Durante a vigência da licença ambiental para a construção de um condomínio privado no qual a atividade vinha cumprindo todas as condicionantes, o órgão competente descobriu que o documento era embasado em laudo técnico afirmando que a área não possuía nenhuma importância especial relativa à diversidade biológica. Todavia, na verdade, a área em questão possui remanescentes de mata atlântica que abrigam espécies raras da fauna e da flora, havendo a necessidade de revisão da licença. Nesse caso hipotético, o órgão ambiental competente deverá
- A)revisar, após o término da licença em vigor, os documentos que embasaram a licença e, se for comprovada alguma mudança, não renovar o licenciamento.
Errada, porque a revisão não precisa esperar o fim da licença e, havendo informação falsa relevante, a resposta da Administração pode ser imediata.
- B)modificar as condicionantes da licença para que a construção ainda possa ser feita, já que a licença está em vigor.
Errada, porque a licença em vigor não autoriza manter condicionantes inadequadas quando a própria base técnica do licenciamento se mostrou falsa.
- C)solicitar ações corretivas ao licenciado, uma vez que a atividade é devidamente licenciada e cumpre todas as condicionantes da licença ambiental.
Errada, porque o problema não é apenas descumprimento de condicionantes, mas vício relevante na informação que sustentou a licença.
- D)impedir a renovação da licença após o término da atual bem como as novas solicitações para o empreendimento, já que surgiram informações relevantes.
Errada, porque não se trata só de negar renovação futura: a irregularidade permite revisão, suspensão ou cancelamento já durante a vigência do ato.
- E)revisar a licença por motivo de falsa descrição de informações relevantes à sua expedição, havendo a possibilidade de suspendê-la ou cancelá-la.
Certa, porque a Resolução CONAMA 237/1997, art. 19, autoriza revisar a licença quando houver falsa descrição de informações relevantes, com possibilidade de suspensão ou cancelamento.
Gabarito: E
A licença ambiental não é um "cheque em branco" nem um documento intocável. Ela pode ser revista quando surgem fatos relevantes que mostram que a base técnica da autorização estava errada ou incompleta. Em outras palavras: se a Administração descobre que o laudo que sustentou a licença continha informação falsa ou omissão relevante, ela pode intervir no ato. No caso da questão, o ponto decisivo é que a licença foi emitida com base em laudo dizendo que a área não tinha importância especial para a biodiversidade, mas depois se descobriu que havia remanescentes de Mata Atlântica e espécies raras. Isso altera completamente o cenário ambiental e atinge o próprio fundamento da licença. A regra está no art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, que permite a modificação, suspensão ou cancelamento da licença quando houver omissão ou falsa descrição de informações relevantes que tenham embasado sua expedição. Então, o órgão competente deve revisar a licença e, conforme o caso, suspendê-la ou cancelá-la. Resumo de prova: licença ambiental pode até ter estabilidade, mas não gosta de mentira técnica. Se a base fática era falsa, a Administração pode corrigir o rumo.