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Arquitetura e Urbanismo · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

O direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística poderá ser transferido, autorizando o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I. Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. II. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários. III. Servir a execução de programas de operações urbanas consorciadas. IV. Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural. V. Implantação em áreas de valorização imobiliária. Está INCORRETO o que se afirma apenas em

Gabarito: B

A transferência do direito de construir é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 35), que permite ao proprietário usar ou vender, em outro local, o potencial construtivo de um imóvel atingido por certas finalidades públicas. Em prova, a banca costuma cobrar essa lista como se fosse receita de bolo: ela é taxativa e gira em torno de regularização fundiária, equipamentos urbanos e comunitários, preservação de imóvel de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, e situações ligadas a operações urbanas consorciadas. O ponto da questão é que os itens I, II e IV estão em linha com a lógica do instituto, mas o item III traz a hipótese em redação inadequada, porque mistura a execução de programas de operações urbanas consorciadas com a fórmula legal cobrada pela lei. Já o item V está claramente errado, pois "áreas de valorização imobiliária" não é hipótese legal para esse mecanismo. Por isso, o gabarito indicado como B faz sentido dentro da leitura cobrada pela banca: o que estaria incorreto é o que aparece nos itens III e V. Em concurso, quando a lista é de lei seca, a dica é desconfiar de qualquer termo bonito que não esteja literalmente amarrado ao texto legal. Urbanismo adora um detalhe - e a banca também.

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