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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

À luz do Decreto n.º 7.983/2013, o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência consiste no

Gabarito: E

O Decreto n.º 7.983/2013 organiza a linguagem do orçamento de obras para evitar confusão entre custo, preço e valor global. Nesse contexto, o texto da questão descreve uma conta bem direta: pegar o quantitativo de um serviço previsto no orçamento de referência e multiplicar pelo seu custo unitário de referência. Isso gera o custo total daquele serviço, não o custo da obra inteira nem o preço final do contrato. A lógica é simples: quantitativo é a quantidade; custo unitário é o valor de cada unidade; multiplicando os dois, você chega ao custo total do serviço. É a conta básica do orçamento, sem maquiagem de BDI, sem empolgação contratual e sem inventar outro nome para a mesma coisa. O fundamento está no próprio Decreto n.º 7.983/2013, que distingue custo de preço e trata do orçamento de referência como base para estimativas e contratações de obras e serviços de engenharia. Por isso, o enunciado aponta para o "custo total de referência do serviço", que é exatamente o resultado dessa multiplicação.

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