Conforme determinação da NBR 9077:2001, em um projeto de um auditório com 370,00m2 de área útil deverá ser determinada a largura mínima das portas para as saídas de emergência. Considerando que a largura mínima da unidade de passagem está fixada em 0,55m, a população é de 1m2 por pessoa e a capacidade da unidade de passagem para portas é de 100, a largura dessas portas deverá ser de
- A)2,20m.
Correta, porque 370 pessoas exigem 4 unidades de passagem, e 4 x 0,55 m resulta em 2,20 m.
- B)2,035m.
Incorreta, porque não corresponde ao arredondamento para cima das unidades de passagem exigidas pela norma.
- C)1,925m.
Incorreta, porque o cálculo subestima a quantidade de unidades de passagem necessárias para a população informada.
- D)1,65m.
Incorreta, porque também resulta de um número insuficiente de unidades de passagem para 370 pessoas.
Gabarito: A
A lógica da NBR 9077:2001 para saídas de emergência é bem objetiva: primeiro você calcula a população do ambiente, depois converte essa população em unidades de passagem. Aqui, como a área útil do auditório é de 370 m² e a taxa é de 1 m² por pessoa, a população estimada é de 370 pessoas. Em seguida, você usa a capacidade da unidade de passagem para portas, que neste caso é de 100 pessoas por unidade. Então, 370 dividido por 100 dá 3,7 unidades. Como não existe “meia” unidade de passagem em projeto de segurança, você deve arredondar para cima: 4 unidades. Cada unidade de passagem vale 0,55 m. Logo, 4 x 0,55 m = 2,20 m. É exatamente aí que o gabarito A aparece sem fazer cerimônia: a largura mínima total das portas de saída de emergência deve ser 2,20 m. Esse raciocínio é o tipo de conta que a FGV gosta: simples na fórmula, mas traiçoeira no arredondamento. Se você esquecer de subir para a próxima unidade inteira, cai na armadilha da prova.