A vistoria do CBMBA nas edificações, estruturas e áreas de risco pode ser realizada mediante solicitação de, EXCETO:
- A)Usuários.
Errada, porque o usuário, isoladamente, não é o legitimado típico para solicitar a vistoria do CBMBA.
- B)Proprietário.
Certa, pois o proprietário tem legitimidade para requerer a vistoria da edificação.
- C)Responsável técnico.
Certa, porque o responsável técnico também pode solicitar a vistoria ligada ao atendimento das exigências legais.
- D)Responsável pelo uso.
Certa, já que o responsável pelo uso da edificação pode provocar a fiscalização.
- E)Autoridade competente.
Certa, pois a autoridade competente também pode demandar a vistoria quando necessário.
Gabarito: A
A vistoria do Corpo de Bombeiros existe para verificar se a edificação, estrutura ou área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio e pânico. Em regra, esse tipo de fiscalização pode ser provocada por quem tem vínculo formal com o imóvel ou com a atividade ali exercida, como o proprietário, o responsável técnico, o responsável pelo uso e até a autoridade competente. O detalhe da questão está em separar quem tem legitimidade para pedir a vistoria de quem apenas utiliza o local. Usuário, no sentido comum, é a pessoa que frequenta ou ocupa o espaço, mas sem necessariamente assumir responsabilidade técnica, legal ou administrativa pela edificação. Por isso, ele não entra nesse rol típico de legitimados. Em termos práticos, a lógica é simples: quem responde pelo imóvel ou pela atividade é quem normalmente aciona o Corpo de Bombeiros quando precisa comprovar regularidade ou resolver pendências de segurança. Já o usuário, isoladamente, não costuma ter essa prerrogativa formal. Assim, o gabarito está na alternativa A, porque a solicitação de vistoria não é atribuída ao usuário, mas sim aos sujeitos com responsabilidade jurídica ou técnica sobre a edificação. É a clássica pegadinha de prova: trocar quem usa o espaço por quem realmente responde por ele.