Uma usina de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos é qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica. Considerando, hipoteticamente, os resíduos sólidos gerados por um escritório de pequeno porte na área de contabilidade e, relacionando com as diretrizes de recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, assinale a afirmativa correta.
- A)Podem ser encaminhados para usinas de recuperação energética de resíduos sólidos somente resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana.
Errada, porque a recuperação energética não se limita apenas a resíduos domiciliares e de limpeza urbana.
- B)Poderão ser encaminhados para usinas de recuperação energética de resíduos sólidos somente resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas.
Errada, porque exclui indevidamente os resíduos de limpeza urbana e os resíduos comerciais e de serviços não perigosos equiparados pelo município.
- C)Poderão ser encaminhados para usinas de recuperação energética de resíduos sólidos somente resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Errada, porque resíduos de limpeza urbana não são os únicos admitidos e a alternativa restringe demais o alcance da norma.
- D)Se equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, podem ser encaminhados resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana e resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços caracterizados como não perigosos.
Certa, porque inclui resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana e resíduos comerciais e de serviços não perigosos, quando equiparados pelo poder público municipal.
Gabarito: D
A questão gira em torno de um ponto bem cobrado na Política Nacional de Resíduos Sólidos: nem todo resíduo pode ir para usina de recuperação energética, porque existe uma classificação e também uma regra de equivalência feita pelo poder público municipal. Em outras palavras, o município pode tratar certos resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços como resíduos domiciliares, desde que sejam não perigosos e tenham características semelhantes às dos resíduos de casa. Aí o “lixo do escritório” sai da categoria abstrata e entra na conta prática da gestão urbana. No caso do escritório de contabilidade, estamos falando de resíduos de estabelecimento comercial e de prestação de serviço. Se eles forem caracterizados como não perigosos e equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, podem seguir para a recuperação energética. Isso conversa com a lógica da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), que disciplina os resíduos sólidos urbanos e admite esse enquadramento quando houver a equivalência definida pelo município. A alternativa D está correta exatamente por isso: ela inclui resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana e também resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, desde que não perigosos e equiparados pelo município. É a típica pegadinha legal: a banca troca a regra geral por uma regra mais estreita, como se só existissem resíduos de casa ou só resíduos de rua. Não existe esse corte tão pobre assim. Então, o ponto-chave é: a usina de recuperação energética pode receber resíduos sólidos urbanos, mas o enquadramento do resíduo depende da natureza dele e da equiparação municipal quando se trata de resíduos comerciais e de serviços.