A avaliação de impactos ambientais é definida como
- A)uma ferramenta de caráter reparatório, aplicada em empreendimentos já instalados que causam impactos ambientais.
Errada, porque a AIA não tem caráter reparatório e não é aplicada apenas em empreendimentos já instalados.
- B)um instrumento que autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
Errada, porque isso descreve a licença ambiental, e não a avaliação de impactos ambientais.
- C)uma ferramenta de caráter antecipatório e preventivo que permite que as atividades humanas tenham seus impactos ambientais previstos e seus custos ambientais internalizados.
Certa, porque define a AIA como instrumento preventivo, que antecipa impactos e ajuda a internalizar custos ambientais.
- D)uma ferramenta que deve ser requerida após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, quanto a medidas de controle ambiental e condicionantes já determinados.
Errada, porque a AIA não depende da verificação do cumprimento de licenças anteriores; ela é etapa anterior e preventiva.
- E)uma ferramenta que visa estabelecer as diretrizes, o conteúdo mínimo e a abrangência do estudo ambiental exigido, constituindo-se como instrumento orientador para seu desenvolvimento.
Errada, porque essa descrição se aproxima do termo de referência, que orienta a elaboração do estudo ambiental, e não da AIA em si.
Gabarito: C
A avaliação de impactos ambientais (AIA) é um dos instrumentos clássicos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei 6.938/1981, e serve para olhar para frente, não para consertar o estrago depois. A lógica é simples: antes de o empreendimento sair do papel ou avançar, o poder público e o empreendedor precisam identificar, prever e avaliar os efeitos ambientais da atividade. Por isso ela tem caráter antecipatório e preventivo. Em vez de esperar o dano acontecer para depois pensar em remediação, a AIA busca antecipar cenários, comparar alternativas, propor medidas mitigadoras e incorporar os custos ambientais da atividade ao planejamento. É a ideia de evitar a surpresa desagradável no meio da obra. No direito ambiental brasileiro, a AIA está ligada ao licenciamento ambiental e ao EIA/RIMA quando a atividade é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal e a Resolução CONAMA 01/1986. Doutrinariamente, ela é vista como instrumento de gestão preventiva, essencial para a tomada de decisão. Assim, o gabarito C está correto porque descreve exatamente essa natureza preventiva e antecipatória da AIA, com previsão dos impactos e internalização de seus custos ambientais. As demais alternativas confundem a AIA com licença, reparação, condicionantes posteriores ou estudo ambiental específico de orientação.