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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

No que se refere à forma de registro, a ART pode ser classificada em

Gabarito: E

A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento que vincula o profissional habilitado à obra, serviço ou atividade técnica. Ela serve para registrar quem respondeu tecnicamente pelo trabalho e em que condições isso ocorreu. No sistema do CONFEA/CREA, a forma de registro da ART pode ser classificada em ART inicial, ART complementar e ART de substituição, conforme a Resolução CONFEA nº 1.025/2009. A ART inicial é a primeira anotação feita para formalizar o contrato ou a atividade. Já a ART complementar aparece quando é preciso acrescentar informações ou ajustar dados da ART já registrada, sem apagar o que foi lançado antes. A ART de substituição, por sua vez, é usada quando há erro ou necessidade de trocar a ART originalmente emitida, respeitando as regras do sistema. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traz exatamente a classificação prevista para a forma de registro. As demais alternativas misturam categorias ligadas ao tipo de atividade, ao vínculo funcional ou a expressões que não correspondem à classificação normativa da ART. Em prova, vale lembrar a dupla famosa: Lei nº 6.496/1977, que institui a ART, e Resolução CONFEA nº 1.025/2009, que detalha suas espécies, modalidades e formas de registro. Quando a banca pergunta de forma seca, ela quer que você reconheça a nomenclatura oficial, sem inventar moda.

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