Em uma edificação, um corredor de uso comum com extensão de 12 m deve ter largura mínima de:
- A)0,90 m.
Errada, porque 0,90 m costuma ser insuficiente para corredor de uso comum com essa extensão, especialmente em parametro de acessibilidade.
- B)1,20 m.
Errada, pois 1,20 m atende a faixas menores de extensão, nao um corredor de 12 m.
- C)1,30 m.
Errada, porque 1,30 m nao é a largura normativa cobrada para esse caso na NBR 9050.
- D)1,50 m.
Certa, porque para corredor de uso comum com 12 m de extensão a largura minima exigida é 1,50 m.
- E)1,80 m.
Errada, porque 1,80 m excede a largura minima exigida e nao é o parametro básico para essa situação.
Gabarito: D
Em acessibilidade, corredor nao é só “passagem”: ele precisa permitir deslocamento seguro, inclusive de pessoas com cadeira de rodas, bengala, carrinho e por aí vai. Por isso, a largura mínima varia conforme o comprimento do corredor, porque quanto maior o trecho, maior a necessidade de espaço para cruzamento, manobra e circulação sem aperto. A referencia mais cobrada é a ABNT NBR 9050, que orienta os parametros de acessibilidade em edificações. Para corredores de uso comum, a norma trabalha com faixas de largura minima conforme a extensão do corredor. Quando o corredor passa de 10 m de comprimento, a largura minima exigida sobe para 1,50 m. No caso da questão, o corredor tem 12 m de extensão, ou seja, entra justamente nessa faixa superior. Por isso, a resposta correta é 1,50 m. Em prova, esse tipo de item gosta de testar se voce percebe a relacao entre comprimento do corredor e largura exigida, e nao apenas um numero solto decorado. Resumo de prova: corredor curto pode admitir largura menor; corredor mais longo exige largura maior. Aqui, com 12 m, a banca quer que voce aplique a regra da NBR 9050 e marque 1,50 m.