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Arquitetura e Urbanismo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Arquitetura e Urbanismo

Durante o licenciamento ambiental de um empreendimento, foi verificado que a atividade provocaria perda de biodiversidade e de recursos naturais, como vegetação nativa, habitat, corredores ecológicos e ecossistemas essenciais para a flora e a fauna. Para equacionar esse dano ambiental, no estudo de impactos ambientais foi apresentado projeto alternativo para a aplicação da compensação ambiental. Nessa situação hipotética, a compensação ambiental é

Gabarito: B

A compensação ambiental, no licenciamento, aparece quando um empreendimento causa significativo impacto ambiental, especialmente perda de biodiversidade e de áreas naturais relevantes. Nessa hipótese, a lógica não é simplesmente pagar uma multa ou fazer qualquer obra social, mas compensar o dano residual com uma medida ambientalmente vinculada ao sistema de conservação. Pela Lei do SNUC (Lei 9.985/2000, art. 36), o empreendedor deve apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. É uma compensação obrigatória, definida no processo de licenciamento, e o recurso vai para unidades como parque nacional, estação ecológica, reserva biológica e outras do mesmo grupo. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia: compensação ambiental não é algo livre para o órgão escolher qualquer destino, nem substitui as medidas de mitigação e controle. Mitigar é reduzir o impacto na origem; compensar é atuar sobre o dano residual, com destinação legal específica. Então, se o enunciado fala em perda de biodiversidade, vegetação nativa, habitat e corredores ecológicos, pense logo em compensação ambiental do SNUC. Em prova, essa é uma daquelas situações em que a lei vem com endereço certo e CEP conhecido.

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