Sexologia
Forense
Crimes sexuais, exame pericial, vestígios biológicos, gravidez, parto, puerpério, infanticídio, abortamento, vulnerabilidade, cadeia de custódia e leitura médico-legal sem achismo.
Sumário
Sexologia Forense é o ponto em que Medicina Legal, Direito Penal, Processo Penal, saúde pública e proteção da vítima se encontram. A prova adora o tema porque ele pune estudo apressado: não basta saber a lei; é preciso entender o vestígio.
- p. 04Conceito e mapa legalObjeto da sexologia, crimes contra a dignidade sexual, aborto, infanticídio e atendimento humanizado
- p. 06Crimes sexuais e vulnerabilidadeCP arts. 213, 215, 215-A, 216-A, 217-A, 218-C, art. 225, Súmula 593 e Tema 918 do STJ
- p. 08Exame em violência sexualConsentimento, acolhimento, lesões, sêmen, DNA, vestígios, roupa, swabs e cadeia de custódia
- p. 11Hímen, lesões e interpretaçãoHímen complacente, rupturas, entalhes, carúnculas, ausência de lesão e limites do laudo
- p. 15Gravidez, parto e puerpérioSinais de gestação, docimasias, estado puerperal, infanticídio e prova neonatal
- p. 19Abortamento médico-legalCP arts. 124 a 128, ADPF 54, sinais clínicos, vestígios, complicações e perícia
- p. 25Mapa mental, revisão e questõesSíntese visual, pegadinhas e 10 questões criadas, todas comentadas pelo Prof. Affonsinho
O que você vai aprender
Delimitar Sexologia Forense como estudo médico-legal da sexualidade, dos crimes sexuais, da gestação e do parto.
Atualizar estupro, importunação, assédio, vulnerável, aborto e infanticídio com a redação vigente em 2026.
Entender exame clínico, coleta de vestígios, cadeia de custódia, limites do laudo e prova indireta.
Aplicar Súmula 593/STJ, Tema 918/STJ e as alterações de 2026 no art. 217-A do CP.
Distinguir hímen complacente, entalhe congênito, ruptura recente, ruptura antiga e carúncula mirtiforme.
Interpretar espermatozoides, PSA, DNA, lesões, roupa, secreções e ausência de achados.
Reconhecer sinais de gravidez, parto recente, vida extrauterina e estado puerperal.
Separar aborto espontâneo, provocado, legal, necessário, gestação por estupro e anencefalia.
Dica do Fuffu
O erro clássico é imaginar que todo crime sexual deixa uma assinatura anatômica cinematográfica. Não deixa. Em sexologia forense, ausência de lesão, ausência de esperma ou hímen íntegro não encerram o caso. Eles apenas dizem que aquele vestígio específico não foi encontrado.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 O que a Sexologia Forense estuda
Sexologia Forense é o ramo da Medicina Legal que analisa os aspectos médico-jurídicos da sexualidade humana. Em linguagem de prova, o tema inclui crimes contra a dignidade sexual, conjunção carnal, atos libidinosos, violência sexual, gravidez, parto, puerpério, abortamento, infanticídio, determinação de sexo em situações específicas, coleta de vestígios biológicos e avaliação de vulnerabilidade.
Genival Veloso de França trata a sexologia como área que conecta erotologia, himeneologia, obstetrícia forense e crimes sexuais. Hélio Gomes, Delton Croce e Hygino de Carvalho Hércules trabalham a mesma ideia prática: a perícia não julga moralidade, não investiga reputação e não substitui o juiz. Ela descreve achados, interpreta vestígios e aponta compatibilidades técnicas.
| Bloco | Objeto médico-legal | Como cai |
|---|---|---|
| Crimes sexuais | Lesões, vestígios, consentimento para exame, coleta e compatibilidade com relato. | Estupro, importunação, vulnerável, ato libidinoso e prova pericial. |
| Himeneologia | Estudo do hímen, rupturas, entalhes, complacência e sinais de parto. | Hímen íntegro não exclui ato libidinoso nem estupro. |
| Obstetrícia forense | Gravidez, parto, puerpério, recém-nascido, docimasias e infanticídio. | Estado puerperal e vida extrauterina. |
| Abortamento | Interrupção da gestação, causa, método, lesões e enquadramento legal. | CP arts. 124 a 128 e ADPF 54. |
A pergunta pericial correta não é houve crime?. É: quais achados existem?, eles são compatíveis com a narrativa?, há vestígio biológico?, há lesão?, o tempo decorrido permite achar algo? e quais são os limites da conclusão?
A sexologia conversa com vários diplomas
A prova de Medicina Legal costuma atravessar a fronteira entre matéria técnica e norma jurídica. Por isso, o estudo precisa manter as duas coisas juntas, sem transformar a aula em lei seca e sem fingir que perícia decide tipificação penal sozinha.
| Diploma | Ponto essencial | Uso na aula |
|---|---|---|
| Código Penal | Arts. 123, 124 a 128, 213, 215, 215-A, 216-A, 217-A, 218 a 218-C, 225, 226 e 234-B. | Tipificação, vulnerabilidade, aborto, infanticídio e segredo de justiça. |
| Código de Processo Penal | Arts. 158 e 158-A e seguintes. | Corpo de delito e cadeia de custódia de vestígios sexuais. |
| Lei nº 12.845/2013 | Atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. | Saúde vem junto com prova, sem tratar a vítima como embalagem de vestígio. |
| Decreto nº 7.958/2013 | Diretrizes de atendimento humanizado por segurança pública e SUS. | Escuta qualificada, privacidade, informação prévia e rastreabilidade dos vestígios. |
| Lei nº 10.778/2003 | Notificação compulsória de violência contra a mulher atendida em serviço de saúde. | Dever sanitário e comunicação policial em 24 horas nos termos legais vigentes. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Atenção a uma diferença fina: atendimento de saúde não é dependente de boletim de ocorrência. A Lei nº 12.845/2013 fala em atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. A vítima precisa ser cuidada, e os vestígios devem ser preservados quando possível.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Crimes contra a dignidade sexual
Desde a Lei nº 12.015/2009, o eixo normativo deixou de ser a velha moralidade sexual e passou a ser a dignidade sexual. Isso importa em prova porque conjunção carnal deixou de ser o centro único do estupro: o art. 213 do CP abrange constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso.
| Crime | Ideia jurídica | Leitura pericial |
|---|---|---|
| Estupro - art. 213 | Constrangimento mediante violência ou grave ameaça para conjunção carnal ou ato libidinoso. | Buscar lesões, vestígios e compatibilidade, sem exigir lesão genital obrigatória. |
| Violação mediante fraude - art. 215 | Fraude ou meio que impeça ou dificulte livre manifestação de vontade. | Nem sempre há violência física; a prova pode ser contextual e documental. |
| Importunação - art. 215-A | Ato libidinoso sem anuência para satisfazer lascívia própria ou de terceiro. | Nem todo caso terá vestígio corporal; vídeo, testemunha e contexto podem pesar. |
| Assédio sexual - art. 216-A | Constrangimento com intuito sexual prevalecendo-se de superioridade hierárquica ou ascendência funcional. | Normalmente depende mais de prova verbal, digital e institucional que de exame físico. |
| Divulgação de cena - art. 218-C | Divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, conforme o tipo. | Perícia digital conversa com sexologia, mas não depende de lesão corporal. |
Alerta do Examinador
Depois da Lei nº 13.718/2018, a ação penal nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI do CP é pública incondicionada. A Súmula 608 do STF tem valor histórico, mas a resposta atual de prova começa no art. 225 do CP vigente.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 O exame pericial não pode revitimizar
O exame de pessoa em situação de violência sexual tem duas finalidades que precisam conviver: cuidado e prova. A perícia não pode transformar a vítima em objeto; ao mesmo tempo, deve preservar vestígios que podem desaparecer rapidamente. O Decreto nº 7.958/2013 exige atendimento humanizado, sigilo, privacidade, informação prévia sobre cada etapa e respeito à decisão da vítima quanto aos procedimentos.
| Etapa | Finalidade | Cuidado técnico |
|---|---|---|
| Acolhimento | Reduzir dano, orientar, ouvir e registrar informações necessárias. | Sem julgamento moral, sem pergunta culpabilizante e sem exposição desnecessária. |
| Anamnese dirigida | Definir locais de coleta, tempo decorrido, uso de preservativo, higiene, dor e sangramento. | Registrar informações úteis sem obrigar repetição exaustiva do relato. |
| Exame físico | Descrever lesões corporais, genitais, anais e extragenitais. | Descrever topografia, forma, cor, dimensão e compatibilidade, não adivinhar. |
| Coleta | Preservar material biológico, vestes e resíduos. | Identificação, lacre, documentação e cadeia de custódia. |
| Encaminhamento | Garantir profilaxias, contracepção de emergência, saúde mental e rede de proteção. | Saúde é prioridade, inclusive quando não há exame pericial imediato. |
O atendimento em hospitais do SUS compreende diagnóstico e tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social, facilitação de registro de ocorrência, profilaxias, coleta de material para HIV e fornecimento de informações sobre direitos e serviços disponíveis.
Vestígio sexual é perecível
Material biológico se perde por tempo, higiene, troca de roupas, menstruação, lubrificantes, preservativo, medicamentos, ambiente, armazenamento ruim e coleta incorreta. Por isso, a cadeia de custódia do CPP, nos arts. 158-A e seguintes, é especialmente importante em violência sexual.
| Vestígio | Possível utilidade | Limite |
|---|---|---|
| Swabs | Coleta vaginal, anal, oral, cutânea ou em região indicada pelo relato. | Resultado negativo não exclui violência sexual. |
| Roupas | Sêmen, sangue, saliva, pelos, fibras, solo, rasgos e transferência. | Lavar, dobrar errado ou acondicionar úmido pode degradar a prova. |
| Sêmen | Espermatozoides, antígenos prostáticos, DNA e compatibilidade genética. | Azoospermia, vasectomia, preservativo ou tempo decorrido podem impedir achado. |
| DNA | Identificação ou exclusão de fonte biológica. | Misturas, contaminação e baixa quantidade exigem cautela. |
| Fotografia | Documenta lesões e evolução. | Deve respeitar privacidade e finalidade técnica. |
Alerta do Examinador
O laudo não deve escrever que não houve estupro apenas porque não encontrou espermatozoides. A conclusão técnica correta é muito mais estreita: não foram identificados espermatozoides naquela amostra, naquele contexto e com aqueles métodos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Hímen: o tema mais cheio de mito
O hímen é uma prega mucosa localizada no introito vaginal. A prova antiga adorava reduzir a sexologia ao exame de virgindade. A abordagem atual é muito mais cuidadosa: hímen não prova dignidade, não mede verdade, não define caráter e não resolve crime sozinho. Ele é apenas um elemento anatômico que pode ou não apresentar achados relevantes.
| Achado | Significado | Pegadinha |
|---|---|---|
| Hímen complacente | Permite distensão e penetração sem ruptura evidente. | Hímen íntegro não exclui conjunção carnal. |
| Entalhe congênito | Variação anatômica prévia. | Não deve ser confundido automaticamente com ruptura traumática. |
| Ruptura recente | Solução de continuidade com sinais inflamatórios ou sangramento conforme o tempo. | A janela de avaliação é curta e depende do caso. |
| Ruptura antiga | Cicatriz sem sinais agudos. | Não indica data nem circunstância do ato. |
| Carúnculas mirtiformes | Resquícios himenais após parto vaginal. | Associam-se ao parto, não simplesmente a relação sexual. |
França, Croce e Hélio Gomes insistem, por caminhos semelhantes, que a interpretação do hímen deve considerar tipo anatômico, bordas, cicatrização, idade, parto, trauma e história. Conclusão apressada aqui é fábrica de injustiça.
Lesão genital não é requisito universal
A violência sexual pode deixar escoriações, equimoses, fissuras, edema, hiperemia, lacerações, sangramento, dor, sinais de contenção e lesões extragenitais. Mas também pode não deixar lesão visível, especialmente se houve ameaça, submissão por medo, uso de preservativo, ato sem penetração traumática, intervalo longo, cicatrização ou exame tardio.
Introito, hímen, fúrcula, grandes e pequenos lábios, períneo, vagina e colo, conforme indicação clínica e técnica.
Fissuras, lacerações, pregas, tônus, dor, sangramento e lesões perianais, sempre com cautela interpretativa.
Pescoço, punhos, braços, coxas, mamas, boca, face e áreas de contenção ou defesa.
Pegadinha da Dotôra Soffya
A banca pode dizer: como não houve ruptura himenal, não houve estupro. Errado. Estupro pode ocorrer por outro ato libidinoso, por conjunção sem ruptura, por hímen complacente ou com ausência de lesão detectável. Depois de 2009, reduzir estupro a defloração é estudar por fotografia velha.
O mesmo raciocínio vale ao contrário: lesões genitais não provam automaticamente estupro. Elas podem decorrer de relação consentida, acidente, manipulação, doença, parto, procedimento médico ou automanipulação. O perito descreve e correlaciona. Quem fecha a tipificação é o sistema de justiça.
Sêmen não é o único vestígio, mas é importante
A pesquisa de sêmen pode envolver exame microscópico de espermatozoides, testes bioquímicos, marcadores prostáticos, proteínas seminais e análise genética. O valor probatório depende do local de coleta, do intervalo, do método, do acondicionamento e da cadeia de custódia.
| Resultado | Leitura prudente | O que não se pode concluir sozinho |
|---|---|---|
| Espermatozoide presente | Indica contato com material seminal, conforme amostra e contexto. | Não prova, sozinho, violência ou ausência de consentimento. |
| DNA masculino | Pode identificar ou excluir fonte biológica. | Não resolve dinâmica jurídica sem contexto. |
| Resultado negativo | Não foi detectado o marcador pesquisado. | Não exclui ato sexual nem ato libidinoso. |
| Mistura genética | Pode exigir análise estatística e interpretação especializada. | Não autoriza conclusão simplista de autoria. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
A pergunta certa é sempre: qual vestígio, coletado onde, quando, por quem, com qual lacre, por qual método e com qual resultado? Sem essa trilha, o DNA perde força. Tecnologia sem cadeia de custódia vira promessa bonita demais para aguentar contraditório.
Saúde pública também cai
Violência sexual é questão penal, médica, psicológica, social e sanitária. O Ministério da Saúde descreve etapas de atendimento que incluem acolhimento, registro da história, exames clínicos e ginecológicos, coleta de vestígios, contracepção de emergência, profilaxias, exames complementares, acompanhamento psicológico e seguimento ambulatorial.
O atendimento deve observar acolhimento em serviços de referência, dignidade, não discriminação, sigilo, privacidade, escuta qualificada, informação prévia sobre cada etapa e rastreabilidade dos vestígios coletados.
Casos com indício ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados são objeto de notificação compulsória. A legislação vigente prevê comunicação à autoridade policial em 24 horas para providências cabíveis e fins estatísticos, preservado o sigilo nos termos legais.
Alerta do Examinador
Notificação compulsória não é licença para exposição pública da vítima. Sigilo e privacidade continuam sendo regra. O que muda é o dever institucional de comunicação sanitária e, nos termos atuais, comunicação policial em prazo legal.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Gravidez em Medicina Legal
A gravidez pode interessar à sexologia forense em investigação de estupro, estupro de vulnerável, aborto, infanticídio, filiação, indenização, simulação, benefício, erro médico e violência doméstica. A prova costuma cobrar a classificação dos sinais: presunção, probabilidade e certeza.
| Grupo | Exemplos | Valor |
|---|---|---|
| Presunção | Amenorreia, náuseas, vômitos, sonolência, alterações mamárias e percepção subjetiva. | Sugerem, mas não confirmam gravidez. |
| Probabilidade | Aumento uterino, alterações cervicais e testes hormonais, conforme contexto. | Fortalecem hipótese, mas exigem confirmação adequada. |
| Certeza | Visualização ultrassonográfica, batimentos cardíacos fetais, movimentos fetais percebidos pelo examinador e partes fetais. | Confirmam gestação de modo técnico. |
Em investigação de crime sexual, a ocorrência de gravidez não relativiza vulnerabilidade. Desde a Lei nº 15.353/2026, o art. 217-A § 5º reforça expressamente que as penas se aplicam independentemente da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Dica do Raffinha
Gravidez pode provar contato sexual fértil em algum momento, mas não diz sozinha se houve violência, quem foi o autor ou qual foi a data exata. Para isso entram genética, cronologia obstétrica, relato, contexto e demais provas.
Parto recente deixa sinais, mas exige método
A investigação de parto recente pode buscar alterações uterinas, colo, vagina, períneo, loquiação, involução uterina, mamas, secreção láctea, estado geral, restos placentários e documentação clínica. Nenhum sinal isolado deve ser transformado em conclusão absoluta sem contexto.
| Elemento | Interesse forense | Cuidado |
|---|---|---|
| Loquiação | Secreção pós-parto, com variações temporais. | Deve ser correlacionada com exame ginecológico e história. |
| Involução uterina | Retorno progressivo do útero ao tamanho habitual. | Varia com paridade, lactação e condições clínicas. |
| Lacerações | Podem indicar parto vaginal ou trauma obstétrico. | Não dispensam análise de tempo e cicatrização. |
| Placenta e cordão | Ajudam a reconstituir parto, idade gestacional e cuidados ao recém-nascido. | Podem ser perdidos ou alterados por manipulação. |
Infanticídio é matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. A perícia pode avaliar sinais de parto, puerpério, condições psíquicas e achados no recém-nascido, mas a conclusão jurídica exige conjunto probatório.
Docimasias: o recém-nascido respirou?
Em investigação de morte neonatal, uma pergunta clássica é saber se houve vida extrauterina. A doutrina descreve docimasias, isto é, provas ou exames indicativos de vida após o nascimento. A mais famosa é a docimasia pulmonar hidrostática de Galeno, baseada na flutuação pulmonar quando houve aeração. Mas ela tem limitações.
| Docimasia | Ideia | Limite |
|---|---|---|
| Pulmonar hidrostática | Pulmões aerados tendem a flutuar em água. | Putrefação, insuflação artificial e atelectasia podem confundir. |
| Gastrointestinal | Ar deglutido pode alcançar estômago e intestino após respiração. | Também depende de tempo de vida e condições do corpo. |
| Auricular | Alterações ligadas à entrada de ar em estruturas do ouvido médio. | Uso mais especializado e menos cobrado. |
| Óptica e circulatória | Sinais indiretos de adaptação à vida extrauterina. | Não substituem conjunto necroscópico. |
Alerta do Examinador
Docimasia pulmonar positiva sugere respiração, mas não deve ser tratada como infalível. A prova boa pergunta pelas limitações: putrefação, manobras artificiais e condições patológicas podem atrapalhar a leitura.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Abortamento médico-legal
Em Medicina Legal, abortamento é a interrupção da gestação com morte do produto da concepção antes da viabilidade extrauterina, em sentido técnico amplo. No Direito Penal, o foco é a conduta de provocar aborto, com ou sem consentimento da gestante, e as hipóteses em que não há punição.
| Artigo | Conduta | Essência |
|---|---|---|
| CP art. 124 | Autoaborto ou consentir que outrem provoque. | Conduta da gestante. |
| CP art. 125 | Provocar aborto sem consentimento da gestante. | Forma mais grave pela ausência de consentimento. |
| CP art. 126 | Provocar aborto com consentimento da gestante. | Consentimento inválido remete à lógica do art. 125. |
| CP art. 127 | Forma qualificada pelo resultado. | Aumento se há lesão grave; duplicação se há morte da gestante. |
| CP art. 128 | Hipóteses de aborto praticado por médico que não se pune. | Necessário para salvar a vida da gestante e gravidez resultante de estupro, com consentimento. |
O STF reconheceu a possibilidade de antecipação terapêutica do parto em caso de feto anencéfalo. Em concursos, trate como exceção constitucional construída pela jurisprudência, distinta das hipóteses textuais do art. 128 do CP.
O que a perícia procura
A perícia de abortamento pode envolver exame da gestante ou cadáver da gestante, produto da concepção, material uterino, local, instrumentos, medicamentos, prontuários, exames laboratoriais e histopatologia. Como sempre, conclusão depende do conjunto.
| Achado | Possível significado | Limite |
|---|---|---|
| Sangramento genital | Pode ocorrer em aborto, parto, trauma, doença ou gestação em curso. | Não define causa sozinho. |
| Dilatação cervical | Pode indicar processo abortivo ou pós-parto recente. | Precisa de correlação temporal. |
| Restos ovulares | Fortalecem diagnóstico de gestação interrompida. | Devem ser identificados tecnicamente. |
| Perfuração uterina | Pode sugerir manobra instrumental violenta. | Exige excluir outras intervenções e circunstâncias clínicas. |
| Infecção | Pode complicar aborto inseguro ou procedimento médico. | Não prova dolo por si só. |
Dica do Fuffu
Não misture aborto espontâneo, aborto provocado e aborto legal. O achado médico pode confirmar interrupção da gestação; a categoria penal depende de conduta, consentimento, agente, meio, resultado e excludentes.
Quando a vítima é criança ou adolescente
Em casos envolvendo criança ou adolescente, a prova precisa conciliar proteção integral, escuta especializada, preservação de vestígios e respeito ao desenvolvimento. O ECA, o CP e normas de atendimento formam uma rede. A Medicina Legal não deve reproduzir violência institucional.
Art. 217-A do CP. Vulnerabilidade absoluta, sem relativização por consentimento, experiência sexual, relacionamento ou gravidez.
Podem incidir estupro, exploração sexual, favorecimento, pornografia, assédio, importunação e normas do ECA, conforme o caso.
Enfermidade, deficiência mental, falta de discernimento ou impossibilidade de resistência exigem avaliação cuidadosa.
Consentimento, experiência sexual anterior e relacionamento amoroso com o agente não afastam o estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos.
Alerta do Examinador
Prova não pode exigir resistência heroica da vítima, especialmente criança, adolescente ou pessoa incapaz de oferecer resistência. A ausência de lesão defensiva não é absolvição pericial automática.
Consentimento no exame e consentimento no crime são coisas diferentes
Há duas camadas que a prova pode misturar. Uma é o consentimento para realizar exame clínico, coleta de vestígios e procedimentos de saúde. Outra é o consentimento jurídico para ato sexual. A primeira diz respeito à autonomia e ao atendimento. A segunda diz respeito à tipicidade penal e pode ser juridicamente irrelevante em crimes contra vulneráveis.
| Situação | Regra de raciocínio | Exemplo |
|---|---|---|
| Exame pericial | Deve haver informação, privacidade e respeito à decisão sobre procedimentos, ressalvadas hipóteses legais específicas. | Explicar coleta antes de realizar swab. |
| Menor de 14 anos | Consentimento sexual não afasta art. 217-A. | Relacionamento amoroso não elimina crime. |
| Incapacidade de resistência | Vulnerabilidade pode decorrer de enfermidade, deficiência mental, sono, intoxicação ou outra causa. | Laudo pode avaliar compatibilidade clínica, toxicológica e cognitiva. |
| Violência ou ameaça | Ato pode ocorrer sem lesão física expressiva. | Medo e grave ameaça podem bastar para constrangimento. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O perito não escreve a vítima consentiu validamente como conclusão penal. Ele pode registrar relato, condições clínicas, sinais de incapacidade, intoxicação, lesões e coerência temporal. Validade jurídica é outro andar do prédio.
Mapa mental
Crimes sexuais
- Art. 213
- Art. 215-A
- Art. 217-A
- Art. 218-C
Perícia
- Lesões
- Swabs
- Roupas
- Sêmen e DNA
- Cadeia de custódia
Hímen
- Complacente
- Entalhe
- Ruptura recente
- Ruptura antiga
- Carúnculas
Obstetrícia
- Gravidez
- Parto
- Puerpério
- Docimasia
- Infanticídio
Abortamento
- CP 124-128
- Art. 128
- ADPF 54
- Sinais clínicos
- Complicações
Jurisprudência
- Súmula 593/STJ
- Tema 918/STJ
- ADPF 54/STF
- Art. 217-A em 2026
Dica do Fuffu
O mapa é simples: crime sexual exige prova sem mito; vulnerável exige proteção sem relativização; gravidez, parto e aborto exigem técnica sem moralismo.
Pegadinhas que derrubam
Pode haver hímen complacente, ato libidinoso diverso, ausência de lesão ou exame tardio.
Tempo, preservativo, higiene, azoospermia, método e coleta influenciam.
CP art. 217-A § 4º-A, Súmula 593/STJ e Tema 918/STJ.
É elemento do infanticídio e precisa ser analisado no caso concreto.
Putrefação, insuflação artificial e atelectasia podem interferir.
CP art. 128 e ADPF 54 entram em hipóteses específicas, com leitura constitucional e médica.
Referências e legislação
Esta aula foi construída com base em legislação vigente em abril de 2026, doutrina médico-legal clássica e fontes oficiais sobre atendimento a pessoas em situação de violência sexual.
| Fonte | Uso na aula |
|---|---|
| Código Penal | Arts. 123, 124 a 128, 213, 215, 215-A, 216-A, 217-A, 218 a 218-C, 225, 226 e 234-B. |
| Código de Processo Penal | Arts. 158 e 158-A e seguintes, corpo de delito e cadeia de custódia. |
| Leis nº 12.015/2009, 13.718/2018, 15.280/2025 e 15.353/2026 | Evolução dos crimes sexuais, ação penal, penas e vulnerabilidade absoluta. |
| Lei nº 12.845/2013 e Decreto nº 7.958/2013 | Atendimento obrigatório, integral, humanizado e rastreabilidade de vestígios. |
| Lei nº 10.778/2003 e Lei Maria da Penha | Notificação compulsória e violência sexual como forma de violência doméstica e familiar. |
| STJ Súmula 593 e Tema 918 | Estupro de vulnerável e irrelevância de consentimento, experiência anterior ou relacionamento. |
| STF ADPF 54 | Antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia. |
| França, Hélio Gomes, Delton Croce e Hygino de Carvalho Hércules | Base doutrinária de sexologia, perícia sexual, obstetrícia forense e abortamento. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Para concurso, não basta decorar Súmula 593. Você precisa saber por que ela existe: afastar a relativização da vulnerabilidade por narrativas de consentimento, experiência sexual, namoro ou gravidez. Em 2026, isso entrou ainda mais claro no próprio CP.
Questões comentadas
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Em sexologia forense, assinale a alternativa correta.
- A) A disciplina limita-se ao exame de hímen e à constatação de virgindade.
- B) A disciplina abrange crimes sexuais, vestígios biológicos, gravidez, parto, puerpério, abortamento e temas médico-legais da sexualidade.
- C) A ausência de sêmen exclui, por si só, qualquer ato libidinoso.
- D) A presença de espermatozoides prova automaticamente violência sexual.
- E) A perícia médico-legal substitui a decisão judicial sobre tipificação penal.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A sexologia é mais ampla que o mito do exame himenal.
- A errada: reduz a disciplina a uma visão ultrapassada.
- B CORRETA: resume o objeto moderno da sexologia forense.
- C errada: ato libidinoso pode não deixar sêmen.
- D errada: sêmen prova contato biológico, não violência automaticamente.
- E errada: tipificação é conclusão jurídica.
Tese central: Sexologia Forense estuda sexualidade, prova, violência sexual, gestação, parto e abortamento sob enfoque médico-jurídico.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Sobre o art. 217-A do Código Penal, considerando a redação vigente em abril de 2026, assinale a alternativa correta.
- A) A vulnerabilidade do menor de 14 anos pode ser relativizada quando há namoro estável.
- B) A ocorrência de gravidez afasta a incidência do tipo penal, se houver consentimento da vítima.
- C) A presunção de vulnerabilidade é absoluta e inadmissível sua relativização.
- D) A experiência sexual anterior do menor de 14 anos afasta o crime.
- E) O crime exige lesão genital obrigatória.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Aqui a resposta está na lei vigente e na jurisprudência consolidada.
- A errada: relacionamento não relativiza vulnerabilidade.
- B errada: gravidez não afasta a aplicação das penas.
- C CORRETA: é a lógica expressa do art. 217-A § 4º-A.
- D errada: experiência sexual anterior é irrelevante.
- E errada: o tipo não exige lesão genital.
Tese central: Menor de 14 anos: vulnerabilidade absoluta, sem relativização por consentimento, experiência, namoro ou gravidez.
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Em exame de vítima de violência sexual, a ausência de espermatozoides no material coletado permite concluir que:
- A) não houve ato sexual ou libidinoso.
- B) não houve estupro, mas pode ter havido importunação sexual.
- C) o resultado deve ser interpretado no contexto, pois tempo decorrido, preservativo, higiene, azoospermia e método podem explicar a ausência.
- D) a vítima necessariamente mentiu.
- E) a cadeia de custódia deixa de ser necessária.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Resultado negativo é uma informação, não uma sentença.
- A errada: ausência de espermatozoides não exclui ato.
- B errada: não permite essa classificação automática.
- C CORRETA: é a interpretação pericial prudente.
- D errada: é conclusão indevida e revitimizante.
- E errada: cadeia de custódia continua essencial.
Tese central: Negatividade laboratorial deve ser contextualizada; não exclui violência sexual por si só.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Assinale a alternativa correta sobre hímen em sexologia forense.
- A) Hímen íntegro exclui conjunção carnal em qualquer hipótese.
- B) Hímen complacente pode permitir penetração sem ruptura evidente.
- C) Entalhe congênito e ruptura traumática são sempre indistinguíveis.
- D) Carúnculas mirtiformes indicam necessariamente violência sexual recente.
- E) Ruptura antiga permite datar com precisão o ato sexual.
Gabarito: B
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A palavra-chave é complacência.
- A errada: hímen íntegro não exclui penetração.
- B CORRETA: é achado clássico da doutrina médico-legal.
- C errada: podem ser diferenciados por exame cuidadoso, embora haja casos difíceis.
- D errada: carúnculas associam-se ao parto vaginal.
- E errada: ruptura antiga não data o ato com precisão.
Tese central: Hímen é elemento anatômico interpretável, não detector absoluto de conjunção carnal.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Segundo a legislação federal sobre atendimento a pessoas em situação de violência sexual, assinale a alternativa correta.
- A) O atendimento hospitalar depende de prévio boletim de ocorrência.
- B) A Lei nº 12.845/2013 prevê atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
- C) A vítima deve ser examinada sem informação prévia para evitar perda de tempo.
- D) A coleta de vestígios dispensa rastreabilidade.
- E) O sigilo é incompatível com notificação compulsória.
Gabarito: B
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Saúde e prova andam juntas, mas saúde não espera burocracia.
- A errada: o atendimento não depende de boletim.
- B CORRETA: é a essência da Lei nº 12.845/2013.
- C errada: o Decreto nº 7.958/2013 exige informação prévia e compreensão.
- D errada: rastreabilidade é diretriz expressa.
- E errada: notificação convive com sigilo legal.
Tese central: Atendimento à violência sexual é obrigatório, integral, humanizado e compatível com preservação de vestígios.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre infanticídio e estado puerperal, assinale a alternativa correta.
- A) Todo homicídio de filho pela mãe após o parto é automaticamente infanticídio.
- B) Estado puerperal é presumido de modo absoluto em qualquer parto.
- C) O art. 123 do CP exige que a mãe mate o próprio filho, sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
- D) Infanticídio dispensa prova de vida extrauterina.
- E) A perícia não pode avaliar sinais de parto recente.
Gabarito: C
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O tipo penal tem sujeito, tempo e condição específicos.
- A errada: não é automático.
- B errada: estado puerperal não é presunção absoluta.
- C CORRETA: resume o núcleo do art. 123.
- D errada: é preciso analisar se houve vida extrauterina.
- E errada: a perícia pode avaliar sinais maternos e neonatais.
Tese central: Infanticídio exige mãe, próprio filho, influência puerperal e marco temporal do parto ou logo após.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. A docimasia pulmonar hidrostática de Galeno é classicamente usada para investigar:
- A) se o recém-nascido respirou após o nascimento.
- B) se houve conjunção carnal.
- C) a idade exata da gestante.
- D) a presença de sêmen em swab vaginal.
- E) a ocorrência de estado puerperal na mãe.
Gabarito: A
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Docimasia é tema de vida extrauterina.
- A CORRETA: pulmões aerados tendem a flutuar.
- B errada: conjunção carnal é outro bloco da sexologia.
- C errada: não data gestação.
- D errada: sêmen exige testes próprios.
- E errada: estado puerperal é avaliado por outros elementos.
Tese central: Docimasias investigam sinais de vida extrauterina, especialmente respiração neonatal.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. A respeito do abortamento no Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A) O art. 128 pune o aborto necessário mesmo quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
- B) O art. 128 prevê hipóteses de aborto praticado por médico que não se pune, incluindo gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante ou representante legal se incapaz.
- C) A ADPF 54 revogou os arts. 124 a 128 do Código Penal.
- D) Aborto espontâneo e aborto provocado são sempre indistinguíveis pericialmente.
- E) Perfuração uterina exclui manobra abortiva.
Gabarito: B
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Art. 128 é exceção de não punição, não criminalização.
- A errada: o aborto necessário não se pune nos termos do inciso I.
- B CORRETA: resume os incisos do art. 128.
- C errada: ADPF 54 não revogou o Código Penal.
- D errada: a perícia pode encontrar elementos diferenciais, embora nem sempre conclusivos.
- E errada: pode sugerir manobra instrumental, conforme contexto.
Tese central: CP art. 128 trata aborto necessário e gravidez resultante de estupro; ADPF 54 acrescenta leitura constitucional para anencefalia.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Em caso de menor de 13 anos com relato de conjunção carnal, sem lesões genitais visíveis e sem espermatozoides detectados, a alternativa correta é:
- A) a ausência de lesões exclui estupro de vulnerável.
- B) a ausência de espermatozoides exclui conjunção carnal.
- C) consentimento da vítima pode afastar a tipicidade.
- D) os achados negativos devem ser contextualizados, mas não afastam por si só a incidência do art. 217-A.
- E) namoro comprovado com o agente torna a conduta atípica.
Gabarito: D
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Essa é a pegadinha mais previsível da aula.
- A errada: lesão não é requisito.
- B errada: resultado negativo não exclui ato.
- C errada: consentimento é irrelevante para menor de 14 anos.
- D CORRETA: é a síntese pericial e jurídica correta.
- E errada: relacionamento não afasta o crime.
Tese central: Art. 217-A protege menor de 14 anos com vulnerabilidade absoluta, e a perícia negativa não elimina o tipo por si só.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Sobre cadeia de custódia em crimes sexuais, assinale a alternativa correta.
- A) Só se aplica a armas e drogas, não a swabs, roupas e material biológico.
- B) É dispensável quando a vítima reconhece o agressor.
- C) Envolve rastreabilidade do vestígio desde o reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte e análise.
- D) Permite acondicionar roupa úmida em saco plástico fechado por tempo indefinido.
- E) Substitui a necessidade de laudo.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Vestígio sexual também precisa de trilha.
- A errada: material biológico também é vestígio.
- B errada: reconhecimento não dispensa preservação.
- C CORRETA: resume a lógica dos arts. 158-A e seguintes do CPP.
- D errada: acondicionamento inadequado pode degradar material.
- E errada: cadeia de custódia preserva, não substitui perícia.
Tese central: Cadeia de custódia é rastreabilidade do vestígio, inclusive material biológico de violência sexual.
Fim da aula 04
Você fechou Sexologia Forense: crimes sexuais, vulnerabilidade, perícia, vestígios, hímen, gravidez, parto, puerpério, infanticídio, docimasias, abortamento e 10 questões comentadas.






