O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) estabeleceu procedimentos simplificados para alguns casos de licenciamento ambiental, por meio do relatório ambiental simplificado. Esse documento é constituído por estudos relativos a aspectos ambientais, como localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que são apresentados como subsídios para a concessão da licença prévia. Esse procedimento diferenciado para o licenciamento ambiental foi criado para empreendimentos
- A)com impacto ambiental de pequeno porte, para a construção de estradas e rodovias.
Errada: estradas e rodovias normalmente exigem análise ambiental mais robusta, e não se encaixam, em regra, no procedimento simplificado descrito no enunciado.
- B)em áreas com potencial de ocorrência de sítios arqueológicos e áreas de interesse histórico e cultural.
Errada: áreas com potencial arqueológico e interesse histórico-cultural pedem cautela adicional e estudos específicos, não sendo o foco do rito simplificado do RAS.
- C)com impacto ambiental moderado, que sejam de necessidade pública ou de interesse social.
Errada: a referência não é a empreendimentos de impacto moderado, mas sim a atividades de menor impacto e menor complexidade ambiental.
- D)com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica.
Certa: o procedimento simplificado foi pensado para empreendimentos de pequeno impacto ambiental ligados ao incremento da oferta de energia elétrica.
- E)que possam afetar a unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento.
Errada: unidade de conservação e zona de amortecimento envolvem proteção ambiental sensível, o que tende a exigir análise mais rigorosa, não simplificada.
Gabarito: D
O relatório ambiental simplificado, ou RAS, aparece no licenciamento quando o órgão ambiental entende que o empreendimento tem menor complexidade e pode seguir um rito mais enxuto. Em vez do pacote completo de estudos típicos de empreendimentos de maior porte, o foco vai para informações objetivas sobre localização, instalação, operação e possíveis impactos, sempre para dar base à licença prévia. No caso cobrado, a ideia é justamente essa: a simplificação foi criada para empreendimentos do setor elétrico com pequeno impacto ambiental, especialmente aqueles voltados ao aumento da oferta de energia. A lógica é prática, quase de balcão: se o impacto é menor, o procedimento também pode ser mais célere, sem perder o controle ambiental. A base normativa clássica é a Resolução CONAMA 279/2001, que trata do licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Ela é a referência mais cobrada em prova quando o assunto é RAS e licenciamento simplificado no setor de energia. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela combina os dois elementos-chave: pequeno porte/baixo impacto e finalidade de incrementar a oferta de energia elétrica, que é exatamente o recorte do procedimento diferenciado previsto pela norma.