A legislação trabalhista estabelece uma altura mínima do pé direito para as edificações, a qual só pode ser reduzida se forem atendidas as condições de iluminação e conforto térmico, estando sujeita ao controle do órgão competente. Esta altura mínima é de
- A)2,5m.
Errada, porque 2,5 m não corresponde ao pé-direito mínimo exigido como regra geral na legislação trabalhista citada.
- B)3,0m.
Certa, porque a altura mínima do pé-direito é de 3,0 m, com possibilidade de redução apenas nas condições excepcionais previstas.
- C)3,5m.
Errada, porque 3,5 m é superior ao mínimo legal e não é o valor padrão cobrado pela norma.
- D)4,0m.
Errada, porque 4,0 m também supera o mínimo exigido e não corresponde à regra geral indicada no enunciado.
Gabarito: B
Essa questão cobra um detalhe clássico de higiene e segurança nas edificações: a altura mínima do pé-direito. A regra geral, na legislação trabalhista e nas normas de condições de conforto nos ambientes de trabalho, é que o pé-direito mínimo seja de 3,0 m. Isso ajuda na ventilação, na iluminação e no conforto térmico, evitando aquele ambiente apertado que parece mais armário do que sala. A própria norma admite redução dessa altura mínima, mas só em situações em que as condições de iluminação e conforto térmico estejam atendidas e haja controle do órgão competente. Ou seja: a redução não é liberada no improviso, depende de justificativa técnica e fiscalização. Por isso, o gabarito é a letra B. A altura mínima indicada no enunciado é 3,0 m, que é o padrão exigido, salvo a exceção condicionada pela norma. Em prova, quando aparecer referência a pé-direito mínimo e exceções por conforto ambiental, pense nessa lógica de regra geral com flexibilização controlada. Em resumo: a banca quer saber se você conhece o valor-base e não cai na tentação de marcar medidas mais comuns em outros contextos, como 2,5 m, que aparece muito em discussões de habitação, mas não é o parâmetro pedido aqui.