Acerca do processo de orçamentação de preços para licitações de obras de infraestruturas públicas, assinale a opção correta, tendo como base a legislação vigente, as orientações normativas cabíveis e os sistemas em operação, entre os quais cita-se o Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
- A)O orçamento de referência de qualquer obra pública federal deverá ser elaborado com base nos custos unitários de referência do SINAPI, que é mantido e atualizado pela Caixa Econômica Federal.
Errada, porque o SINAPI não é mantido pela Caixa de forma exclusiva para todos os casos, e o orçamento de referência de obras federais não depende apenas dele, já que a legislação admite outros parâmetros e sistemas oficiais conforme a natureza do objeto.
- B)Os custos com mobilização correspondem aos gastos com transporte de equipamentos, ferramentas, utensílios e pessoal para o canteiro de obras, enquanto os gastos com desmobilização são feitos na retirada do pessoal, do maquinário e das instalações do canteiro de obras, ao final do contrato ou em eventual interrupção dos trabalhos, devendo o custo da desmobilização ser necessariamente o mesmo do custo da mobilização.
Errada, porque a desmobilização não precisa ser necessariamente igual à mobilização, já que os custos podem variar conforme logística, distância, tipo de equipe e retirada de instalações.
- C)O orçamento de referência é o detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, a quantidade e o custo unitário de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação.
Certa, pois define corretamente o orçamento de referência como o detalhamento do preço global com descrição, quantidades, custos unitários e composições necessárias à execução da obra, em linha com a Lei 14.133/2021.
- D)No caso de os insumos de uma obra de infraestrutura pública a serem orçados não estarem precificados pelo sistema SINAPI, o orçamento de referência deverá necessariamente ser elaborado por meio de pesquisa de mercado e conter, no mínimo, três cotações.
Errada, porque a ausência de item no SINAPI não impõe obrigatoriamente pesquisa de mercado com três cotações; a legislação admite outras formas de formação de preço e critérios técnicos complementares.
- E)Como regra geral, é permitida a inclusão, no orçamento de referência de uma licitação, de insumos e serviços sem a previsão de quantidades, tendo em vista que a grande dificuldade de obtenção dessas informações poderia acabar inviabilizando a execução do projeto.
Errada, porque orçamento de referência exige definição de quantidades e preços dos itens, e não se admite, como regra, inserir serviços e insumos sem quantificação adequada.
Gabarito: C
Em licitações de obras públicas, o orçamento de referência não é um chute elegante nem uma planilha “mais ou menos”: ele precisa detalhar os serviços, as quantidades e os custos unitários que compõem a execução da obra, sempre compatíveis com o projeto do edital. A Lei 14.133/2021 trata isso no art. 23, ao exigir parâmetros de mercado e sistemas oficiais, como o SINAPI, quando cabíveis. A ideia central é simples: o poder público precisa saber quanto a obra deve custar, com memória de cálculo e composição de custos, para evitar sobrepreço, estimativas frouxas e propostas sem base técnica. Em obras de infraestrutura, essa lógica é ainda mais importante porque os itens são numerosos e os custos indiretos podem virar uma bagunça se não forem bem amarrados. Por isso a alternativa C está correta: ela repete a noção de orçamento de referência como detalhamento do preço global de referência, com descrição, quantidade e custo unitário de todos os serviços, incluindo as composições de custos unitários, exatamente como pede a legislação de licitações. É a cara do orçamento bem feito: transparente, verificável e compatível com o projeto. As outras alternativas tentam misturar conceitos de forma perigosa. A banca gosta desse tipo de armadilha porque troca “regra geral” por “sempre”, “necessariamente” ou simplifica a origem dos dados de custo. Em obra pública, essas palavras costumam derrubar candidato distraído.