Assinale a opção correta a respeito da legislação para administradores de veículos automotivos e espaços de estacionamentos para pessoas com deficiência física.
- A)O veículo adaptado ao deficiente físico deverá ter no mínimo comandos de marchas de freio e embreagem adaptados.
Errada, porque a lei não exige obrigatoriamente comandos adaptados de marcha, freio e embreagem dessa forma genérica para todo veículo adaptado.
- B)As vagas em áreas de estacionamento devem equivaler a 10% do total de vagas existentes, e o veículo a ocupar a vaga deve, obrigatoriamente, ser de propriedade da pessoa com deficiência física.
Errada, porque a reserva de vagas não é de 10% e o uso da vaga não depende de o veículo ser de propriedade da pessoa com deficiência.
- C)As frotas de empresas de táxi devem reservar 5% de veículos acessíveis às pessoas com deficiência física, e os cintos de segurança devem ser do tipo um ponto.
Errada, porque a obrigação para táxis não é essa e o cinto de segurança não é, por regra, do tipo um ponto como requisito legal geral.
- D)As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer, para cada vinte veículos, cinco veículos adaptados para pessoas com deficiência física.
Errada, porque a norma não determina 5 veículos adaptados a cada 20 locados; essa proporção está fora do padrão legal de acessibilidade.
- E)Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência de mobilidade.
Certa, porque as vagas reservadas devem existir em estacionamentos e vias públicas, ser próximas aos acessos de pedestres e estar devidamente sinalizadas para veículos que transportem pessoas com deficiência de mobilidade.
Gabarito: E
A questão mistura acessibilidade com estacionamento e transporte de pessoas com deficiência, então vale separar as regras para não cair em pegadinha de concurso. A legislação brasileira determina que as vagas reservadas em estacionamentos de uso público, coletivo ou privado, e também em vias públicas, devem ficar próximas dos acessos de circulação de pedestres e precisam estar devidamente sinalizadas. A ideia é simples: não basta criar a vaga, ela precisa ser funcional e permitir circulação com segurança e autonomia. Esse dever aparece na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e também no regramento anterior de acessibilidade, como a Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004, que consolidam a reserva de vagas acessíveis e a sinalização adequada. Em regra, não se exige que o veículo seja de propriedade da pessoa com deficiência; o foco está no uso da vaga por veículo que a transporte, com a devida identificação conforme a norma local e de trânsito. Por isso, o gabarito está na alternativa E: ela descreve corretamente a obrigação de reservar vagas próximas aos acessos de pedestres, em áreas abertas ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, sempre com sinalização apropriada. É a lógica do desenho universal: reduzir barreiras antes que elas virem problema. O direito de ir e vir não pode depender de malabarismo no estacionamento. As demais alternativas inventam porcentagens erradas, exigências inexistentes ou detalhes técnicos que não correspondem à legislação. Em concurso, quando aparecer número muito específico e você não reconhece de imediato, desconfie: a banca adora transformar acessibilidade em matemática criativa.