Uma estação de trabalho foi projetada para que pessoas em cadeiras de rodas possam desenvolver atividades manuais. Está em DESACORDO com a norma técnica:
- A)Profundidade inferior livre de 53 cm.
Está de acordo com a norma, pois a profundidade inferior livre mínima de 53 cm atende ao espaço necessário para aproximação da cadeira de rodas.
- B)Altura de 79 cm entre piso e superfície superior.
Está de acordo com a norma, porque a altura de 79 cm entre piso e superfície superior é compatível com a estação de trabalho acessível.
- C)Altura livre de 74 cm entre piso e superfície inferior.
Está de acordo com a norma, já que a altura livre de 74 cm entre piso e superfície inferior permite o encaixe adequado da cadeira de rodas.
- D)Superfície de trabalho que possibilita apoio dos cotovelos no plano lateral com 15° em relação ao tronco.
Está em desacordo com a norma, porque essa descrição do apoio dos cotovelos no plano lateral com 15° em relação ao tronco não corresponde ao critério normativo para estação de trabalho acessível.
- E)Superfície de trabalho que possibilita apoio dos cotovelos no plano frontal com 20° de abertura do braço em relação ao tronco.
Está de acordo com a lógica ergonômica da norma, pois a superfície deve permitir apoio e alcance confortável dos braços em posição frontal.
Gabarito: D
Quando a questão fala em estação de trabalho para pessoa em cadeira de rodas, ela está testando medidas de alcance, aproximação frontal e espaço livre sob a bancada, que são temas clássicos da NBR 9050. A ideia é simples: a mesa precisa permitir que a cadeira entre com conforto, que as pernas tenham espaço e que a pessoa consiga apoiar os braços e executar tarefas manuais sem ficar torta ou espremida. Parece detalhe de marcenaria, mas aqui cada centímetro importa. Em regra, a norma admite altura da superfície de trabalho em torno de 79 cm, com altura livre inferior de 74 cm e profundidade livre mínima de 53 cm. Isso garante uma acomodação adequada para o usuário em cadeira de rodas. O enunciado mistura esses parâmetros corretos com um item que foge da lógica normativa, e é aí que mora a pegadinha. O ponto que derruba a alternativa D é a referência ao apoio dos cotovelos no plano lateral com 15° em relação ao tronco. A NBR 9050 trata a ergonomia do posto de trabalho com outra organização postural, especialmente em relação ao posicionamento frontal e ao alcance confortável, não esse arranjo lateral com essa angulação. Em prova, quando a banca joga uma especificação muito elegante e muito exata, desconfie: às vezes é só enfeite técnico para te fazer marcar errado. Então, a questão exige lembrar a lógica da acessibilidade no posto de trabalho: espaço livre, altura adequada e conforto funcional. O gabarito recai na alternativa que apresenta uma descrição fora do padrão normativo para estação de trabalho acessível.