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Arquitetura e Urbanismo · FGV · 2024

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

Ao projetar a circulação em linha reta para um edifício público, em conformidade com a NBR 9050:2020, o arquiteto deverá atender à largura mínima para deslocamento de pessoas em cadeira de rodas para 3 situações distintas: 1. uma pessoa em cadeira de rodas; 2. um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas; e 3. duas pessoas em cadeira de rodas. As larguras mínimas que a circulação deverá ter para atender às situações 1, 2 e 3 são, respectivamente,

Gabarito: A

A NBR 9050:2020 trata da acessibilidade como regra de projeto, e não como adaptação improvisada no fim da obra. Quando a circulação é em linha reta, a norma fixa larguras mínimas para garantir passagem segura e sem aperto desnecessário, considerando o espaço ocupado por cadeira de rodas e pelo deslocamento de outras pessoas ao lado. Para a passagem de uma pessoa em cadeira de rodas, a largura mínima é de 0,90 m. Se houver um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas circulando juntos, a largura mínima sobe para 1,20 m. E, para duas pessoas em cadeira de rodas, a exigência vai para 1,50 m. É uma progressão lógica: mais usuários, mais espaço para circulação com autonomia e segurança. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque ela reproduz exatamente os valores previstos na NBR 9050:2020 para circulação em linha reta. Em prova, a banca gosta de cobrar esses números como se fosse receita de bolo: errou um centímetro, já era. Na prática, esse tipo de regra traduz o Desenho Universal, que busca permitir uso com o máximo de independência e o mínimo de barreiras. Então, além de decorar os números, vale entender a lógica: acessibilidade não é favor, é parâmetro de projeto.

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