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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

A avaliação de impactos ambientais é definida como

Gabarito: C

A avaliação de impactos ambientais (AIA) é um dos instrumentos clássicos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei 6.938/1981, e serve para olhar para frente, não para consertar o estrago depois. A lógica é simples: antes de o empreendimento sair do papel ou avançar, o poder público e o empreendedor precisam identificar, prever e avaliar os efeitos ambientais da atividade. Por isso ela tem caráter antecipatório e preventivo. Em vez de esperar o dano acontecer para depois pensar em remediação, a AIA busca antecipar cenários, comparar alternativas, propor medidas mitigadoras e incorporar os custos ambientais da atividade ao planejamento. É a ideia de evitar a surpresa desagradável no meio da obra. No direito ambiental brasileiro, a AIA está ligada ao licenciamento ambiental e ao EIA/RIMA quando a atividade é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal e a Resolução CONAMA 01/1986. Doutrinariamente, ela é vista como instrumento de gestão preventiva, essencial para a tomada de decisão. Assim, o gabarito C está correto porque descreve exatamente essa natureza preventiva e antecipatória da AIA, com previsão dos impactos e internalização de seus custos ambientais. As demais alternativas confundem a AIA com licença, reparação, condicionantes posteriores ou estudo ambiental específico de orientação.

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