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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

Durante a vigência da licença ambiental para a construção de um condomínio privado no qual a atividade vinha cumprindo todas as condicionantes, o órgão competente descobriu que o documento era embasado em laudo técnico afirmando que a área não possuía nenhuma importância especial relativa à diversidade biológica. Todavia, na verdade, a área em questão possui remanescentes de mata atlântica que abrigam espécies raras da fauna e da flora, havendo a necessidade de revisão da licença. Nesse caso hipotético, o órgão ambiental competente deverá

Gabarito: E

A licença ambiental não é um "cheque em branco" nem um documento intocável. Ela pode ser revista quando surgem fatos relevantes que mostram que a base técnica da autorização estava errada ou incompleta. Em outras palavras: se a Administração descobre que o laudo que sustentou a licença continha informação falsa ou omissão relevante, ela pode intervir no ato. No caso da questão, o ponto decisivo é que a licença foi emitida com base em laudo dizendo que a área não tinha importância especial para a biodiversidade, mas depois se descobriu que havia remanescentes de Mata Atlântica e espécies raras. Isso altera completamente o cenário ambiental e atinge o próprio fundamento da licença. A regra está no art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, que permite a modificação, suspensão ou cancelamento da licença quando houver omissão ou falsa descrição de informações relevantes que tenham embasado sua expedição. Então, o órgão competente deve revisar a licença e, conforme o caso, suspendê-la ou cancelá-la. Resumo de prova: licença ambiental pode até ter estabilidade, mas não gosta de mentira técnica. Se a base fática era falsa, a Administração pode corrigir o rumo.

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