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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) estabeleceu procedimentos simplificados para alguns casos de licenciamento ambiental, por meio do relatório ambiental simplificado. Esse documento é constituído por estudos relativos a aspectos ambientais, como localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que são apresentados como subsídios para a concessão da licença prévia. Esse procedimento diferenciado para o licenciamento ambiental foi criado para empreendimentos

Gabarito: D

O relatório ambiental simplificado, ou RAS, aparece no licenciamento quando o órgão ambiental entende que o empreendimento tem menor complexidade e pode seguir um rito mais enxuto. Em vez do pacote completo de estudos típicos de empreendimentos de maior porte, o foco vai para informações objetivas sobre localização, instalação, operação e possíveis impactos, sempre para dar base à licença prévia. No caso cobrado, a ideia é justamente essa: a simplificação foi criada para empreendimentos do setor elétrico com pequeno impacto ambiental, especialmente aqueles voltados ao aumento da oferta de energia. A lógica é prática, quase de balcão: se o impacto é menor, o procedimento também pode ser mais célere, sem perder o controle ambiental. A base normativa clássica é a Resolução CONAMA 279/2001, que trata do licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Ela é a referência mais cobrada em prova quando o assunto é RAS e licenciamento simplificado no setor de energia. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela combina os dois elementos-chave: pequeno porte/baixo impacto e finalidade de incrementar a oferta de energia elétrica, que é exatamente o recorte do procedimento diferenciado previsto pela norma.

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