Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação observará fases em sequência de I a VII. Assinale a opção que indica a fase que poderá, mediante ato motivado com explicação dos benefícios decorrentes, anteceder às fases de apresentação de propostas ou lances e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
- A)Homologação.
Errada, porque homologação é uma etapa final do procedimento licitatório, não uma fase que antecede a apresentação de propostas ou o julgamento.
- B)Habilitação.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 permite que a habilitação anteceda as propostas/lances e o julgamento, desde que haja motivação e previsão expressa no edital.
- C)Divulgação do edital de licitação.
Errada, porque a divulgação do edital inaugura a licitação e não é a fase que a lei autoriza a antecipar para antes das propostas e do julgamento.
- D)Recursal.
Errada, porque a fase recursal acontece depois das decisões relevantes do certame, e não antes da disputa entre os licitantes.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, para dar mais ordem e previsibilidade ao procedimento. Em regra, a sequência vai da divulgação do edital até a homologação, mas a lei admite uma flexibilidade importante em um ponto específico: a habilitação pode vir antes das fases de apresentação de propostas ou lances e de julgamento, se isso estiver previsto expressamente no edital e houver ato motivado explicando a vantagem dessa escolha. É exatamente isso que a questão cobra. O art. 17 da Lei 14.133/2021 prevê a fase de habilitação como a que pode, mediante ato motivado com explicação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de propostas ou lances e de julgamento, desde que expressamente prevista no edital. Ou seja, a lei permite inverter essa etapa em situações justificadas, sem bagunçar o processo - apenas dando ao administrador uma ferramenta para melhorar a eficiência da licitação. As outras fases não servem para isso. Homologação é etapa final, de confirmação do procedimento pela autoridade competente. Divulgação do edital é o começo do certame. E fase recursal vem depois de julgamento e habilitação, para permitir impugnações e revisão de decisões, não para abrir o caminho antes da disputa. Então, o gabarito é a letra B, porque a própria lei autoriza essa antecipação da habilitação em casos motivados e expressamente previstos no edital. É aquela clássica pegadinha de prova: a banca troca a ordem das fases para ver se você sabe quem pode sair do lugar sem violar o roteiro legal.