f
furafila
Medicina Legal · Bônus

Resumão
da Matéria

Só o que mais cai em prova: perícia e corpo de delito, traumatologia, tanatologia, sexologia, toxicologia, psiquiatria forense, identificação humana e documentos médico-legais. Uma revisão de véspera com lei, doutrina, jurisprudência e pegadinhas clássicas, sem bloco de questões finais.

AulaBônus
DisciplinaMedicina Legal
AtualizadoAbr / 2026
Nesta aula bônus

O que mais cai em Medicina Legal

Este bônus não é conteúdo extra no sentido de inventar assunto novo. É um resumão da disciplina inteira, organizado pela incidência real de prova: conceitos que as bancas repetem, artigos que viram alternativa, diferenças que confundem, números que derrubam e julgados que merecem ficar na ponta da língua.

  1. Mapa de incidência
    Como a banca costuma distribuir Medicina Legal e onde você ganha mais ponto por minuto
    p. 04
  2. Perícia, corpo de delito e cadeia de custódia
    CPP 158 a 184, vestígios, peritos, laudo, assistente técnico e prova indireta
    p. 06
  3. Traumatologia Forense
    Instrumentos, energias, feridas, PAF, queimaduras, asfixias, lesões corporais e nexo
    p. 11
  4. Tanatologia Forense
    Morte, cadáver, fenômenos abióticos, transformativos, cronotanatognose, necropsia e DO
    p. 18
  5. Sexologia Forense
    Crimes sexuais, conjunção carnal, ato libidinoso, gravidez, aborto, infanticídio e prova pericial
    p. 24
  6. Toxicologia Forense
    Álcool, drogas, CTB, Lei 11.343/2006, coleta, preservação, interpretação e embriaguez
    p. 29
  7. Psiquiatria Forense e imputabilidade
    CP 26 e 28, CPP 149 a 154, incidente de insanidade, medida de segurança e Lei 10.216/2001
    p. 33
  8. Identificação humana
    Papiloscopia, DNA, Lei 12.037/2009, Lei 15.295/2025, LEP 9º-A e cadeia de custódia genética
    p. 38
  9. Documentos médico-legais
    Laudo, auto, parecer, atestado, prontuário, Declaração de Óbito, CFM e sigilo
    p. 42
  10. Jurisprudência e revisão final
    Súmula 361 STF, Súmula 527 STJ, precedentes do STJ, mapa mental e checklist de véspera
    p. 47
Uso correto
Leia este material depois das 8 aulas. Ele foi feito para condensar, não para substituir a base. Na véspera, leia os quadros, os mapas e as tabelas comparativas. No dia da prova, fique nos blocos de pegadinha.
Estratégia de revisão

Como transformar o resumão em ponto

01
Primeira leitura: mapa

Leia o sumário e o mapa de incidência para saber onde a banca costuma bater. Medicina Legal tem muito nome técnico, mas a prova se repete mais do que parece.

02
Segunda leitura: tabelas

As tabelas comparam o que a banca troca: laudo e parecer, ferida incisa e contusa, morte real e aparente, imputabilidade e semi-imputabilidade.

03
Terceira leitura: artigos

CPP 158, 159, 167, 182; CP 26, 28, 129, 213, 217-A, 301; CTB 306; LEP 9º-A. Se decorar só lei seca, decore essas.

04
Quarta leitura: jurisprudência

Súmula 361 STF com leitura atual, Súmula 527 STJ, STJ sobre vestígio preservado, reconhecimento de pessoas e exame direto/indireto.

05
Última hora: revisão final

Faça o checklist de 80 pontos no final. O objetivo é detectar buraco de memória, não reler a disciplina inteira.

06
Regra de ouro

Quando a alternativa diz "sempre", "nunca", "dispensa perícia" ou "prova testemunhal substitui laudo", acenda a luz vermelha. Medicina Legal gosta de exceção.

Dica do Fuffu

O estudo de Medicina Legal melhora muito quando você pensa por pergunta de prova: qual vestígio? qual exame? qual documento? qual consequência jurídica? Se a alternativa não responde a essas quatro perguntas, ela provavelmente está vendendo fumaça.

O vilão da aula: Professor Famoso

O Professor Famoso aparece uma vez só para lembrar o perigo típico de revisão: querer discutir tese minoritária quando a banca quer a regra. Aqui o jogo é outro. Você vai revisar o que mais cai, com precisão, sem transformar véspera de prova em congresso.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 00

0 Onde a banca mais bate

Em concursos policiais, periciais, tribunais, ministérios públicos e cargos da saúde, Medicina Legal costuma aparecer em oito blocos. A ordem abaixo não é "importância acadêmica". É retorno provável de prova.

FaixaTemas campeõesComo costuma cair
AltíssimaTraumatologia, tanatologia, perícia no CPP, lesões corporais, corpo de delito.Conceito, classificação, comparação e alternativa com exceção escondida.
AltaSexologia, toxicologia, imputabilidade, documentos médico-legais.Artigo de lei + termo técnico + situação clínica curta.
Média altaIdentificação humana, papiloscopia, DNA, cadeia de custódia genética.Diferença entre identidade, identificação, reconhecimento e banco de perfis.
MédiaBioética, sigilo, prontuário, atestado, Declaração de Óbito.Documento correto para cada finalidade e limite do sigilo.
Baixa, mas traiçoeiraAntropologia, odontologia legal, desastres, entomologia forense.Questões pontuais de vocabulário, quase sempre por exclusão.

A regra dos quatro verbos

  • Descrever: a perícia descreve achados objetivos.
  • Classificar: a Medicina Legal classifica energia, lesão, fenômeno, documento, identidade.
  • Interpretar: o perito interpreta tecnicamente, dentro do método.
  • Valorar: o juiz valora juridicamente. Perito não julga.

Alerta do Examinador

O erro mais comum é confundir materialidade com autoria. Laudo médico-legal costuma ser decisivo para materialidade: houve lesão? houve morte? houve conjunção? houve vestígio? Autoria exige integração com outras provas.

0 A tabela-mãe da disciplina

Se a banca pergunta...Você pensa primeiro em...Artigo ou chave
Crime deixa vestígios?Corpo de delito direto ou indireto.CPP 158: indispensável; confissão não supre.
Vestígio desapareceu?Prova testemunhal pode suprir a falta do exame.CPP 167: só se o exame não for possível.
Quantos peritos?Um perito oficial; dois não oficiais se faltar oficial.CPP 159 caput e §1º; Súmula 361 STF com leitura atual.
Juiz fica preso ao laudo?Não. Pode aceitar ou rejeitar, motivadamente.CPP 182.
Embriaguez no trânsito?Capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa.CTB 306: sangue, ar alveolar, sinais, vídeo, prova testemunhal.
Inimputabilidade?Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado + incapacidade total.CP 26 caput.
Semi-imputabilidade?Perturbação de saúde mental + redução relevante da capacidade.CP 26 parágrafo único.
DNA criminal?Lei 12.037/2009 + LEP 9º-A + Lei 15.295/2025.Cadeia de custódia e finalidade exclusiva de identificação.
Atestado médico?Documento médico com presunção de veracidade e responsabilidade penal/ética.CFM 2.381/2024; CP 301, 299 e 304.
Declaração de Óbito?Ato médico, base do SIM, diferente de certidão de óbito.Manual DO/MS; cartório emite certidão.

Coach Jeff manda o atalho honesto

Não tente revisar Medicina Legal por ordem alfabética de termos. Revise por cadeia de prova: vestígio → exame → documento → valoração. A prova inteira dança nesse quadrado.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 01

1 Corpo de delito é o coração processual

O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração. Não é "o corpo da vítima". Pode haver corpo de delito em homicídio, lesão corporal, dano, crime ambiental, falsificação, estupro, incêndio, substância entorpecente e acidente de trânsito.

CPP, Art. 158

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

ConceitoO que significaPegadinha
Exame diretoPerito examina o vestígio ainda existente.É a regra quando o vestígio está preservado.
Exame indiretoPerito conclui tecnicamente a partir de elementos confiáveis quando não pode examinar diretamente.Não é prova testemunhal pura; continua sendo raciocínio pericial.
CPP 167Se o exame não for possível por desaparecimento dos vestígios, prova testemunhal pode suprir a falta.Só vale quando o exame não era possível.
ConfissãoPode integrar o conjunto probatório.Não substitui corpo de delito em crime vestigial.
LaudoDocumento técnico que materializa a perícia.Não vincula automaticamente o juiz.

Alerta do Examinador

Se a questão diz que a confissão do acusado pode suprir exame de corpo de delito em crime que deixa vestígios, marque errado. Essa é uma das pegadinhas mais repetidas do CPP.

1 Perito oficial, perito não oficial e assistente técnico

CPP, Art. 159

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.

FiguraQuem éO que mais cai
Perito oficialServidor ou agente público com atribuição pericial oficial.Basta um perito oficial. Súmula 361 STF não invalida laudo assinado por um perito oficial.
Perito não oficialPessoa idônea, com diploma superior, nomeada quando falta perito oficial.Precisam ser duas pessoas, com compromisso legal.
Assistente técnicoProfissional indicado pelas partes.Atua depois da admissão pelo juiz; não substitui perito oficial.
QuesitosPerguntas técnicas dirigidas ao perito.MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado podem formular.
EsclarecimentosResposta a dúvida ou ponto obscuro do laudo.Podem ocorrer por escrito ou audiência, conforme o caso.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Súmula 361 do STF é velha, mas não morreu. Ela precisa ser lida com o CPP atual: um perito oficial basta; dois peritos são exigidos quando faltam peritos oficiais. Se a alternativa ignora essa atualização, ela está tentando pegar você na literalidade sem contexto.

1 Cadeia de custódia: o caminho do vestígio

A Lei 13.964/2019 inseriu os arts. 158-A a 158-F no CPP. A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte.

EtapaIdeiaExemplo em Medicina Legal
ReconhecimentoDistinguir o que pode interessar à prova.Sangue, esperma, projétil, faca, roupa, swab, dente, osso.
IsolamentoPreservar o local ou o corpo de delito.Evitar contaminação da cena, do cadáver ou do material biológico.
FixaçãoDocumentar o vestígio no estado em que foi encontrado.Fotografia, croqui, descrição, localização.
ColetaRetirar o vestígio com técnica adequada.Swab vaginal, amostra de sangue, fios de cabelo, material subungueal.
AcondicionamentoEmbalar de modo compatível.Material úmido precisa cuidado para não degradar DNA.
TransporteLevar ao laboratório com registro.Temperatura, lacre, identificação, formulário.
ProcessamentoAnálise técnica.DNA, toxicologia, histopatologia, balística.
Armazenamento e descarteGuardar e descartar conforme norma.Banco de perfis genéticos e descarte de amostra biológica nos termos legais.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

O STJ tem tratado a cadeia de custódia como garantia de rastreabilidade e confiabilidade. Quebra de cadeia não gera nulidade automática em qualquer caso; a defesa precisa demonstrar prejuízo ou comprometimento da confiabilidade. Mas, em prova objetiva, a banca gosta do conceito legal e das etapas.

1 O juiz não é refém do perito

CPP, Art. 182

O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Isso não autoriza decisão sem fundamentação técnica. O juiz pode divergir do laudo, mas precisa explicar por que os elementos do processo superam ou enfraquecem a conclusão pericial. Em concurso, a frase "o juiz fica vinculado ao laudo" é errada. A frase "o juiz pode ignorar o laudo sem motivação" também é errada.

TemaRegra de provaComo a banca distorce
Laudo conclusivoForte valor técnico, especialmente em materialidade.Diz que o juiz está sempre vinculado.
Laudo inconclusivoNão prova sozinho o fato, mas pode integrar conjunto probatório.Diz que inconclusivo sempre absolve.
Perícia contraditadaPode gerar esclarecimento, complementação ou nova perícia.Diz que parecer particular anula laudo oficial.
Exame complementarUsado quando a classificação depende de evolução temporal.Diz que exame inicial sempre basta para lesão grave.
Prova indiretaAdmitida quando exame direto não é possível.Diz que testemunha substitui laudo mesmo com vestígio preservado.

Dica do Raffinha

Em laudo, procure quatro coisas: objeto examinado, método, achados e conclusão. Se falta tudo isso, não é laudo robusto; é bilhete com carimbo.

1 Precedentes que viram alternativa

PrecedenteTese que interessaAplicação
STF, Súmula 361Nulo o exame por um só perito não oficial; perito que atuou na apreensão é impedido.Ler com CPP 159 atual: perito oficial único basta.
STF, HC 115.530A súmula não se aplica a perito oficial único.Laudo de droga por um perito oficial é válido.
STJ, AgRg no HC 471.213/SCCorpo de delito direto/indireto não se confunde com prova testemunhal pura.Prova testemunhal supre apenas quando vestígios desapareceram.
STJ, AREsp 3.011.219/SCEm crime ambiental com vestígios e perícia possível, laudo é indispensável.Relatório administrativo e testemunha não substituem perícia factível.
STJ, HC 598.886/SCReconhecimento de pessoas exige observância do art. 226 do CPP como garantia epistêmica.Identificação e reconhecimento não são a mesma coisa.

Alerta do Examinador

STJ 2026 reforçou a linha clássica: se o vestígio existe e a perícia era possível, não dá para trocar laudo por relatório, foto solta ou testemunha. Art. 167 do CPP é exceção, não atalho.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 02

2 Traumatologia Forense: energia → lesão → consequência

Traumatologia é o tema mais rentável da disciplina. A banca pega pela classificação do instrumento e pelo aspecto da lesão. A pergunta mental é sempre: qual energia causou isso?

EnergiaInstrumento típicoLesão típica
MecânicaContundente, cortante, perfurante, perfurocortante, corto-contundente, perfurocontundente.Equimose, escoriação, ferida incisa, ferida punctória, ferida perfuroincisa, ferida corto-contusa, PAF.
FísicaCalor, frio, eletricidade, pressão, radiação, som.Queimaduras, geladuras, eletroplessão, barotrauma, radiolesões.
QuímicaÁcidos, bases, cáusticos, venenos.Escaras, queimaduras químicas, intoxicações.
Físico-químicaAsfixias.Sufocação, estrangulamento, enforcamento, esganadura, afogamento.
BiodinâmicaChoque, falência sistêmica, reação orgânica.Alteração funcional sem lesão anatômica evidente em alguns casos.
MistaCombinação de energias.Explosões, acidentes complexos, incêndios com inalação tóxica.

Dica do Fuffu

Não decore ferida isolada. Decore o par: instrumento produz lesão. Cortante produz ferida incisa; perfurante produz ferida punctória; contundente produz escoriação, equimose, hematoma, ferida contusa; perfurocontundente lembra arma de fogo.

2 Instrumentos mecânicos que mais caem

InstrumentoCaracterísticasFerida esperada
CortanteGume; ação por deslizamento; bordas regulares; cauda de escoriação.Ferida incisa.
PerfurantePonta; ação por pressão; diâmetro externo nem sempre corresponde ao instrumento.Ferida punctória ou puntiforme.
ContundenteSuperfície romba; ação por pressão, compressão, choque, atrito.Escoriação, equimose, hematoma, ferida contusa.
PerfurocortantePonta + gume; penetra e corta.Ferida perfuroincisa.
Corto-contundenteGume pesado; corta e esmaga.Ferida corto-contusa, com bordas menos regulares e pontes de tecido possíveis.
PerfurocontundenteProjétil; perfura e contunde.Ferida por projétil de arma de fogo.
LaceranteTração/rasgamento.Ferida lacerada, irregular.
MordeduraDentes + compressão + arrancamento.Marcas dentárias, equimoses, laceração.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Ferida incisa tem bordas regulares e cauda de escoriação; ferida contusa tem pontes de tecido e bordas irregulares. Se a alternativa mistura borda regular com pontes de tecido, a banca está testando se você sabe o desenho da lesão, não só o nome.

2 Lesões contusas: a família que mais confunde

LesãoDefinição práticaPegadinha
RubefaçãoVermelhidão transitória por vasodilatação.É efêmera; prova gosta de perguntar se deixa marca duradoura.
EscoriaçãoArrancamento superficial da epiderme por atrito.Crosta pode indicar vitalidade; direção pode sugerir mecanismo.
EquimoseInfiltração sanguínea nos tecidos, sem coleção delimitada.Muda de cor com o tempo, mas cronologia cromática é aproximada.
HematomaColeção de sangue em cavidade neoformada.Mais volumoso e delimitado que equimose.
Bossa sanguíneaColeção sobre plano ósseo, comum no couro cabeludo.Não confundir com hematoma profundo.
Ferida contusaSolução de continuidade por ação contundente.Bordas irregulares, escoriações, equimoses e pontes de tecido.
FraturaSolução de continuidade óssea.Pode indicar mecanismo, intensidade e direção da força.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Genival Veloso de França trabalha muito bem a ideia de que a lesão é a "assinatura" da energia. A banca não quer que você seja patologista. Ela quer que você reconheça a assinatura grosseira: atrito, pressão, corte, perfuração, esmagamento.

2 Projétil de arma de fogo: entrada, saída e distância

PAF é campeoníssimo. O essencial é diferenciar orifício de entrada, orifício de saída e sinais de tiro encostado, curta distância e longa distância.

AchadoEntradaSaída
FormaGeralmente arredondada ou oval.Geralmente irregular.
BordasInvertidas para dentro.Evertidas para fora.
DiâmetroFrequentemente menor que o projétil, pela elasticidade.Frequentemente maior e irregular.
OrlasOrla de escoriação, enxugo e equimótica podem aparecer.Não há orla de enxugo típica.
Vestígios externosTatuagem, esfumaçamento, chamuscamento, boca de mina conforme distância.Ausentes, salvo exceções por ricochete ou peculiaridades.
RoupaPode reter pólvora, fuligem, chamuscamento.Rasgamento de saída pode ser mais irregular.

Alerta do Examinador

Tatuagem por grãos de pólvora não sai com lavagem; esfumaçamento por fuligem pode sair. Chamuscamento indica ação térmica. Boca de mina de Hoffmann costuma lembrar tiro encostado em plano ósseo.

2 Asfixias: não é tudo "falta de ar"

AsfixiaMecanismoSinais que mais caem
EnforcamentoConstrição do pescoço pelo peso do próprio corpo.Sulco oblíquo, descontínuo, ascendente, geralmente acima da cartilagem tireoide.
EstrangulamentoConstrição por laço acionado por força diversa do peso corporal.Sulco horizontal, contínuo, geralmente abaixo da cartilagem tireoide.
EsganaduraConstrição manual do pescoço.Equimoses digitais, escoriações ungueais, fraturas de hioide/laringe possíveis.
Sufocação diretaObstrução de boca e nariz.Escoriações, equimoses periorais, sinais de luta.
Sufocação indiretaImobilização do tórax/abdome.Máscara equimótica em compressão torácica.
AfogamentoPenetração de líquido nas vias respiratórias.Cogumelo de espuma, líquido em vias aéreas, manchas de Paltauf.
ConfinamentoEsgotamento do oxigênio em ambiente fechado.Depende da cena e de exclusão de outras causas.

Dica do Raffinha

Na hora da prova, compare sulco. Enforcamento: oblíquo e descontínuo. Estrangulamento: horizontal e contínuo. Esganadura: dedos e unhas, não laço. Isso resolve muita questão.

2 Lesão corporal: o laudo conversa com o art. 129 do CP

A Medicina Legal entra forte na classificação da gravidade. O perito descreve a consequência física; o direito enquadra no art. 129.

CategoriaConsequênciaChave de prova
LeveOfensa à integridade corporal ou saúde sem qualificadoras.Regra residual.
Grave (§1º)Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente; aceleração de parto.Exame complementar é clássico nos 30 dias.
Gravíssima (§2º)Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.Perda/inutilização é mais intensa que debilidade.
Seguida de morte (§3º)Resultado morte não querido pelo agente.Preterdolo: dolo na lesão, culpa na morte.
Violência doméstica (§9º e seguintes)Contexto doméstico/familiar.Lei Maria da Penha e qualificações próprias.
Lesão contra mulher por razão do sexo femininoAtenção às alterações legislativas recentes.Sempre conferir redação vigente do CP no dia da prova.
CPP, Art. 168

Em lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, procede-se a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado.

Alerta do Examinador

Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias pede exame complementar. A banca adora trocar "atividade profissional" por "ocupações habituais". Ocupação habitual é mais amplo.

2 Energias físicas: calor, frio e eletricidade

AgenteLesão ou sinalO que guardar
Calor diretoQueimaduras de 1º a 4º grau, carbonização.Sinal de Montalti: fuligem em vias aéreas sugere respiração durante incêndio.
Calor difusoIntermação/insolação.Pode ser ambiental, sem contato direto com chama.
FrioGeladuras, hipotermia.Menos cobrado, mas aparece em morte por exposição.
Eletricidade industrialMarca elétrica de Jellinek.Lesão de entrada típica, indolor, endurecida, seca.
Eletricidade naturalSinal de Lichtenberg.Figuras arboriformes em fulguração por raio.
RadiaçãoRadiodermites, alterações sistêmicas.Tema raro, mas possível em perícia ocupacional.

Resumo do Fuffu

Traumatologia em cinco linhas: cortante corta, perfurante fura, contundente esmaga/raspa/infiltra, PAF perfura e contunde, asfixia muda conforme mecanismo cervical, torácico ou respiratório.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 03

3 Tanatologia: morte real, morte aparente e morte encefálica

Tanatologia Forense estuda a morte, o cadáver e os fenômenos cadavéricos. A banca costuma perguntar conceito de morte, sinais de realidade da morte, cronotanatognose e documentação do óbito.

ConceitoDefiniçãoPegadinha
Morte aparenteSuspensão aparente das funções vitais, potencialmente reversível.Não confundir com morte real.
Morte realCessação irreversível das funções vitais.Exige sinais de certeza.
Morte encefálicaPerda irreversível das funções encefálicas, definida por protocolo médico.Não é coma; tem critérios próprios e repercussão em transplantes.
Morte súbitaInesperada e rápida, em indivíduo aparentemente saudável.Pode ser natural, sem violência.
Morte agônicaPrecedida de sofrimento ou processo terminal.Importa para certos sinais vitais e docimasias.
Morte violentaDecorre de causa externa: homicídio, suicídio ou acidente.Deve acionar fluxo médico-legal/IML, não simples DO assistencial.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Na doutrina de Hélio Gomes e Genival Veloso de França, tanatologia não é só "sinais de morte". É o estudo do morrer como fenômeno biológico, jurídico e social. Para concurso, isso vira fluxo: morte natural → médico assistente/SVO; morte violenta ou suspeita → IML/perícia.

3 Fenômenos cadavéricos: a ordem que cai

GrupoFenômenoChave de prova
Abióticos imediatosPerda de consciência, imobilidade, insensibilidade, parada respiratória/circulatória.São sinais iniciais, não bastam isoladamente para certeza absoluta.
Abióticos consecutivosAlgor mortis, livor mortis, rigor mortis, desidratação.Campeões de cronotanatognose.
Transformativos destrutivosAutólise, putrefação, maceração.Putrefação tem fases: cromática, gasosa, coliquativa e esqueletização.
Transformativos conservadoresSaponificação, mumificação, corificação, congelamento.Ambiente determina conservação.
Fenômenos especiaisEspasmo cadavérico.Raro; instalação súbita, sem fase de relaxamento.
Fenômenos de meioAção de fauna, água, solo, temperatura.Alteram estimativa de intervalo pós-morte.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Livor mortis ajuda a indicar posição do cadáver e eventual mudança de posição. Mas não faça conta de relógio com falsa precisão. Cronotanatognose é estimativa técnica, não calendário mágico.

3 O trio da cronotanatognose

FenômenoComo apareceO que a banca cobra
Livor mortisHipóstase sanguínea por gravidade, manchas arroxeadas em áreas declives.Fixação progressiva; muda com posição antes de fixar.
Rigor mortisRigidez por alterações bioquímicas musculares.Instalação progressiva, desaparecimento com putrefação.
Algor mortisResfriamento do corpo.Depende de ambiente, roupa, massa corporal, causa da morte.
DesidrataçãoPerda de água, pergaminhamento, sinais oculares.Mancha negra da esclerótica, tela viscosa.
PutrefaçãoDecomposição bacteriana.Mancha verde abdominal e fase gasosa são clássicas.
EntomologiaInsetos colonizam cadáver.Pode auxiliar estimativa do intervalo pós-morte.

Dica do Raffinha

Se a questão pede "fenômeno cadavérico conservador", pense em mumificação (seco/quente/ventilado), saponificação (úmido/anaeróbio), corificação e congelamento. Se pede destrutivo, pense em autólise, putrefação e maceração.

3 Necropsia: quando o corpo precisa falar em juízo

CPP, Art. 162

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

TemaRegraPegadinha
Necropsia médico-legalObrigatória em morte violenta, suspeita ou sem causa definida juridicamente relevante.Não é o mesmo que autópsia anatomopatológica hospitalar.
Prazo de 6 horasRegra do CPP para autópsia.Pode ser antecipada se sinais de morte forem evidentes, com declaração dos peritos.
ExumaçãoRetirada do cadáver sepultado para exame.Depende de ordem e formalidade; útil quando surgem dúvidas posteriores.
Morte natural sem assistênciaPode demandar SVO, conforme fluxo local.Não vai automaticamente ao IML se não houver suspeita/violência.
Morte violentaFluxo de IML/perícia.Médico assistente não deve preencher DO como se fosse causa natural.

Alerta do Examinador

CPP 162 não cria uma espera cega de seis horas. Se há evidência de morte, os peritos podem proceder antes e declarar isso no auto. Questão que diz "sempre apenas após seis horas" costuma estar errada.

3 DO não é certidão de óbito

A Declaração de Óbito é documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e permite o registro civil. A certidão de óbito é emitida pelo cartório. A banca ama trocar as duas.

DocumentoQuem emiteFinalidade
Declaração de Óbito (DO)Médico, conforme fluxo do Ministério da Saúde.Registrar causa da morte, alimentar SIM, permitir registro civil.
Certidão de óbitoCartório de Registro Civil.Documento jurídico do registro de óbito.
Laudo de necropsiaPerito médico-legista.Determinar causa médico-legal da morte em contexto pericial.
Relatório hospitalarServiço assistencial.Histórico assistencial; pode auxiliar, mas não substitui laudo pericial quando exigido.
Comunicação sanitáriaProfissional/serviço de saúde.Notificação compulsória quando cabível.

Dica do Fuffu

Causa básica da morte é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos que levou ao óbito. Não confunda com modo de morrer (parada cardiorrespiratória). Escrever só "parada cardiorrespiratória" é como responder "o carro parou porque deixou de andar".

3 Resumo do que mais cai em tanatologia

  • Morte aparente é reversível; morte real é irreversível.
  • Morte encefálica não é coma; segue protocolo próprio e tem relevância para transplantes.
  • Livores ajudam a avaliar posição do cadáver e intervalo aproximado.
  • Rigidez cadavérica se instala progressivamente e desaparece com putrefação.
  • Algor mortis depende muito do ambiente. Não existe matemática universal segura.
  • Putrefação: fase cromática, gasosa, coliquativa, esqueletização.
  • Mumificação: ambiente seco, quente, ventilado. Saponificação: ambiente úmido, pouco oxigênio.
  • Autópsia: regra das 6 horas do CPP 162, com exceção por sinais evidentes de morte.
  • DO é documento médico; certidão é documento cartorário.
  • Morte violenta/suspeita exige fluxo médico-legal, não simples atestado assistencial.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Tanatologia tem uma beleza meio fria: ela transforma sinais biológicos em informação jurídica. O erro em prova é tentar transformar estimativa em certeza absoluta. O perito estima, compara e justifica; não adivinha.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 04

4 Sexologia Forense: prova, consentimento e vestígio

Sexologia Forense cai em duas frentes: (i) exame médico-legal em crimes sexuais e (ii) conceitos penais de estupro, vulnerabilidade, aborto, gravidez e infanticídio. O perito não decide se houve crime; ele descreve achados compatíveis ou incompatíveis.

TemaChave médicaChave jurídica
Conjunção carnalPenetração peniana vaginal, ainda que incompleta.Não esgota o art. 213; estupro também abrange ato libidinoso.
Ato libidinosoConduta com conotação sexual diversa da conjunção.Pode configurar estupro/estupro de vulnerável.
HímenPode ter formas variadas, rotura antiga/recente, complacência.Hímen íntegro não exclui ato libidinoso nem estupro.
Esperma/DNAVestígio biológico importante.Ausência não exclui crime sexual.
Lesões genitais/extragenitaisPodem indicar violência, resistência, contenção.Ausência de lesão não exclui violência sexual.
ConsentimentoNão é conclusão pericial pura.É questão jurídica, contextual e probatória.

Alerta do Examinador

O laudo pode dizer "achados compatíveis com conjunção carnal recente" ou "não há sinais objetivos". Não deve dizer "houve estupro" como conclusão isolada: estupro é enquadramento jurídico.

4 CP 213 e 217-A: o básico que derruba

DispositivoNúcleoO que lembrar
CP 213Constranger, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar/permitir ato libidinoso.Desde 2009, estupro não é só conjunção carnal.
CP 217-ATer conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.Vulnerabilidade etária é objetiva na orientação consolidada.
CP 218-ASatisfação de lascívia mediante presença de criança/adolescente.Ato praticado na presença, não necessariamente contra o corpo.
CP 215-AImportunação sexual.Ato libidinoso sem anuência, para satisfazer lascívia própria ou de terceiro.
CP 216-BRegistro não autorizado da intimidade sexual.Prova pode envolver perícia digital, não só exame corporal.
Ação penalPública incondicionada nos crimes contra a dignidade sexual dos Capítulos I e II.Redação da Lei 13.718/2018 no art. 225.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Não caia no truque antigo: "estupro exige conjunção carnal". Errado. Hoje o art. 213 fala em conjunção carnal ou outro ato libidinoso. E no art. 217-A a vítima menor de 14 anos desloca o centro da discussão para a vulnerabilidade legal.

4 Gravidez, aborto e infanticídio

TemaChave médicaChave penal
GravidezDiagnóstico clínico, laboratorial e ultrassonográfico.Importa para crimes sexuais, aborto e estado puerperal.
AbortoInterrupção da gestação com morte do produto da concepção.CP 124 a 128. Aborto necessário e aborto em gravidez resultante de estupro não são punidos.
Aborto legalRequer fluxo assistencial e documentação adequada.Não depende de autorização judicial nas hipóteses legais, conforme orientação consolidada.
AnencefaliaMalformação incompatível com vida extrauterina prolongada.ADPF 54 STF: antecipação terapêutica do parto não é crime.
InfanticídioMatar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.CP 123. Estado puerperal é elemento normativo que exige avaliação contextual.
DocimasiasProvas para verificar vida extrauterina, especialmente respiratória.Docimasia hidrostática pulmonar é clássica, mas tem limitações.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Em infanticídio, não basta a mãe matar o recém-nascido. O tipo exige a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Medicina Legal ajuda a discutir parto, puerpério, vida extrauterina e estado psíquico, mas a tipificação é penal.

4 Exame sexológico: o que pode e o que não pode concluir

AchadoPode indicarNão prova sozinho
Rotura himenal recenteConjunção carnal recente ou trauma compatível.Estupro, consentimento, autoria.
Rotura antigaConjunção/trauma pretérito.Data exata e circunstância.
Hímen complacentePossibilidade de penetração sem rotura.Ausência de conjunção.
Lesões corporaisViolência, contenção, resistência ou outra causa.Contexto jurídico sem outras provas.
DNA/espermaContato sexual ou presença de material biológico.Violência, consentimento, circunstância completa.
Ausência de vestígiosPode ocorrer por tempo, higiene, preservativo, ato libidinoso sem ejaculação.Inexistência do fato.

Dica do Raffinha

Laudo em crime sexual costuma ser de compatibilidade, não de certeza absoluta. A boa resposta de prova é: achados periciais devem ser integrados à palavra da vítima, demais provas e contexto.

4 Resumo do que mais cai em sexologia

  • Estupro (CP 213) abrange conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
  • Estupro de vulnerável (CP 217-A) envolve menor de 14 anos ou vulnerabilidade legal específica.
  • Hímen íntegro não exclui ato libidinoso, penetração em hímen complacente ou crime sexual.
  • Ausência de lesões não exclui violência sexual.
  • Esperma/DNA ajudam autoria e materialidade, mas ausência não exclui fato.
  • Aborto permitido: necessário e gravidez resultante de estupro (CP 128); anencefalia pela ADPF 54 STF.
  • Infanticídio exige influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
  • Docimasia hidrostática pulmonar é clássica, mas tem limitações técnicas.
  • Consentimento é questão jurídico-probatória, não conclusão médica isolada.
  • Preservação de vestígios biológicos é urgente em violência sexual.

Resumo do Fuffu

Sexologia em prova não é moralismo: é vestígio, consentimento juridicamente relevante, idade, violência, vulnerabilidade e documento bem feito.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 05

5 Toxicologia Forense: substância, dose, efeito e prova

Toxicologia aparece em álcool, drogas ilícitas, medicamentos, venenos, morte suspeita e trânsito. A pergunta é: qual substância? qual matriz? qual tempo? qual efeito? qual cadeia de custódia?

ConceitoIdeiaComo cai
TóxicoSubstância capaz de causar dano, conforme dose, via e indivíduo.A dose faz diferença.
VenenoTóxico usado com finalidade nociva.Termo jurídico-probatório pode depender do contexto.
Intoxicação agudaExposição recente com sintomas rápidos.Álcool, drogas, pesticidas, medicamentos.
Intoxicação crônicaExposição prolongada.Ocupacional, ambiental, medicamentosa.
DependênciaQuadro clínico com repercussão psíquica e física.Pode dialogar com CP 28 e Lei 11.343/2006.
TolerânciaNecessidade de dose maior para mesmo efeito.Não elimina alteração psicomotora.

Alerta do Examinador

Resultado toxicológico positivo não responde tudo. É preciso interpretar matriz, concentração, tempo de coleta, metabolismo, tolerância e contexto clínico. Resultado sem contexto pode enganar.

5 Álcool: clínica, perícia e CTB

CTB, Art. 306

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Prova no CTB 306O que valePonto de prova
SangueConcentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.Critério objetivo.
Ar alveolarIgual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.Etilômetro homologado.
SinaisSinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.Podem ser descritos em auto e por prova testemunhal.
Outros meiosTeste toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal.Direito à contraprova deve ser observado.
CP 28Embriaguez voluntária ou culposa não exclui imputabilidade.Embriaguez completa fortuita/força maior pode isentar.
Embriaguez preordenadaAgente bebe para cometer crime.Agravante do CP 61, II, l.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Não confunda infração administrativa da Lei Seca com crime do art. 306. O crime exige capacidade psicomotora alterada, demonstrável pelos meios legais. O número ajuda, mas sinais e outros meios também contam.

5 Lei 11.343/2006 e prova pericial

TemaRegraPegadinha
DrogaSubstância capaz de causar dependência, relacionada em listas oficiais.Não basta o nome popular; precisa compatibilidade normativa.
Laudo de constataçãoServe para materialidade inicial e lavratura do flagrante.Não substitui, em regra, laudo definitivo para condenação.
Laudo definitivoConfirma a natureza e quantidade da substância.Assinado por perito oficial, conforme o caso.
Art. 28Posse para consumo pessoal, sem pena privativa de liberdade.STF no RE 635.659 tratou da maconha para uso pessoal; cuidado com edital e atualização.
Art. 33Tráfico, com núcleos múltiplos.Quantidade, local, circunstâncias e elementos subjetivos importam.
Cadeia de custódiaApreensão, lacre, envio, análise.Falha relevante pode comprometer confiabilidade.

Dica do Fuffu

Na droga, a pergunta de Medicina Legal é: que substância é essa? Na pergunta penal, vem depois: isso era uso, tráfico, porte, entrega, transporte? Separar essas duas fases evita confusão.

5 Resumo do que mais cai em toxicologia

  • Tóxico depende de dose, via, concentração, tempo e vulnerabilidade individual.
  • Embriaguez voluntária ou culposa não exclui imputabilidade (CP 28, II).
  • Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior pode isentar; incompleta pode reduzir pena.
  • Embriaguez preordenada é agravante.
  • CTB 306 admite sangue, ar alveolar, sinais, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios.
  • Lei 11.343/2006 depende de lista oficial de substâncias.
  • Laudo de constatação é inicial; laudo definitivo é o centro técnico para condenação.
  • Matriz biológica importa: sangue, urina, cabelo, humor vítreo e conteúdo gástrico respondem perguntas diferentes.
  • Cadeia de custódia é decisiva em drogas e toxicologia post mortem.
  • Resultado positivo não dispensa interpretação clínica e temporal.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Em toxicologia, a precisão começa antes do laboratório: coleta adequada, acondicionamento, preservação, registro e transporte. Amostra degradada ou mal identificada vira discussão de confiabilidade, não de química pura.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 06

6 Imputabilidade: capacidade de entender e de se determinar

CP, Art. 26

É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

CategoriaBaseConsequência
ImputávelCapacidade plena de entender e se determinar.Recebe pena, se culpável.
InimputávelDoença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado + incapacidade total.Isento de pena; pode receber medida de segurança.
Semi-imputávelPerturbação de saúde mental ou desenvolvimento incompleto/retardado + redução relevante.Pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por medida de segurança, conforme caso.
MenoridadeMenor de 18 anos.Inimputabilidade constitucional/penal; ECA.
Embriaguez voluntáriaAgente bebe por vontade ou culpa.Não exclui imputabilidade.
Embriaguez fortuita completaCaso fortuito ou força maior, completa.Pode excluir imputabilidade.

Alerta do Examinador

A doença mental sozinha não basta. O art. 26 exige incapacidade ao tempo da ação ou omissão. Diagnóstico sem nexo temporal não resolve imputabilidade.

6 Incidente de insanidade mental (CPP 149 a 154)

EtapaRegraPonto de prova
Dúvida sobre integridade mentalJuiz ordena exame, de ofício ou a requerimento.Pode surgir na investigação ou no processo.
SuspensãoProcesso pode ficar suspenso, salvo diligências urgentes.Não confundir com suspensão da prescrição sem base.
CuradorNomeação quando necessário.Proteção processual.
LaudoPeritos avaliam capacidade de entender/determinar-se à época do fato.Não é só diagnóstico atual.
SuperveniênciaDoença mental após o crime tem tratamento próprio.Pode suspender processo/execução, não muda automaticamente culpabilidade pretérita.
QuesitosPartes podem formular perguntas técnicas.Relevante para contraditório técnico.

Dica do Raffinha

O laudo psiquiátrico forense responde uma pergunta jurídica com linguagem clínica: no momento do fato, o agente entendia o ilícito e conseguia agir conforme esse entendimento? Esse é o centro. Diagnóstico bonito sem essa resposta é meia prova.

6 Medida de segurança: tratamento, limite e revisão

TemaRegraPegadinha
EspéciesInternação em hospital de custódia/tratamento ou tratamento ambulatorial.Escolha depende da necessidade e periculosidade, com leitura constitucional atual.
Prazo mínimo1 a 3 anos, com perícia de cessação de periculosidade.Não é pena, mas exige controle.
Súmula 527 STJDuração não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada.Evita medida de segurança indefinida.
Lei 10.216/2001Reforma Psiquiátrica: tratamento humanizado e preferencialmente comunitário.Tem influência na execução das medidas.
Resolução CNJ 487/2023Política Antimanicomial do Poder Judiciário.Cai em concursos mais atuais.
DesinternaçãoCondicionada à cessação de periculosidade e acompanhamento.Não é soltura automática sem avaliação.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

O ponto moderno é equilibrar segurança, tratamento e direitos fundamentais. A medida de segurança não pode virar prisão perpétua com outro nome. Súmula 527 STJ é a frase de prova que condensa isso.

6 O que a banca tenta fazer com diagnósticos

QuadroComo pensarCuidado
PsicosePode comprometer juízo de realidade.Não gera inimputabilidade automática.
Transtorno de personalidadePode influenciar conduta, mas em regra não exclui imputabilidade.Sociopatia/psicopatia não são passe livre penal.
Dependência químicaPode ter relevância clínica e penal.Uso voluntário não se confunde com incapacidade total.
Retardo/desenvolvimento incompletoImporta para capacidade intelectual e volitiva.Avaliar grau e nexo com o fato.
Surto ao tempo do fatoPode embasar inimputabilidade.Precisa de prova técnica e nexo temporal.
Doença supervenienteSurge depois do crime.Afeta andamento processual/execução, não culpabilidade no fato pretérito.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Alternativa perigosa: "todo portador de transtorno mental é inimputável". Errado. Inimputabilidade é fórmula jurídica: base biopsicológica + incapacidade total no momento do fato.

6 Resumo do que mais cai em psiquiatria forense

  • Inimputabilidade: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado + incapacidade total no momento do fato.
  • Semi-imputabilidade: redução relevante da capacidade, com pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por medida de segurança.
  • Menor de 18 anos é penalmente inimputável por critério biológico.
  • Embriaguez voluntária/culposa não exclui imputabilidade.
  • Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior pode excluir; incompleta pode reduzir.
  • Embriaguez preordenada agrava.
  • Incidente de insanidade mental está nos arts. 149 a 154 do CPP.
  • Diagnóstico clínico não basta: importa o nexo com entender o ilícito ou determinar-se.
  • Súmula 527 STJ limita a duração da medida de segurança ao máximo abstrato da pena.
  • Lei 10.216/2001 e Resolução CNJ 487/2023 orientam leitura antimanicomial.

Resumo do Fuffu

Psiquiatria Forense é uma pergunta só, repetida com roupas diferentes: no momento do fato, o agente tinha capacidade de entender e de se determinar? O resto é caminho para responder isso.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 07

7 Identidade, identificação e reconhecimento

TermoSignificadoPegadinha
IdentidadeConjunto de características que individualizam uma pessoa.É o estado de ser alguém.
IdentificaçãoProcesso técnico de determinar a identidade.Pode ser civil, criminal, médico-legal.
ReconhecimentoAto de afirmar que alguém é quem se diz ou quem foi visto.Não é método técnico de identificação por si só.
Identificação médico-legalUso de métodos científicos: papiloscopia, odontologia, DNA, antropologia.Cai muito em cadáveres, ossadas e desastres.
Identificação criminalRegida pela CF 5º, LVIII, Lei 12.037/2009 e alterações.Civilmente identificado não será identificado criminalmente salvo hipóteses legais.
Banco genéticoPerfil genético para identificação, com finalidade legal específica.Não autoriza fenotipagem fora da lei.

Alerta do Examinador

Reconhecimento de pessoas no CPP não é identificação técnico-científica. STJ reforçou, no HC 598.886/SC, que o art. 226 do CPP tem função de garantia e confiabilidade. Não misture reconhecimento informal com identificação pericial.

7 Papiloscopia: perenidade, imutabilidade e variabilidade

A papiloscopia é a identificação pelas papilas dérmicas. Inclui datiloscopia (dedos), quiroscopia (palmas) e podoscopia (plantas dos pés). O sistema de Vucetich é o mais lembrado em concursos.

PrincípioIdeiaComo cai
PerenidadeDesenhos papilares existem desde a vida intrauterina até a putrefação avançada.Não desaparecem com o envelhecimento normal.
ImutabilidadeNão mudam espontaneamente ao longo da vida.Cicatriz pode alterar localmente, mas não recria padrão diferente.
VariabilidadeSão diferentes entre indivíduos.Até gêmeos univitelinos têm impressões diferentes.
PraticabilidadeMétodo simples, barato, rápido.Por isso é muito usado civil e criminalmente.
ClassificabilidadePermite arquivamento e busca.Vucetich: arco, presilha interna, presilha externa, verticilo.
ConfrontoImpressão padrão versus impressão questionada.Requer qualidade, pontos característicos e método.

Dica do Raffinha

Vucetich na cabeça: Arco, Interna, Externa, Verticilo. O que a banca quer é saber que papiloscopia não é só dedo, e datiloscopia é apenas uma parte dela.

7 DNA forense: altíssimo poder, alta responsabilidade

DNA identifica perfil genético, não "culpa". Ele liga material biológico a uma pessoa com altíssimo poder discriminatório, mas precisa de coleta, cadeia de custódia, método e interpretação estatística.

TemaRegra atualPonto de prova
Lei 12.037/2009Regulamenta a identificação criminal do civilmente identificado.Identificação criminal é exceção legal.
LEP 9º-ALei 15.295/2025 passou a prever coleta obrigatória do perfil genético do condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado.Mudança importante em 2026.
Crimes do art. 3º, VII, Lei 12.037Lei 15.295/2025 incluiu hipóteses ligadas a grave violência, liberdade sexual, crimes contra criança/adolescente e organização criminosa armada.Coleta em identificação criminal após recebimento da denúncia e, em flagrante, nas hipóteses legais.
FinalidadeIdentificação pelo perfil genético.Amostra não pode ser usada para fenotipagem genética fora da autorização legal.
DescarteAmostra biológica deve ser descartada corretamente, guardado material suficiente para eventual nova perícia.Lei 15.295/2025 reforçou isso.
Perito oficialLaudo da amostra biológica coletada deve ser elaborado por perito oficial.Ponto expresso da alteração de 2025.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

DNA forense é prova de identidade biológica, não prova total de autoria. Se o material foi encontrado na cena, a pergunta seguinte é: como chegou lá? quando? em qual contexto? É por isso que cadeia de custódia e interpretação são inseparáveis.

7 Quando digital e DNA não bastam

MétodoUso típicoO que mais cai
Odontologia legalCarbonizados, esqueletizados, desastres de massa.Prontuário odontológico, arcada, restaurações e comparação ante mortem/post mortem.
Antropologia forenseOssadas e restos humanos.Sexo biológico, idade aproximada, estatura, ancestralidade, sinais traumáticos.
Radiologia forenseComparação de imagens ante mortem e post mortem.Fraturas antigas, próteses, seios da face.
QueiloscopiaMarcas labiais.Menos cobrada, mas aparece como método auxiliar.
Rugoscopia palatinaRugas palatinas.Método auxiliar odontolegal.
Desastres de massaIdentificação de múltiplas vítimas.Interpol DVI: métodos primários são impressões digitais, odontologia e DNA.

Resumo do Fuffu

Identificação humana para prova: papiloscopia é rápida e barata; DNA é forte e sensível; odontologia brilha em carbonizados; antropologia trabalha restos ósseos.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 08

8 Documentos médico-legais: cada peça no seu lugar

DocumentoFunçãoPegadinha
LaudoPeça técnica pericial, com método, achados e conclusão.Não é sentença.
AutoRegistro formal do ato pericial lavrado no momento.Não confundir com laudo feito depois.
ParecerOpinião técnica fundamentada, muitas vezes de especialista.Não substitui laudo oficial quando perícia era indispensável.
AtestadoDeclara fato médico observado ou ato praticado.Falsidade pode gerar CP 301, 299 ou 304.
RelatórioExposição circunstanciada de atendimento, evolução ou ato técnico.Pode ser assistencial, administrativo ou médico-legal.
ProntuárioRegistro cronológico da assistência ao paciente.Pertence ao paciente quanto às informações; guarda é do serviço/profissional.

Alerta do Examinador

Atestado não é laudo, laudo não é parecer, parecer não é sentença, prontuário não é propriedade livre do hospital. Se a alternativa troca finalidade do documento, marque com desconfiança.

8 Atestado médico: presunção de veracidade com responsabilidade

A Resolução CFM 2.381/2024 normatiza emissão de documentos médicos. A Resolução CFM 2.382/2024, sobre o Atesta CFM, consta como suspensa por decisão judicial, então não trate como obrigação operacional vigente sem ressalva.

PontoRegraComo cai
Identificação do médicoNome, CRM/UF, RQE quando houver, assinatura e contato profissional.Documento sem identificação adequada perde força e pode gerar infração.
Identificação do pacienteNome e CPF quando houver.Atestado genérico demais é problema.
Diagnóstico/CIDSó deve constar com autorização do paciente, salvo dever legal específico.Sigilo médico é regra.
Data e tempoData de emissão, tempo de afastamento ou recomendação.Rasuras e retroatividade sem base são perigo.
FalsidadeCP 301 trata falsidade de atestado médico; CP 299 e 304 podem aparecer conforme conduta.Falso material, ideológico e uso têm distinções.
ÉticaCódigo de Ética Médica veda atestar falsamente e revelar sigilo.Capítulo X é documento médico; Capítulo IX é sigilo.

Pegadinha da Dotôra Soffya

O CID não é decoração. Informação de saúde é dado sensível e sigiloso. Colocar diagnóstico em atestado sem autorização, fora das hipóteses legais, pode violar ética e LGPD.

8 Prontuário: memória técnica do cuidado

TemaRegra práticaPegadinha
ConceitoConjunto de documentos e informações sobre assistência prestada.Não é simples agenda de consulta.
Titularidade informacionalPaciente tem direito de acesso às informações.Serviço/profissional guarda o documento.
GuardaLei 13.787/2018 regula digitalização e uso de sistemas informatizados.Descarte só após requisitos legais e técnicos.
LGPDDados de saúde são dados pessoais sensíveis.Tratamento exige base legal adequada.
RequisiçãoSigilo não some por curiosidade administrativa.Ordem judicial ou dever legal específico muda o cenário.
ProvaProntuário pode ser prova documental e subsidiar perícia.Não substitui automaticamente laudo quando este é indispensável.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Prontuário bom é cronológico, legível, técnico e honesto. Ele protege paciente, médico, serviço e processo. Prontuário ruim é uma fábrica de dúvida: não mostra o que foi feito, quando, por quem e por quê.

8 Notificação compulsória: sigilo com dever sanitário

A Portaria de Consolidação GM/MS 4/2017, Anexo V, disciplina notificação compulsória; a lista foi atualizada em 2026 pela Portaria GM/MS 10.175/2026, que incluiu anomalias congênitas. Para prova de Medicina Legal, o importante é entender que notificação compulsória é dever de saúde pública e não quebra arbitrária de sigilo.

ConceitoRegraO que cai
Notificação imediataAté 24 horas, pelo meio mais rápido disponível.Eventos graves, potencial epidêmico ou relevância urgente.
Notificação semanalAté 7 dias.Agravos menos urgentes, conforme lista.
ObrigadosMédicos, outros profissionais de saúde e responsáveis por serviços públicos e privados.Também pode ser feita por qualquer cidadão que tenha conhecimento.
Suspeita ou confirmaçãoA notificação pode ocorrer diante de suspeita, conforme norma.Não esperar certeza absoluta quando a norma exige suspeita.
SigiloDados devem ser tratados conforme finalidade sanitária.Não é autorização para exposição indevida do paciente.
Atualização 2026Anomalias congênitas entraram na lista nacional.Ponto atual para prova de saúde e perícia.

Dica do Fuffu

Sigilo médico não é muro contra saúde pública. É uma porta com chave: só abre quando há dever legal, finalidade legítima e limite de acesso.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 09

9 Jurisprudência que vale revisar

Julgado ou súmulaTese operacionalAplicação em prova
Súmula 361 STFNulo exame por um só perito não oficial; impedido quem funcionou antes na apreensão.Perito oficial único é válido pelo CPP 159 atual.
HC 115.530 STFSúmula 361 não se aplica a peritos oficiais.Laudo toxicológico por um perito oficial não cai por esse motivo.
Súmula 527 STJMedida de segurança não deve ultrapassar máximo abstrato da pena.Psiquiatria forense e execução.
HC 598.886 STJArt. 226 do CPP no reconhecimento de pessoas é garantia de confiabilidade.Identificação técnica não é reconhecimento informal.
AgRg no HC 471.213/SC STJExame indireto não se confunde com prova testemunhal pura.CPP 167 é exceção.
AREsp 3.011.219/SC STJSe crime ambiental deixou vestígios e perícia era possível, laudo é indispensável.Relatório e testemunha não substituem perícia factível.
ADPF 54 STFAntecipação terapêutica do parto em anencefalia não é crime.Sexologia/aborto.
ADI 4.277 e ADPF 132 STFUnião estável homoafetiva reconhecida.Relevante em dependência, família, documentos e contexto médico-legal.

Alerta do Examinador

Jurisprudência em Medicina Legal costuma entrar para calibrar prova pericial. Não invente número de julgado na discursiva; cite só o que você tem certeza. Em objetiva, reconheça a tese.

Prof. Affonsinho revisa, Bloco 10

10 Mapa mental da matéria inteira

Medicina Legal · o que mais cai

Perícia

  • CPP 158 e 159
  • Corpo de delito
  • Vestígio preservado
  • Cadeia de custódia

Trauma

  • Instrumento
  • Lesão
  • PAF
  • Asfixias

Tanato

  • Morte real/aparente
  • Livores
  • Rigidez
  • DO e necropsia

Sexologia

  • CP 213
  • CP 217-A
  • Hímen
  • Aborto/infanticídio

Toxicologia

  • Álcool
  • CTB 306
  • Drogas
  • Laudo definitivo

Psiquiatria

  • CP 26
  • CP 28
  • CPP 149
  • Súmula 527 STJ

Identificação

  • Papiloscopia
  • DNA
  • Lei 12.037
  • Lei 15.295/2025

Documentos

  • Laudo
  • Atestado
  • Prontuário
  • DO

Julgados

  • Súmula 361 STF
  • HC 115.530 STF
  • HC 598.886 STJ
  • AREsp 3.011.219/SC

10 Checklist de véspera: 40 pontos

  1. Corpo de delito não é corpo da vítima.
  2. CPP 158: vestígio torna exame indispensável; confissão não supre.
  3. CPP 167: testemunha supre apenas se vestígios desapareceram e exame não é possível.
  4. Um perito oficial basta; dois não oficiais se falta perito oficial.
  5. Súmula 361 STF não invalida laudo de perito oficial único.
  6. Juiz não fica vinculado ao laudo, mas precisa motivar.
  7. Cadeia de custódia é história cronológica do vestígio.
  8. Cortante: ferida incisa, bordas regulares, cauda de escoriação.
  9. Contundente: escoriação, equimose, hematoma, ferida contusa.
  10. Perfurocontundente: arma de fogo.
  11. Tatuagem não sai com lavagem; esfumaçamento pode sair.
  12. Entrada de PAF costuma ter orlas; saída tende a ser irregular.
  13. Enforcamento: sulco oblíquo e descontínuo.
  14. Estrangulamento: sulco horizontal e contínuo.
  15. Esganadura: mãos, unhas e dedos.
  16. Lesão grave por incapacidade: mais de 30 dias, ocupações habituais.
  17. Lesão gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade permanente, aborto.
  18. Morte aparente é reversível; morte real é irreversível.
  19. Livores indicam posição e tempo aproximado.
  20. Rigidez não é relógio exato; depende de variáveis.
  21. Putrefação: cromática, gasosa, coliquativa, esqueletização.
  22. Mumificação conserva em ambiente seco; saponificação em ambiente úmido.
  23. Autópsia tem regra de 6 horas, com exceção por sinais evidentes.
  24. DO não é certidão de óbito.
  25. Parada cardiorrespiratória não é causa básica adequada.
  26. Estupro não exige conjunção carnal: ato libidinoso basta.
  27. Hímen íntegro não exclui crime sexual.
  28. Ausência de lesões não exclui violência sexual.
  29. Aborto permitido: CP 128; anencefalia: ADPF 54.
  30. Infanticídio exige estado puerperal.
  31. Embriaguez voluntária não exclui imputabilidade.
  32. Embriaguez fortuita completa pode excluir.
  33. Embriaguez preordenada agrava.
  34. CTB 306 admite sinais, vídeo, testemunha e outros meios.
  35. Laudo de constatação não é laudo definitivo.
  36. CP 26 exige incapacidade total ao tempo do fato.
  37. Semi-imputável tem pena reduzida ou medida de segurança.
  38. Súmula 527 STJ limita medida de segurança.
  39. Incidente de insanidade mental: CPP 149 a 154.
  40. Diagnóstico psiquiátrico não é inimputabilidade automática.

10 Checklist de véspera: mais 40 pontos

  1. Identidade é estado; identificação é processo; reconhecimento é ato probatório distinto.
  2. Papiloscopia inclui datiloscopia, quiroscopia e podoscopia.
  3. Perenidade, imutabilidade, variabilidade e praticabilidade são pilares papiloscópicos.
  4. Vucetich: arco, presilha interna, presilha externa, verticilo.
  5. Gêmeos univitelinos têm DNA muito semelhante, mas impressões digitais diferentes.
  6. DNA identifica perfil; não prova sozinho a dinâmica do crime.
  7. Lei 15.295/2025 alterou LEP 9º-A e Lei 12.037/2009.
  8. Amostra biológica para perfil genético tem finalidade legal específica.
  9. Fenotipagem genética não é autorizada fora da hipótese legal.
  10. Odontologia legal é fortíssima em carbonizados e desastres.
  11. Antropologia forense trabalha restos ósseos.
  12. Laudo é peça técnica pericial, não sentença.
  13. Parecer é opinião técnica fundamentada, não laudo oficial por si só.
  14. Atestado declara fato médico e tem presunção de veracidade.
  15. Atestado falso: atenção a CP 301, 299 e 304.
  16. CID em atestado depende de autorização, salvo dever legal específico.
  17. Prontuário é registro cronológico da assistência.
  18. Paciente tem direito de acesso às informações do prontuário.
  19. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis na LGPD.
  20. Notificação compulsória é dever sanitário, não fofoca institucional.
  21. Portaria GM/MS 10.175/2026 atualizou lista nacional de notificação compulsória.
  22. DO alimenta o SIM; certidão é cartorária.
  23. Morte violenta ou suspeita deve seguir fluxo médico-legal.
  24. Exame indireto ainda é exame técnico; não é testemunho puro.
  25. Laudo inconclusivo não é sinônimo automático de absolvição.
  26. Cadeia de custódia quebrada exige análise de prejuízo/confiabilidade.
  27. Lesão vital pode mostrar reação inflamatória, sangramento e outros sinais.
  28. Lesão post mortem não tem reação vital típica.
  29. Equimose cromática não permite data exata com precisão matemática.
  30. Cogumelo de espuma sugere afogamento, mas precisa contexto.
  31. Mancha verde abdominal é marco clássico da putrefação.
  32. Marca elétrica de Jellinek: eletricidade industrial.
  33. Sinal de Lichtenberg: raio.
  34. Sinal de Montalti: fuligem em vias respiratórias no incêndio.
  35. Exame complementar é clássico em lesão corporal de 30 dias.
  36. Consentimento em crime sexual é questão jurídica, não laudo isolado.
  37. Prova pericial precisa ser lida com contraditório técnico.
  38. Assistente técnico não substitui perito oficial.
  39. O perito descreve tecnicamente; o juiz decide juridicamente.
  40. Se a alternativa disser "sempre" em Medicina Legal, respire e procure a exceção.

10 Fontes normativas e doutrinárias para revisão

FontePor que importaUso na prova
CPP, arts. 158 a 184Corpo de delito, cadeia de custódia, perícias, peritos, laudo, valoração.Base do bloco processual.
CP, arts. 26, 28, 123, 124 a 128, 129, 213, 217-A, 301Imputabilidade, embriaguez, infanticídio, aborto, lesões, sexuais, atestado falso.Base penal dos temas médico-legais.
CTB, art. 306Embriaguez ao volante.Álcool e prova de capacidade psicomotora alterada.
Lei 11.343/2006Drogas e laudos.Toxicologia forense.
Lei 12.037/2009 e Lei 15.295/2025Identificação criminal e perfil genético.DNA e banco de perfis.
Lei 10.216/2001 e Resolução CNJ 487/2023Saúde mental e medida de segurança.Psiquiatria forense atual.
Resolução CFM 2.381/2024Documentos médicos.Atestado, relatório, prontuário, sigilo.
Código de Ética MédicaSigilo e documentos médicos.Responsabilidade profissional.
Manual de Declaração de Óbito do Ministério da SaúdePreenchimento da DO e causa básica.Tanatologia/documentos.
Genival Veloso de França, Hélio Gomes, Flamínio Fávero, Delton Croce, Hygino HérculesDoutrina médico-legal clássica.Vocabulário técnico e classificações.

Fechamento do Fuffu

Para a prova, Medicina Legal não precisa ser um labirinto. Ela precisa virar uma sequência: vestígio, exame, laudo, consequência. Se você souber essa sequência e as tabelas desta aula, muita questão começa a se entregar sozinha.

f
furafila
BResumão concluído

Fim do bônus

Você fechou o resumão de Medicina Legal: perícia, trauma, morte, sexologia, toxicologia, psiquiatria, identificação, documentos e jurisprudência essencial.

© 2026 furafila · todos os direitos reservados
aula bônus · Medicina Legal

Treine essa matéria no furafila

Acabou a aula? Fixe o conteúdo respondendo questões comentadas, com XP, ranking e batalhas. De graça.

começar grátis agora

Continue por aqui

← Todas as aulas