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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

Acerca de tipificação, a anotação de responsabilidade técnica (ART) pode ser classificada em

Gabarito: D

A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento que formaliza a responsabilidade do profissional pelas atividades de engenharia, agronomia, geociências, etc., e também serve como proteção para o contratado, o contratante e a sociedade. No sistema do CONFEA/CREA, a classificação mais cobrada em prova costuma separar a ART em três tipos: ART de obra ou serviço, ART de obra ou serviço de rotina e ART de cargo ou função. Essa divisão aparece na regulamentação do tema, especialmente nas normas do CONFEA que tratam da ART, em harmonia com a Lei 6.496/1977. O pulo do gato aqui é perceber que a banca gosta de misturar categorias parecidas, trocando "obra ou serviço" por "obra" ou inventando "função" sem o complemento correto. Mas, na técnica normativa, existe ART de cargo ou função para vínculo empregatício ou designação formal, e há ART de obra ou serviço, inclusive na modalidade de rotina quando se trata de atividades repetitivas e continuadas. Por isso, o gabarito D está correto: ele reúne as três classificações reconhecidas na tipificação da ART. As demais alternativas cortam uma das categorias, alteram a nomenclatura oficial ou criam combinações que não correspondem à sistemática normativa.

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