização ligada à UNESCO, o plano diretor de Ouro Preto foi revisto. Considere que, nesse contexto, Paula foi chamada para fazer um Relatório de Avaliação de Impacto sobre o Patrimônio, por conta da implantação de loteamento no perímetro de tombamento da cidade. No relatório, Paula deve considerar os seguintes aspectos:
- A)a Carta de Atenas (1931), a Carta de Burra (2013) e o plano diretor do município;
Errada, porque cita cartas patrimoniais e plano diretor, mas deixa de lado a base legal central de proteção do patrimônio cultural e as normas específicas de tombamento.
- B)as normas pertinentes constantes na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano);
Errada, porque trata apenas de regras urbanísticas gerais e não enfrenta a proteção própria do patrimônio cultural tombado.
- C)a Carta de Atenas (1931), a Carta de Burra (2013) e as normas pertinentes constantes na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano);
Errada, porque mistura regras urbanísticas com cartas internacionais, mas ainda não inclui de forma adequada os atos de proteção específicos e os impactos culturais exigidos no caso.
- D)as normas pertinentes constantes na Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano), a lei de uso e ocupação do solo do município em questão e o relatório de impacto de vizinhança do empreendimento;
Errada, porque foca em parcelamento do solo, lei de uso e ocupação e vizinhança, mas ignora o regime jurídico do tombamento e a dimensão patrimonial do bem histórico.
- E)as normas pertinentes constantes na Constituição Federal de 1988 e no Decreto-Lei nº 25/1937, os decretos de tombamento municipal e federal, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, o impacto visual, ambiental, paisagístico, bem como os danos ao patrimônio material e imaterial.
Certa, porque reúne a Constituição, o Decreto-Lei nº 25/1937, os atos de tombamento, os compromissos internacionais e os impactos relevantes ao patrimônio material, imaterial e paisagístico.
Gabarito: E
Quando se fala em intervenção no entorno ou no perímetro de tombamento de um bem cultural, o cuidado não é só com a obra em si, mas com tudo o que ela pode afetar ao redor. Em cidades históricas como Ouro Preto, isso inclui a leitura do conjunto urbano, da paisagem, da ambiência e do valor cultural, e não apenas o loteamento como se fosse uma obra qualquer de engenharia. No caso, o Relatório de Avaliação de Impacto sobre o Patrimônio deve dialogar com a Constituição Federal de 1988, que protege o patrimônio cultural brasileiro, e com o Decreto-Lei nº 25/1937, que disciplina o tombamento. Além disso, deve considerar os decretos e atos específicos que instituem a proteção local, estadual ou federal, porque é ali que aparecem as restrições concretas do imóvel e do entorno. Também entram os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sobretudo os ligados à UNESCO e ao ICOMOS, já que Ouro Preto é Patrimônio Mundial. Isso reforça a necessidade de avaliar impactos visuais, ambientais e paisagísticos, além dos possíveis danos ao patrimônio material e imaterial. Em patrimônio, a paisagem também fala - e fala alto. Por isso, a alternativa correta é a E: ela reúne o núcleo jurídico de proteção patrimonial e amplia a análise para os efeitos culturais do empreendimento, exatamente o que se espera de um relatório desse tipo.