Em conformidade com o Decreto-lei no 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a opção que apresenta uma condição para efeitos do tombamento.
- A)As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, como são inalienáveis por natureza, não poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Errada, porque a lei admite a transferência entre União, Estados e Municípios, e a afirmação de inalienabilidade absoluta entre esses entes não corresponde ao Decreto-lei no 25/1937.
- B)Na vizinhança da coisa tombada não se poderá, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto.
Certa, pois o art. 18 do Decreto-lei no 25/1937 proíbe, na vizinhança da coisa tombada, construções que reduzam sua visibilidade e também a colocação de anúncios ou cartazes sem autorização prévia.
- C)A coisa tombada poderá sair do país, sem prazo delimitado e transferência de domínio, desde que para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Errada, porque a saída do país é excepcional, depende de autorização e é por prazo determinado, sem permitir uma formulação genérica como a apresentada.
- D)O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá, caso haja urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, tomar a iniciativa de executá-las, às expensas da União, desde que realizada a comunicação por parte do proprietário.
Errada, porque a execução de obras urgentes pelo órgão público não ocorre nas condições descritas, e a alternativa troca a disciplina legal de responsabilidade e comunicação do proprietário.
- E)As coisas tombadas não poderão ser destruídas, demolidas ou mutiladas, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, exceto para serviços de reparos ou de pintura.
Errada, porque a regra geral é a proibição de destruir, demolir ou mutilar a coisa tombada sem autorização especial, mas a exceção indicada para reparos ou pintura não é formulada assim pelo decreto.
Gabarito: B
O Decreto-lei no 25/1937 é a base clássica do tombamento no Brasil e traz várias regras sobre proteção do bem tombado e do seu entorno. A lógica é simples: tombar não significa só “travar” o bem em si, mas também evitar que o que está ao redor destrua sua leitura histórica, estética ou paisagística. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 18: na vizinhança da coisa tombada, não se pode fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade sem prévia autorização do órgão competente, nem colocar anúncios ou cartazes, sob pena de demolição da obra ou retirada do objeto. Aqui o foco é a proteção da ambiência do bem tombado, que vale tanto quanto o objeto principal. Em outras palavras, o tombamento não protege só a “peça do museu”, mas também o cenário que permite enxergá-la e compreendê-la. Por isso a lei impede intervenções que atrapalhem a visibilidade do bem protegido. Em prova, sempre desconfie de alternativas que misturam conceitos reais da lei, mas trocam detalhes como saída do país, urgência de obra, ou transferência entre entes públicos. Esse tema é muito cobrado pela FGV com redação parecida com a literalidade da lei. Quando a banca quer precisão, ela costuma testar exatamente os limites do entorno do bem tombado e a necessidade de autorização prévia do órgão de tutela.