O arquiteto, na perícia de uma edificação para elaborar um parecer técnico, identificou a depreciação do bem imóvel pela idade, no decorrer de sua vida útil, em consequência de sua utilização, do desgaste e da manutenção normais. Este tipo de depreciação denomina-se
- A)decrepitude.
Correta, porque descreve a perda de valor causada pela idade, uso e desgaste normais do imóvel ao longo de sua vida útil.
- B)deterioração.
Errada, porque deterioração é um desgaste ou dano mais genérico, não o conceito específico de depreciação pelo envelhecimento normal.
- C)mutilação.
Errada, porque mutilação é retirada, supressão ou alteração de parte do bem, e não simples desgaste natural.
- D)obsolescência.
Errada, porque obsolescência é perda de valor por desatualização funcional, técnica ou econômica, e não por idade e uso normais.
- E)desmontagem.
Errada, porque desmontagem é a retirada ou desmonte do bem, algo ligado a separação física, não a depreciação por envelhecimento.
Gabarito: A
A questão cobra a classificação clássica da depreciação imobiliária. Quando o imóvel perde valor simplesmente pelo passar do tempo, pela idade, pelo uso continuado e pelo desgaste natural, sem culpa extraordinária de ninguém, estamos diante da decrepitude. É a ideia de um bem que vai “envelhecendo” dentro da sua vida útil, como acontece com qualquer construção bem utilizada ao longo dos anos. Na linguagem da avaliação de imóveis, a decrepitude é a perda de valor causada pelo envelhecimento normal e pelo uso regular, mesmo com manutenção ordinária. Não é uma ruína súbita, nem um vício escondido, nem uma mudança de tecnologia. É o desgaste esperado da vida real do edifício, aquela fase em que o bem começa a pedir mais cuidado e render menos valor de mercado. Por isso o gabarito é a letra A. A própria descrição do enunciado repete os elementos típicos da decrepitude: idade, vida útil, utilização, desgaste e manutenção normais. Em outras palavras, a banca praticamente entregou o nome da depreciação e pediu para você só vestir a fantasia correta. Esse vocabulário aparece com frequência em avaliação imobiliária e perícia, em linha com a terminologia técnica usada em normas e manuais da área, especialmente na lógica de depreciação física do bem. A pegada aqui é mais conceitual do que legal: dominar o termo técnico evita cair nas alternativas parecidas, que são muito queridas em prova.