Em canteiros de obras, são obrigatórias a elaboração e a implementação do programa de gerenciamento de riscos (PGR), contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Acerca do PGR, assinale a opção correta.
- A)As frentes de trabalho devem ser desconsideradas na elaboração e implementação do PGR.
Errada: as frentes de trabalho devem ser consideradas, porque o PGR precisa refletir os riscos reais de cada etapa e local da obra.
- B)O PGR deve conter o projeto elétrico das instalações definitivas, elaborado por profissional legalmente habilitado.
Errada: o PGR não é o projeto elétrico das instalações definitivas, mas sim um programa de gerenciamento de riscos ocupacionais do canteiro.
- C)O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa imediatamente anterior à qual se encontre o canteiro de obras.
Errada: o PGR deve ser atualizado conforme a evolução da obra e das condições de risco, não com base apenas na etapa imediatamente anterior.
- D)É facultado à empresa contratada fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, já que sua inclusão no PGR do canteiro de obras é opcional.
Errada: o inventário de riscos ocupacionais específicos não é opcional; ele integra a estrutura do PGR e deve ser considerado pela contratada.
- E)O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob a responsabilidade da organização.
Certa: o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Gabarito: E
O PGR no canteiro de obras é o documento que organiza a prevenção: ele identifica os riscos ocupacionais e define as medidas para evitá-los ou controlá-los, em vez de deixar tudo no improviso do "vai dando certo". Na construção civil, isso é especialmente importante porque o canteiro muda o tempo todo: entra equipe, sai equipe, muda fase, muda risco. Por isso o programa precisa acompanhar a obra de perto. Pela NR-01, o PGR deve ser elaborado e implementado pela organização, com base no inventário de riscos e no plano de ação. A própria norma admite que a elaboração técnica pode ser feita por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas a responsabilidade pela implementação continua sendo da organização. Em outras palavras: o profissional estrutura, a empresa responde e executa. A NR-18, que trata da indústria da construção, reforça essa lógica para os canteiros. É justamente por isso que a alternativa E está correta: ela junta duas ideias certas ao mesmo tempo. Primeiro, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, o que é compatível com a exigência técnica do tema. Segundo, ele deve ser implementado sob responsabilidade da organização, como manda a sistemática da gestão de riscos ocupacionais prevista nas NRs. Então, pense assim: no canteiro, risco não gosta de papel parado. O PGR precisa ser vivo, atualizado e comandar a prevenção. A banca costuma testar se você confunde quem assina tecnicamente com quem responde pela gestão, e aqui a resposta é bem clara.