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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

Acerca do processo de orçamentação de preços para licitações de obras de infraestruturas públicas, assinale a opção correta, tendo como base a legislação vigente, as orientações normativas cabíveis e os sistemas em operação, entre os quais cita-se o Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).

Gabarito: C

Em licitações de obras públicas, o orçamento de referência não é um chute elegante nem uma planilha “mais ou menos”: ele precisa detalhar os serviços, as quantidades e os custos unitários que compõem a execução da obra, sempre compatíveis com o projeto do edital. A Lei 14.133/2021 trata isso no art. 23, ao exigir parâmetros de mercado e sistemas oficiais, como o SINAPI, quando cabíveis. A ideia central é simples: o poder público precisa saber quanto a obra deve custar, com memória de cálculo e composição de custos, para evitar sobrepreço, estimativas frouxas e propostas sem base técnica. Em obras de infraestrutura, essa lógica é ainda mais importante porque os itens são numerosos e os custos indiretos podem virar uma bagunça se não forem bem amarrados. Por isso a alternativa C está correta: ela repete a noção de orçamento de referência como detalhamento do preço global de referência, com descrição, quantidade e custo unitário de todos os serviços, incluindo as composições de custos unitários, exatamente como pede a legislação de licitações. É a cara do orçamento bem feito: transparente, verificável e compatível com o projeto. As outras alternativas tentam misturar conceitos de forma perigosa. A banca gosta desse tipo de armadilha porque troca “regra geral” por “sempre”, “necessariamente” ou simplifica a origem dos dados de custo. Em obra pública, essas palavras costumam derrubar candidato distraído.

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