Na elaboração do projeto arquitetônico para um auditório, o arquiteto teve que consultar os critérios estabelecidos pela NBR 9050:2020. Assinale a opção que indica uma condição a ser respeitada pelo projeto, quanto aos espaços reservados para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
- A)Estar concentrado no(s) setor(es) mais próximo(s) ao palco.
Errada, porque a norma não determina concentração dos espaços reservados apenas na área mais próxima ao palco, já que isso pode prejudicar a distribuição e a variedade de visadas.
- B)Garantir, no mínimo, um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado.
Certa, porque a NBR 9050:2020 exige, no mínimo, um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado, garantindo inclusão e convivência.
- C)Estar situado em uma rota de fuga, desvinculada da rota acessível.
Errada, porque o espaço reservado deve estar vinculado à rota acessível, e não desvinculado dela; a acessibilidade precisa ser contínua.
- D)Ser instalado em local de piso inclinado para propiciar a adequada visibilidade.
Errada, porque piso inclinado não é requisito do espaço reservado e pode até comprometer estabilidade e conforto; o importante é a visibilidade com segurança.
- E)Ser identificado em mapa junto à bilheteria e sites de divulgação, dispensando a identificação no local do espaço reservado.
Errada, porque a identificação do espaço reservado não pode ficar só em mapa, bilheteria ou site, sendo necessária também sinalização no local.
Gabarito: B
Em auditórios, a NBR 9050:2020 exige que os espaços reservados para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida não sejam tratados como "cantinhos sobrando". Eles precisam garantir uso autônomo, segurança, boa visibilidade e possibilidade de acompanhamento por acompanhante, sem isolamento ou segregação do público. A lógica da norma é simples: acessibilidade não é só entrar no ambiente, mas conseguir assistir ao evento com conforto e dignidade. Por isso, os lugares reservados devem ser distribuídos de modo a permitir diferentes posições de visualização e integração com o restante da plateia. O ponto central da questão é o assento companheiro. A NBR 9050:2020 prevê que, ao lado de cada espaço reservado, haja pelo menos um assento para acompanhante. Isso evita que a pessoa fique separada de quem a acompanha e atende ao princípio de inclusão, tão querido pelas bancas quanto um detalhe minucioso da norma. As demais alternativas tentam confundir com ideias que parecem "práticas", mas contrariam a acessibilidade: não basta ficar perto do palco, não se pode desconectar da rota acessível, piso inclinado não é regra para o espaço reservado, e a identificação não pode depender só de bilheteria ou site. O local precisa ser identificado no próprio ambiente também.