De acordo com a NBR n.º 9.050:2015, a dimensão mínima adequada a um caminhante que utiliza uma única bengala é
- A)75 centímetros.
Correta: a NBR 9050:2015 indica 0,75 m como dimensão mínima para caminhante com uma única bengala.
- B)1,20 metros.
Errada: 1,20 m é uma medida associada a circulações mais amplas, não àquela mínima para uma única bengala.
- C)30 centímetros.
Errada: 30 cm é insuficiente para a circulação de qualquer pedestre, muito menos de pessoa com bengala.
- D)50 centímetros.
Errada: 50 cm ainda fica abaixo da largura mínima prevista pela norma para esse caso.
Gabarito: A
A NBR 9050:2015 trabalha com faixas de largura para circulação de pessoas com diferentes auxílios de mobilidade. Quando a pessoa usa apenas uma bengala, a exigência é menor do que para cadeira de rodas, por exemplo, porque o apoio lateral e o espaço de manobra são mais simples. Aqui, a referência correta é 0,75 m, que corresponde à dimensão mínima adequada para um caminhante com uma única bengala. Na prática, pense assim: quanto mais apoio o usuário precisa levar consigo, mais espaço a circulação deve oferecer. Uma bengala ocupa pouco espaço, mas ainda exige largura suficiente para caminhar com conforto e segurança, sem esbarrar em paredes, mobiliário ou pessoas. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções fogem bastante da tabela de dimensionamento da norma, seja por estarem abaixo do necessário, seja por indicarem medidas típicas de outros contextos de acessibilidade.