Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB
Onde o Estatuto é a moldura, o Regulamento é o mecanismo. Detalhamento operacional do EAOAB: órgãos da OAB, eleições, processo disciplinar, registro, prerrogativas aplicadas, convênios e fundos. O passo a passo administrativo da Ordem.
Sumário
Oito módulos sobre o Regulamento Geral do EAOAB, aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 1994 e atualizado por Provimentos posteriores. O código que desce ao operacional que o Estatuto só insinua.
- p. 04Natureza e função do RegulamentoPosição hierárquica; relação com o EAOAB e o CED
- p. 08Conselho Federal (CFOAB)Composição, competência, funcionamento, Mesa Diretora
- p. 12Conselho Seccional e SubseçãoEstrutura estadual e local; diretoria, colegiados, comissões
- p. 16CAA, ESA e TEDCaixa de Assistência, Escola Superior, Tribunal de Ética e Disciplina
- p. 20Eleições e mandato na OABVoto obrigatório, chapas, impugnação, apuração
- p. 24Inscrição, registro e certidõesO passo a passo documental de quem entra na OAB
- p. 28Processo disciplinar e recursosDetalhamento do rito, prazos, provas, julgamento
- p. 32Desagravo, consultas e intervençãoInstrumentos de defesa das prerrogativas e da classe
- p. 36Mapa mental e revisãoA aula inteira em duas páginas
- p. 38Questões comentadas10 questões no ponto certo do Regulamento
O que você vai aprender
Entender que o Regulamento Geral está abaixo do EAOAB (lei) e acima de provimentos específicos. Detalha o funcionamento institucional. Editado pelo CFOAB com base no art. 78 do Estatuto.
Memorizar a composição do CFOAB (três conselheiros federais por Seccional, mais o Presidente e ex-presidentes honorários) e suas atribuições de Mesa, plenário e órgãos internos.
Saber como se organiza a Seccional (diretoria, conselheiros estaduais, comissões). Distinguir de competência do CFOAB. Conhecer o papel da Subseção (mínimo de 15 advogados).
Entender a Caixa de Assistência (benefícios) e a Escola Superior (formação continuada) como órgãos autônomos com dotação própria dentro da Seccional.
Dominar o ciclo eleitoral: registro de chapas, impugnações, campanha, voto obrigatório, apuração, posse. Prazos e recursos específicos.
Conhecer os prazos reais do processo disciplinar: 15 dias de defesa prévia, instrução probatória, alegações finais, julgamento colegiado, recursos.
Saber quem pede, quem decide, qual o rito. Distinguir do pedido administrativo simples e da representação criminal contra a autoridade infratora.
Operar os dois instrumentos: consulta formal do advogado sobre matéria ético-disciplinar (resposta do TED em tese) e intervenção do CFOAB na Seccional em casos de gravidade.
Dica do Fuffu
O Regulamento é a aula mais "detalhe", mais "decoreba" das três. Prazo de recurso: 15 dias. Quórum mínimo: maioria absoluta. Voto obrigatório: faltou, paga multa. Se você memoriza os números e os prazos, a questão cai sozinha. Sem medo de lista fria.
Pré-requisitos
Ideal que você já tenha estudado as Aulas 01 (CED) e 02 (EAOAB) desta disciplina. O Regulamento é complemento dos dois: ele concretiza o que o Estatuto define e complementa o detalhamento ético do CED. Sem os outros dois, esta aula perde metade do sentido.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Natureza e função do Regulamento Geral
A fonte do Regulamento
O Regulamento Geral é o ato normativo interno da OAB que detalha o EAOAB. Foi aprovado pelo CFOAB em sessão de 11 de fevereiro de 1994, vigente desde 6 de setembro daquele ano, com diversas alterações posteriores por Provimentos específicos.
Natureza jurídica
Tecnicamente, é ato administrativo normativo interno corporis, editado no exercício da competência regulamentar atribuída ao CFOAB pelo próprio Estatuto. Não é lei em sentido estrito. Tem força normativa, mas submete-se à lei.
A pirâmide normativa da OAB
| Nível | Instrumento | Exemplo |
|---|---|---|
| 1 | Constituição Federal | CF/88, art. 133 |
| 2 | Lei federal | EAOAB - Lei 8.906/94 |
| 3 | Regulamento Geral | Regulamento Geral do EAOAB |
| 4 | Resoluções (Código e atos do CFOAB) | CED - Resolução 02/2015 |
| 5 | Provimentos | Provimento 205/2021 (publicidade digital) |
| 6 | Atos da Seccional | Regimentos internos do TED, da CAA, das Comissões |
Relação entre as três normas centrais
- EAOAB (Lei 8.906/94): o que é a advocacia, como se exerce, a estrutura da OAB. Moldura legal.
- CED (Resolução 02/2015): como o advogado deve se comportar eticamente. Código de conduta.
- Regulamento Geral: como a OAB funciona por dentro. Procedimentos, prazos, competências detalhadas.
Em prova, a banca testa se você sabe onde cada coisa está. Uma regra sobre rito de processo disciplinar? Regulamento Geral. Uma infração ética específica? CED. O conceito de incompatibilidade? EAOAB. Saber localizar é metade da resposta.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Há três documentos que nenhum advogado da OAB pode ignorar: EAOAB, CED e o Regulamento Geral. Eles se complementam como a Constituição, o Código Penal e o CPP se complementam no direito criminal. Um define; o outro qualifica; o terceiro processa. Em prova, essa divisão do trabalho normativo é cobrada constantemente. Memorize a lógica.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01Estrutura do Regulamento Geral
O Regulamento tem mais de 160 artigos, divididos nos seguintes blocos temáticos:
- Da advocacia (arts. 1 a 10): atos privativos, proibições, limites.
- Do estágio profissional (arts. 27 a 33): condições, atos permitidos, responsabilidade do orientador.
- Da inscrição e do registro (arts. 20 a 36): documentos, procedimento, taxas, transferência.
- Dos direitos e prerrogativas (arts. 11 a 19): desagravo, inviolabilidade, preso.
- Da sociedade de advogados (arts. 37 a 43): registro, responsabilidade, nomenclatura.
- Dos órgãos da OAB (arts. 51 a 120): CFOAB, Seccional, Subseção, CAA, ESA, TED.
- Das eleições (arts. 128 a 143): chapas, voto, apuração, posse.
- Do processo na OAB (arts. 147 a 163): disciplinar e ordinário.
Alcance normativo
O Regulamento obriga todos os inscritos na OAB em território nacional. Vincula as Seccionais e Subseções. Serve de parâmetro para atos administrativos internos (por exemplo, as Seccionais não podem editar regimentos internos que contrariem o Regulamento).
Alteração do Regulamento
Só o CFOAB pode alterar o Regulamento Geral, por deliberação em sessão, com quórum de maioria absoluta. Alterações são publicadas no Diário Oficial e no site da OAB. Ex.: o Regulamento foi alterado pelo CFOAB para adequar-se à Lei 13.247/2016 (sociedade unipessoal de advocacia) e à Lei 13.245/2016 (prerrogativas em investigação).
Interpretação e conflitos
Se houver conflito aparente entre o Regulamento e o EAOAB, prevalece o EAOAB. Se houver conflito entre o Regulamento e o CED, prevalece o texto mais específico aplicável ao caso, com preferência, em última análise, ao que for mais compatível com o EAOAB. Em caso de dúvida, a interpretação oficial cabe ao CFOAB, em consulta.
O Raffinha confirma
Uma regra simples: em caso de conflito, a lei vence. O EAOAB está acima do CED e do Regulamento. Cuidado com questões que invertem essa hierarquia. O examinador adora sugerir que o CED ou o Regulamento podem derrogar o Estatuto - nunca podem. Eles detalham e executam, sem contrariar.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Conselho Federal (CFOAB)
O órgão supremo da OAB
O CFOAB tem personalidade jurídica própria, sede em Brasília e é o órgão supremo da OAB no Brasil. Representa toda a classe em nível nacional, nas esferas administrativa, judicial e política.
Composição (EAOAB art. 51 §2 e RG arts. 64 a 66)
- Presidente do CFOAB, eleito pela maioria absoluta dos conselheiros federais.
- 3 conselheiros federais por Seccional: 1 titular + 2 suplentes. Com 27 Seccionais (26 estados + DF) = 81 conselheiros federais titulares.
- Ex-presidentes do CFOAB, como conselheiros federais honorários vitalícios (com direito a voz, não a voto, conforme o caso).
- Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados: com direito a voz, no que interessa à Caixa.
Competências principais (EAOAB art. 54 + RG art. 67 e ss)
O CFOAB tem rol extenso de competências. As principais:
- Editar o CED, Provimentos, Códigos internos.
- Aprovar e alterar o Regulamento Geral.
- Fixar a contribuição nacional obrigatória dos advogados.
- Representar em juízo a classe advocatícia em todo o território nacional.
- Julgar recursos de decisões dos Conselhos Seccionais em matéria de infração grave ou de relevância nacional.
- Decidir conflitos de atribuição entre Seccionais.
- Intervir nas Seccionais em caso de grave violação.
- Aplicar o Estatuto em âmbito nacional, incluindo normatização e resolução de consultas em tese.
- Cobrar, por meio de execução fiscal, anuidades e multas.
- Zelar pelo Exame de Ordem, sua operacionalização e resultados.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 02Órgãos internos do CFOAB
| Órgão | Composição | Função |
|---|---|---|
| Presidência | Presidente eleito | representação institucional e direção |
| Diretoria | Presidente, Vice, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Tesoureiro | gestão executiva |
| Plenário | 81 conselheiros federais | órgão máximo deliberativo; decide recursos, altera normas, julga casos de relevância nacional |
| Órgão Especial | 16 conselheiros eleitos do plenário | julga recursos menos complexos, agilizando o plenário |
| Comissões (temáticas) | conselheiros federais + membros convidados | estudo e elaboração de Provimentos (ex.: Comissão de Acesso à Justiça, de Ética, de Prerrogativas) |
Sessões do Plenário
- Ordinárias: mensais, conforme calendário aprovado no início do exercício.
- Extraordinárias: convocadas pelo Presidente ou por 1/3 dos conselheiros, em caso de urgência.
- Quórum de instalação: maioria absoluta.
- Quórum de deliberação: maioria simples dos presentes, salvo em matéria que exija maioria absoluta (ex.: alteração do Regulamento, intervenção em Seccional).
Matérias que exigem maioria absoluta
- Alteração do Regulamento Geral.
- Intervenção em Conselho Seccional.
- Aprovação de contas do exercício.
- Fixação da anuidade nacional.
- Edição ou alteração do CED.
- Reforma do próprio regimento interno.
Intervenção federal na Seccional (RG art. 69)
A intervenção é medida excepcional, por maioria absoluta do plenário, com prazo certo. Nomeia-se interventor (geralmente um conselheiro federal) para conduzir provisoriamente a Seccional, com relatório ao CFOAB e data final para restabelecer a normalidade eleitoral.
Alerta do Examinador
Banca testa: o CFOAB pode, por maioria simples, intervir em Seccional. ERRADO. Intervenção exige maioria absoluta. Quórum qualificado. Cuidado com alternativas que sugerem intervenção por autoridade unipessoal ou quórum simples. Trata-se de medida institucional grave, com rito formal e quórum qualificado.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Conselho Seccional e Subseção
Conselho Seccional (EAOAB arts. 56 a 59 + RG arts. 78 a 86)
Cada Seccional tem seu Conselho, com número de conselheiros proporcional ao de inscritos. O Regulamento fixa a proporção (art. 78 RG), que varia de 40 a 80 conselheiros conforme o porte da Seccional.
Atribuições principais (EAOAB art. 58 e RG)
- Representar a OAB no Estado.
- Aplicar sanções disciplinares, com recurso ao CFOAB em casos específicos.
- Eleger a diretoria da Seccional.
- Manter o TED, a CAA e a ESA Seccional.
- Criar e extinguir Subseções em seu território.
- Fiscalizar o exercício profissional no Estado.
- Fixar anuidade estadual, observando o piso nacional.
- Promover desagravos públicos a advogados ofendidos em razão do ofício.
Diretoria da Seccional
- Presidente.
- Vice-presidente.
- Secretário-geral.
- Secretário-geral adjunto.
- Tesoureiro.
Eleita pelo Conselho Seccional para mandato de 3 anos, podendo a diretoria coincidir com a chapa vitoriosa na eleição geral.
Tribunal de Ética e Disciplina (TED)
Cada Seccional mantém um TED. É órgão administrativo com competência para julgar, em primeira instância, as infrações éticas praticadas no território da Seccional. Composição: advogados de notório saber jurídico, eleitos pelo Conselho Seccional. Mandato de 3 anos.
Dica do Fuffu
O TED julga, o Conselho Seccional recebe o recurso. Essa é a linha de hierarquia interna na Seccional. Se a questão fala em "recurso de decisão do TED", a resposta é quase sempre "Conselho Seccional em pleno". Se fala em "recurso de decisão do Seccional", aí sim pode ir ao CFOAB, em casos específicos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03Subseção (EAOAB arts. 60 e 61 + RG arts. 87 a 91)
A Subseção é a menor célula territorial da OAB. Funciona em cidade ou região específica, dentro do território da Seccional, para aproximar os serviços da Ordem dos advogados locais.
Requisitos para criação (RG art. 88)
- Mínimo de 15 advogados inscritos com domicílio profissional na área proposta.
- Área geográfica bem delimitada (município, conjunto de municípios, comarca).
- Justificativa apresentada pelo Conselho Seccional.
- Aprovação pelo Conselho Seccional em sessão.
Atribuições da Subseção
- Fiscalizar o exercício da advocacia na base territorial.
- Receber reclamações e representações disciplinares (encaminhadas ao TED da Seccional).
- Organizar eventos, cursos, atividades.
- Representar os advogados locais perante autoridades do foro.
- Manter serviços de biblioteca, sala de advogados no fórum, plantão.
- Acompanhar busca e apreensão em escritório de advogado.
Diretoria da Subseção
Composição mínima: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Pode haver Conselho da Subseção, com até 10 conselheiros subseccionais, conforme o porte. Mandato de 3 anos, coincidente com o da Seccional.
Órgãos internos da Subseção
- CAA Subseccional: ramo local da Caixa de Assistência.
- Comissões temáticas: replica as da Seccional em escala local.
- Ouvidoria local: quando instituída pelo regimento da Subseção.
Relação hierárquica
A Subseção não julga processos disciplinares. Sua função é prestar apoio, receber representações e encaminhar. O julgamento ocorre no TED/Conselho Seccional. Da decisão da Subseção em atos administrativos próprios, cabe recurso ao Conselho Seccional.
Pegadinha da Dotôra Soffya
A banca confunde: a Subseção julga infração ética em primeira instância. ERRADO. Ela apenas recebe e encaminha. Quem julga é o TED, com recurso ao Conselho Seccional. Saber essa distribuição de competência é chave para questões sobre processo disciplinar em cidade menor.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 CAA, ESA e TED
Caixa de Assistência dos Advogados (CAA)
A CAA é órgão de cada Seccional, com personalidade jurídica própria (diferente da Seccional mãe). Finalidade social, sem fins lucrativos. Custeia-se com parte da anuidade, dotações e convênios.
Benefícios típicos da CAA
- Plano de saúde: convênios com operadoras e clínicas.
- Previdência privada: plano fechado para advogados.
- Assistência em casos de doença ou acidente: benefícios emergenciais, socorro financeiro.
- Auxílio-funeral, auxílio-maternidade: apoio em marcos da vida do advogado.
- Bolsas de estudo e cursos: capacitação continuada.
- Lazer e cultura: clubes de advogados, eventos sociais, convênios com teatros e cinemas.
Escola Superior da Advocacia (ESA)
A ESA é órgão da OAB voltado à formação continuada do advogado. Funciona em duas esferas:
- ESA Nacional, vinculada ao CFOAB, com sede em Brasília.
- ESA Seccional, vinculada a cada Seccional, com sede no respectivo Estado.
Atividades da ESA
- Cursos de pós-graduação, especialização, extensão.
- Seminários, simpósios, congressos.
- Publicações jurídicas, revistas da OAB.
- Atualização profissional em matérias emergentes (LGPD, marco civil da internet, inovações jurisprudenciais).
- Formação ética dos advogados (cursos obrigatórios de acordo com Provimento do CFOAB em alguns casos).
A ESA é autofinanciada pelas mensalidades dos cursos, dotações orçamentárias da Seccional e convênios com universidades.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 04Tribunal de Ética e Disciplina (TED)
Cada Seccional tem pelo menos um TED. Seccionais grandes (SP, RJ, MG) podem ter TEDs setorizados por turmas ou por especialidade.
Composição do TED
- Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada.
- Eleitos pelo Conselho Seccional por maioria de votos, para mandato de 3 anos.
- Número mínimo de membros: 7 (em algumas Seccionais, até 50, conforme porte).
- Organizados em Turmas, Câmaras ou Seções, conforme regimento interno.
Atribuições
- Julgar processos disciplinares éticos, em primeira instância.
- Apreciar pedidos de desagravo público, quando feitos por advogado ofendido.
- Responder consultas em tese sobre matéria ético-disciplinar, formuladas por advogados ou órgãos da OAB.
- Instruir processos com produção de provas, oitiva de testemunhas, juntada de documentos.
- Propor ao Conselho Seccional aplicação de sanção, quando for o caso.
Rito do julgamento no TED
- Distribuição do processo a um Relator.
- Estudo do caso pelo Relator, com elaboração do parecer.
- Inclusão em pauta, comunicação às partes (representante e representado).
- Sessão pública ou reservada (a regra é reservada para o representado).
- Sustentação oral facultativa do representado ou advogado.
- Votação por maioria dos membros presentes.
- Acórdão fundamentado.
Recurso
Da decisão do TED, cabe recurso ao Conselho Seccional em pleno, no prazo de 15 dias. Em caso de sanção de exclusão, cabe ainda recurso ao CFOAB, com efeito suspensivo.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O TED é administrativo, não judicial. Mas ele exerce função jurisdicional interna corporis: pacifica conflito específico, aplica sanção definitiva (sujeita a recurso) e tem rito próprio com contraditório. O STF, na ADI 3.026, reconheceu a natureza sui generis desses órgãos. Sua decisão só pode ser revista pelo Judiciário em hipóteses excepcionais (nulidade processual, violação de lei, ausência de fundamentação).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Eleições e mandato na OAB
Ciclo eleitoral
Eleição geral em todo o Brasil, no mesmo dia, a cada 3 anos (coincide com o triênio do mandato). A data típica é uma quarta-feira da segunda quinzena de novembro, em ano par.
Cargos disputados na eleição geral
- Nível federal: três conselheiros federais por Seccional (1 titular + 2 suplentes).
- Nível seccional: presidente, vice, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro da Seccional + conselheiros estaduais.
- Nível subseccional: diretoria da Subseção + eventual conselho subseccional.
- CAA: presidente e diretoria da Caixa de Assistência.
Voto obrigatório
Quem não justifica a ausência paga multa: 1/3 da anuidade. Voto obrigatório como nas eleições gerais brasileiras. Ausência por motivo justificado (doença, viagem documentada, atividade profissional impostergável) dispensa a multa, mediante comprovação.
Chapas e registro
- Candidaturas só por chapa, nunca candidatura isolada para cargos da diretoria.
- Chapa completa: todos os cargos da Seccional (ou Subseção ou conselho federal) preenchidos.
- Registro: até 15 dias antes da eleição, na Seccional.
- Requisitos: todos os candidatos quites com a OAB, sem sanção disciplinar em vigor, advogados há pelo menos 5 anos (para cargos de direção, conforme RG).
Impugnação de chapas
Qualquer advogado pode impugnar a chapa ou um de seus candidatos, apontando inelegibilidade (falta de quitação, sanção pendente, tempo insuficiente). A impugnação é julgada pela Comissão Eleitoral da Seccional, com recurso ao Conselho Seccional.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 05Campanha eleitoral
Prazos e regras:
- Começa após o registro da chapa (45 dias antes da eleição).
- Propaganda permitida em redes sociais, site próprio, eventos da OAB, jornais internos.
- Vedado uso de recursos públicos, uso de imagem de autoridades públicas, propaganda agressiva ou desrespeitosa ao adversário.
- Comissão Eleitoral fiscaliza.
Votação
- Voto direto: cada advogado inscrito vota para todos os cargos pela chapa de sua preferência.
- Local: sede da Seccional, Subseções, postos especiais. Atualmente, muitas Seccionais adotam votação eletrônica online.
- Horário: em geral, das 9h às 17h, local.
- Cédula única com as chapas concorrentes.
Apuração
Após encerrada a votação, a Comissão Eleitoral abre as urnas e totaliza. Vence a chapa com maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate (raro), desempata o candidato mais idoso ao cargo de presidente.
Posse
A diplomação ocorre no mês seguinte à eleição. A posse da nova diretoria é em 1 de janeiro do ano seguinte. Mandato de 3 anos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo, em sequência (vedada a terceira reeleição consecutiva).
Mandato e perda de mandato
- Mandato: 3 anos, contados da posse.
- Reeleição: permitida uma vez consecutiva.
- Perda do mandato: por renúncia, morte, incapacidade civil, condenação disciplinar grave, ausência injustificada a 3 sessões consecutivas ou 5 alternadas (RG art. 136).
Conselho Eleitoral (RG arts. 140 a 143)
Cada Seccional tem uma Comissão Eleitoral própria, com mandato próprio, para fiscalizar o processo eleitoral. Composta por advogados de notório saber, alheios às chapas, para assegurar imparcialidade.
O vilão da aula: o Professor de Cursinho
O Professor de Cursinho tem uma mania: ensinar que "o voto é facultativo na OAB porque é entidade privada". Errado. A OAB é entidade sui generis, e o voto, obrigatório (art. 63 §1 EAOAB). Falta sem justificativa? 1/3 da anuidade de multa. Uma das questões mais recorrentes do Exame de Ordem.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Inscrição, registro e certidões
O ciclo de inscrição
O Regulamento Geral detalha o que o EAOAB apenas define:
- Requerimento: o interessado apresenta pedido de inscrição na Seccional do domicílio profissional.
- Documentação: diploma ou certidão de graduação, título de eleitor, quitação militar, comprovante de residência, aprovação no Exame de Ordem, declaração de não-incompatibilidade, atestado de idoneidade moral (se exigido).
- Taxa de inscrição: paga à Seccional, conforme tabela própria.
- Análise pela Comissão de Seleção da Seccional.
- Deferimento: expedição da carteira de identidade profissional, com número único OAB/UF.
- Compromisso solene: prestação em sessão, com juramento de defender a Constituição e exercer a profissão com dignidade.
Prazos e deferimento
- Análise do pedido: até 60 dias (RG art. 22).
- Publicação no órgão oficial da OAB.
- Prazo para impugnação por qualquer advogado ou cidadão: 15 dias após a publicação.
- Após impugnação, nova análise; pode haver diligência probatória.
- Decisão final: do Conselho Seccional.
Tipos de inscrição detalhados
| Tipo | Base legal | Aplicação |
|---|---|---|
| Principal | EAOAB art. 10 + RG art. 20 | domicílio profissional na Seccional |
| Suplementar | EAOAB art. 10 §2 + RG art. 26 | atuação habitual (> 5 causas/ano) em Seccional diversa |
| Por transferência | EAOAB art. 11 + RG art. 27 | mudança de domicílio profissional entre Seccionais |
| Estagiário | EAOAB art. 9 + RG art. 29 | estudante nos últimos semestres |
Certidões
A Seccional expede, mediante pedido do advogado:
- Certidão de regularidade: atesta que o advogado está quite com a OAB e apto a exercer.
- Certidão negativa de sanções: atesta ausência de sanção disciplinar em vigor.
- Certidão de inscrição: dados cadastrais do advogado.
- Certidão de tempo de inscrição: útil para processos públicos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 06Estágio profissional (EAOAB art. 9 + RG arts. 27 a 30)
Dois tipos de estágio são reconhecidos:
- Estágio curricular: obrigatório do curso de Direito, supervisionado por instituição de ensino (núcleo de prática jurídica). Não exige inscrição na OAB.
- Estágio profissional: opcional, mediante inscrição na OAB. Dá direito à prática de atos limitados em juízo e fora dele.
Requisitos para inscrição como estagiário
- Estar matriculado nos dois últimos períodos do curso de Direito (variação: cursar pelo menos 80% do curso, conforme grade de cada instituição).
- Ter sido admitido em estágio com advogado orientador ou em departamento jurídico reconhecido.
- Apresentar certidão de frequência da faculdade.
- Atender os requisitos dos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8 do EAOAB (capacidade civil, título de eleitor, quitação militar, compatibilidade, idoneidade moral, compromisso).
Atos que o estagiário pode praticar
Sempre em conjunto com advogado orientador:
- Retirar autos em cartório (em Seccional que permita retirada por estagiário).
- Obter certidões em qualquer repartição.
- Assinar petições em conjunto com advogado.
- Acompanhar audiências, sessões, interrogatórios.
- Protocolizar documentos.
- Participar de visita a réu preso, com o advogado titular.
O que o estagiário NÃO pode fazer
- Atuar sozinho em audiência.
- Postular em juízo isoladamente.
- Assinar petição sem coassinatura do advogado orientador.
- Usar o título de "advogado" (é "estagiário").
- Receber honorários diretamente (os honorários são do advogado orientador).
Duração do estágio
Regra geral: 2 anos. Pode ser prorrogado por mais 1 ano se o estagiário estiver matriculado na faculdade. Ao concluir o curso e ser aprovado no Exame de Ordem, o estagiário deve requerer a conversão em inscrição principal. Sem essa conversão, não pode exercer como advogado pleno.
Coach Jeff, macete
Estagiário é advogado em formação, não advogado pleno. Banca testa se você sabe o limite: pode assinar petição? Sim, em conjunto. Pode atuar sozinho em audiência? Não. Pode receber honorários? Não. Pode usar o título de advogado? Não, é "estagiário de Direito". Decora esses quatro nãos - cai direto.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Processo disciplinar detalhado
Legitimidade para provocar
Podem iniciar processo disciplinar contra advogado:
- Qualquer pessoa: cliente insatisfeito, parte adversa, terceiro prejudicado.
- Membro do MP: em razão de fato que conheceu no exercício.
- Magistrado: por ofício, relatando o fato à OAB.
- Autoridade administrativa: em relações institucionais.
- Conselho da OAB: de ofício, quando tomar ciência de infração.
Representação
A representação deve ser escrita, fundamentada e acompanhada de documentos, dirigida ao Presidente da Seccional onde ocorreu o fato. Peças anônimas em regra são arquivadas, salvo se contiverem elementos concretos de prova (jurisprudência do CFOAB admite apuração excepcional).
Juízo de admissibilidade
Recebida a representação, o Presidente da Seccional (ou relator designado) faz juízo preliminar:
- Se os fatos, como narrados, constituírem infração disciplinar em tese: instaura processo.
- Se os fatos não constituírem infração ou forem manifestamente improcedentes: arquiva.
- Se faltar prova mínima: pode intimar o representante a aditar.
Instauração formal
Decidida a instauração, o Presidente distribui a um Relator (conselheiro ou membro do TED). O representado é notificado para apresentar defesa prévia em 15 dias.
Defesa prévia
Apresentada pelo próprio advogado ou por defensor. Pode conter:
- Contestação dos fatos.
- Juntada de documentos.
- Rol de testemunhas (até 3, conforme RG).
- Pedido de provas específicas.
- Argumentos preliminares (prescrição, incompetência, coisa julgada administrativa).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 07Instrução probatória
Fase de produção de provas:
- Oitiva de testemunhas: as arroladas pela defesa e as do representante. Máximo de 3 de cada lado, exceto por autorização fundamentada.
- Juntada de documentos: ambas as partes podem juntar a qualquer momento até as alegações finais.
- Perícia: admitida em casos específicos (ex.: verificação de assinatura, grafotecnia).
- Interrogatório do representado: facultativo, a critério do representado.
- Prazo de instrução: razoável, conforme o caso, sem prazo legal fixo. O Relator conduz.
Alegações finais
Encerrada a instrução, abre-se prazo de 15 dias para cada parte apresentar alegações finais escritas. O representado tem a última manifestação (simetria com o processo penal).
Julgamento
- Apresentação do relatório do processo pelo Relator.
- Sustentação oral da defesa, se requerida (15 minutos, em geral).
- Debate entre os membros do TED (permitido).
- Votação: maioria dos presentes (quórum: maioria absoluta dos membros do TED).
- Lavratura do acórdão fundamentado.
- Publicação e notificação das partes.
Recursos
| Decisão recorrida | Recurso cabível | Órgão ad quem | Prazo |
|---|---|---|---|
| Decisão do TED que aplica censura ou suspensão | Recurso ao Conselho Seccional em pleno | Conselho Seccional | 15 dias |
| Decisão do TED ou do Seccional que aplica exclusão | Recurso ao Conselho Federal | CFOAB | 15 dias |
| Decisão do Seccional em matéria de relevância nacional | Recurso ao Conselho Federal | CFOAB | 15 dias |
| Decisões administrativas do Seccional em matéria não disciplinar | Recurso ao Conselho Federal | CFOAB | 30 dias |
Efeitos do recurso
Em regra, com efeito suspensivo: a sanção não é executada até decisão definitiva. Exceção: quando o recurso é manifestamente protelatório ou o interesse público exige a execução imediata (caso raríssimo).
Alerta do Examinador
Banca testa: a decisão que aplica suspensão executa-se imediatamente, mesmo com recurso. ERRADO. Em regra, o recurso tem efeito suspensivo. A suspensão só começa a contar após decisão definitiva irrecorrível. Nos casos de exclusão, o recurso ao CFOAB tem efeito suspensivo expressamente previsto.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 088 Desagravo, consultas e intervenção
Desagravo público (EAOAB art. 7, XVII + RG arts. 18 e 19)
Mecanismo de proteção da classe: quando um advogado é ofendido no exercício profissional (por juiz arbitrário, promotor descortês, servidor abusivo, autoridade desrespeitosa), o Conselho Seccional pode promover sessão solene de desagravo público.
Rito do desagravo (RG arts. 18 e 19)
- Pedido: o advogado ofendido (ou a OAB de ofício) requer desagravo à Seccional, com narrativa do fato e prova documental.
- Análise: a Seccional, por meio da Comissão de Prerrogativas, analisa se o fato configura ofensa no exercício.
- Decisão: em sessão do Conselho Seccional, por maioria, delibera pela realização do desagravo.
- Sessão solene: em local público, com imprensa, autoridades, advogados. O advogado ofendido é desagravado oficialmente, com leitura de discurso institucional.
- Notificação: envio de ofício à autoridade ofensora (juiz, promotor, órgão), dando-lhe ciência do desagravo.
Efeitos do desagravo
- Moral e institucional: reafirma publicamente o respeito devido ao advogado. Não tem efeito jurídico direto sobre a autoridade ofensora (que pode ser responsabilizada em sede própria - corregedoria, procedimento disciplinar do órgão dela, ação judicial).
- Político: a visibilidade pública age como desestímulo a abusos.
- Probatório: o ato de desagravo serve como documento em eventuais ações judiciais por danos morais, retaliação, etc.
Consultas em tese (RG arts. 116 e 117)
Qualquer advogado pode formular consulta ao TED ou ao CFOAB sobre:
- Matéria ético-disciplinar em abstrato.
- Interpretação do CED, EAOAB ou Regulamento.
- Hipóteses de conflito de interesses em abstrato.
A resposta em tese não vincula a decisão concreta em processo futuro, mas orienta o advogado e os órgãos da OAB. Consulta sobre caso concreto já em andamento é em regra inadmissível.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 08Intervenção do CFOAB em Seccional (RG arts. 68 a 70)
Medida excepcional, prevista no art. 54, VI, do EAOAB, cabível quando a Seccional:
- Descumpre reiteradamente normas do EAOAB, CED ou Regulamento.
- Apresenta irregularidade grave na administração (financeira, eleitoral, disciplinar).
- Fica impossibilitada de funcionar por crise interna insuperável.
Rito da intervenção
- Representação ao CFOAB (por qualquer advogado, conselheiro federal, autoridade).
- Análise preliminar por comissão do CFOAB.
- Deliberação em plenário do CFOAB, por maioria absoluta.
- Nomeação de interventor (em geral conselheiro federal ou presidente honorário).
- Prazo certo de intervenção (geralmente até 180 dias, prorrogáveis).
- Ao final: normalização e nova eleição.
Efeitos da intervenção
- Suspensão dos dirigentes da Seccional.
- Interventor assume provisoriamente as funções da diretoria.
- Apuração de responsabilidades (disciplinar e, se couber, criminal).
- Convocação de nova eleição em prazo razoável.
Recursos adicionais no Regulamento
O Regulamento prevê também:
- Mandado de segurança interno contra atos administrativos ilegais (RG art. 151).
- Correição parcial no processo disciplinar (RG art. 163).
- Representação por violação de prerrogativa: qualquer advogado ou cidadão.
- Reclamação ao CFOAB sobre decisão Seccional em conflito com o Estatuto ou com Provimento federal.
Fechando o círculo das três aulas
Terminando o tripé Ética para OAB:
- Aula 01 - CED: como o advogado se comporta (ética).
- Aula 02 - EAOAB: o que é a advocacia, quais os direitos e deveres legais (lei federal).
- Aula 03 - Regulamento: como a OAB funciona internamente (procedimentos).
Uma prova de 1ª fase típica traz de 5 a 10 questões dessas três matérias, combinadas. Quem domina as três consegue resolver quase tudo por eliminação e aplicação de princípio + norma específica.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Vale uma reflexão final: o tripé Estatuto/Regulamento/CED expressa a autonomia da classe advocatícia. O STF, na ADI 3.026, reconheceu a OAB como entidade sui generis, justamente por ter função pública (defesa do sistema de justiça) com organização corporativa (autogestão dos advogados). Essa dupla natureza é o que permite à OAB, ao mesmo tempo, exigir disciplina rigorosa dos seus membros e defender, publicamente, a independência da classe. Entender essa dualidade ajuda a decorar menos e raciocinar mais em prova.
Mapa mental: Regulamento Geral do EAOAB
Natureza
- Ato normativo interno da OAB
- Aprovado pelo CFOAB (EAOAB art. 78)
- Detalha operacionalmente o Estatuto
- Abaixo da lei, acima dos Provimentos
CFOAB
- Órgão supremo da OAB
- 3 conselheiros por Seccional (1 titular + 2 suplentes)
- Ex-presidentes honorários vitalícios
- Edita CED, altera Regulamento, julga recursos
- Intervém em Seccional por maioria absoluta
Conselho Seccional
- Nível estadual, representa a OAB no Estado
- Diretoria: presidente, vice, secretário-geral, adjunto, tesoureiro
- Número de conselheiros proporcional aos inscritos
- Aplica sanções, julga recursos do TED
Subseção
- Nível local (cidade ou região)
- Mínimo de 15 advogados inscritos
- Não julga, só encaminha ao TED
- Presta apoio, organiza eventos locais
CAA e ESA
- CAA: personalidade jurídica própria, assistência social
- Plano de saúde, previdência privada, auxílios
- ESA: formação continuada, pós-graduação
- ESA Nacional + ESA Seccional
TED
- Tribunal de Ética e Disciplina
- Julga 1ª instância disciplinar
- Membros eleitos pelo Conselho Seccional
- Rito: representação, defesa, instrução, julgamento
- Recurso ao Conselho Seccional em 15 dias
Eleições
- Ciclo de 3 anos, simultânea em todo o Brasil
- Voto obrigatório, multa 1/3 da anuidade
- Chapas completas, impugnação permitida
- Posse em 1 de janeiro, mandato 3 anos
- Reeleição permitida uma vez
Inscrição e estágio
- Análise em até 60 dias
- Impugnação em 15 dias da publicação
- Estagiário: atos em conjunto com orientador
- Duração do estágio: 2 anos, prorrogáveis
- Certidões: regularidade, negativa, inscrição
Desagravo e intervenção
- Desagravo: prerrogativa do ofendido (art. 7, XVII)
- Sessão solene, notificação à autoridade
- Consulta em tese: não vincula caso concreto
- Intervenção do CFOAB: maioria absoluta
- Interventor com mandato provisório
Revisão relâmpago
Vinte pontos para decorar nas 48h finais. Cada item é uma mina real de questão.
- Regulamento Geral = ato normativo interno da OAB, aprovado pelo CFOAB com base no art. 78 do EAOAB.
- Hierarquia: CF > EAOAB (lei) > Regulamento > CED (Resolução) > Provimentos.
- CFOAB: órgão supremo. Sede em Brasília. Personalidade jurídica própria.
- Composição do CFOAB: 3 conselheiros por Seccional (1 titular + 2 suplentes) = 81 conselheiros titulares (27 Seccionais).
- Ex-presidentes do CFOAB: honorários vitalícios, com direito a voz.
- Intervenção em Seccional: maioria absoluta do plenário do CFOAB.
- Conselho Seccional: número proporcional aos inscritos. Aplica sanção disciplinar.
- Subseção: mínimo de 15 advogados inscritos. Não julga disciplinarmente.
- CAA (Caixa de Assistência): personalidade jurídica própria. Benefícios assistenciais.
- ESA: formação continuada. Nacional (CFOAB) + Seccional.
- TED: julga disciplinar em 1ª instância. Recurso ao Conselho Seccional (15 dias).
- Recurso de decisão que aplica exclusão: cabe ao CFOAB, com efeito suspensivo.
- Eleições: ciclo de 3 anos. Simultâneas em todo o Brasil, 2ª quinzena de novembro.
- Voto obrigatório. Multa por ausência sem justificativa: 1/3 da anuidade.
- Mandato: 3 anos, com reeleição permitida uma vez consecutiva.
- Posse: 1 de janeiro do ano seguinte à eleição.
- Inscrição: análise em 60 dias; impugnação em 15 dias da publicação.
- Estágio: 2 anos, prorrogáveis. Atos sempre em conjunto com advogado orientador.
- Desagravo público: prerrogativa do ofendido no exercício. Rito: pedido, análise, sessão solene, notificação.
- Consulta em tese ao TED: não vincula caso concreto, apenas orienta.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 99Questões comentadas
Dez questões, formato de banca FGV, com comentário item por item. Cobertura distribuída entre os oito módulos.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Sobre a natureza e a função do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:
- A) é lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com status hierárquico superior ao EAOAB.
- B) é ato normativo interno da OAB, aprovado pelo Conselho Federal com fundamento no art. 78 do EAOAB, detalhando operacionalmente o Estatuto.
- C) é ato do Conselho Seccional, com abrangência apenas estadual, não se aplicando ao CFOAB.
- D) tem status hierárquico superior à Constituição Federal em matéria de exercício profissional.
- E) não tem força normativa, sendo mera recomendação de boas práticas.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Questão de entrada sobre a natureza do Regulamento Geral. Testa o conhecimento básico da pirâmide normativa da OAB.
- A errada: o Regulamento não é lei federal. É ato normativo interno da OAB. O EAOAB sim é lei federal (Lei 8.906/94).
- B CORRETA EAOAB art. 78: exato. Aprovado pelo CFOAB com fundamento no art. 78 do EAOAB. Detalha operacionalmente o Estatuto.
- C errada: o Regulamento é nacional, editado pelo CFOAB (não por Seccional). Aplica-se em todo o território.
- D errada: nada tem status superior à CF/88. O Regulamento está subordinado à CF, ao EAOAB e às normas constitucionais.
- E errada: o Regulamento tem força normativa interna. Serve de base para decisões administrativas e disciplinares.
Tese central: Regulamento Geral = ato normativo interno da OAB, aprovado pelo CFOAB com fundamento no art. 78 do EAOAB. Detalha operacionalmente o Estatuto sem substituí-lo.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. O Conselho Federal da OAB pode intervir em Conselho Seccional por decisão da maioria simples dos conselheiros presentes à sessão plenária. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
Quórum da intervenção é qualificado: maioria absoluta do plenário, não simples dos presentes.
- Competência CFOAB: o EAOAB art. 54, VI, atribui ao CFOAB a competência para intervir em Seccional, em caso de grave violação.
- Quórum maioria absoluta: a deliberação exige maioria absoluta do plenário, não maioria simples dos presentes. Regra do Regulamento art. 69.
- Caráter excepcional reforça rigor: por ser medida institucionalmente grave (suspensão dos dirigentes da Seccional), exige quórum qualificado.
- Tese da assertiva falsa: troca maioria absoluta por simples, invertendo a regra. Alternativa frequentemente usada para pegar candidato desatento.
Tese central: Intervenção do CFOAB em Seccional: exige maioria absoluta do plenário (EAOAB art. 54 VI + RG art. 69). Não basta maioria simples.
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Sobre a criação e o funcionamento das Subseções da OAB, conforme o Regulamento Geral, assinale a alternativa correta:
- A) as Subseções têm competência para julgar processos disciplinares em primeira instância, aplicando todas as sanções previstas no EAOAB.
- B) a criação de Subseção exige, no mínimo, 30 advogados inscritos com domicílio profissional na área.
- C) a Subseção presta apoio institucional aos advogados locais, mas não tem competência para julgar processos disciplinares, que são de competência do TED e do Conselho Seccional.
- D) a Subseção é criada por ato do CFOAB, independentemente de aprovação do Conselho Seccional respectivo.
- E) as Subseções não têm diretoria própria, sendo administradas diretamente pelos Conselhos Seccionais.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação direta do RG art. 88 e seguintes. Subseção não julga disciplinarmente.
- A errada: a Subseção não julga processos disciplinares. Apenas recebe e encaminha. O julgamento é do TED ou do Conselho Seccional.
- B errada: o mínimo é de 15 advogados (RG art. 88), não 30. A banca troca o número para pegar quem não decorou.
- C CORRETA RG arts. 88-91: exato. Função de apoio, fiscalização local, recebimento de representações, encaminhamento ao órgão competente. Nunca julga.
- D errada: a criação é pelo Conselho Seccional, não pelo CFOAB. A Subseção é parte integrante da Seccional.
- E errada: a Subseção tem diretoria própria (Presidente, Vice, Secretário, Tesoureiro), conforme RG. Não é administrada diretamente pelo Seccional.
Tese central: Subseção OAB (EAOAB arts. 60-61 + RG arts. 87-91): mínimo de 15 advogados; diretoria própria; função de apoio; não julga disciplinarmente (competência do TED/Seccional).
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Sobre as eleições da OAB, conforme o EAOAB e o Regulamento Geral, assinale a alternativa correta:
- A) o voto é facultativo para advogados inscritos na OAB, não havendo qualquer penalidade pela ausência.
- B) as eleições ocorrem simultaneamente em todo o Brasil, na segunda quinzena de novembro do último ano do triênio, com voto obrigatório dos inscritos e multa equivalente a um terço da anuidade por ausência injustificada.
- C) as eleições são realizadas separadamente em cada Seccional, em datas distintas escolhidas pelo respectivo Conselho.
- D) o mandato dos dirigentes eleitos é de cinco anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva.
- E) a posse dos dirigentes eleitos ocorre imediatamente após a apuração dos votos, sem necessidade de diplomação.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Combinação EAOAB art. 63 + RG art. 128. Ciclo eleitoral completo.
- A errada: o voto é obrigatório (EAOAB art. 63 §1). A ausência injustificada acarreta multa de 1/3 da anuidade.
- B CORRETA EAOAB 63 + RG 128: exato. Simultâneas em todo o Brasil, 2ª quinzena de novembro, voto obrigatório, multa por ausência injustificada de 1/3 da anuidade.
- C errada: são simultâneas em todo o Brasil, não separadas por Seccional. A data é unificada.
- D errada: o mandato é de 3 anos, não 5. Permitida uma reeleição consecutiva.
- E errada: a posse é em 1 de janeiro do ano seguinte, com diplomação prévia pela Comissão Eleitoral. Não é imediata.
Tese central: Eleições OAB: simultâneas em todo o Brasil, 2ª quinzena de novembro, voto obrigatório (multa 1/3 anuidade), mandato 3 anos com uma reeleição consecutiva, posse em 1 de janeiro.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Sobre o estagiário inscrito na OAB, conforme o EAOAB e o Regulamento Geral, assinale a alternativa correta:
- A) o estagiário pode atuar isoladamente em qualquer juízo, desde que em causas simples e sob sua exclusiva responsabilidade técnica.
- B) o estagiário pode praticar atos processuais sempre em conjunto com advogado orientador, sendo vedada a atuação isolada em audiência ou a assinatura solitária de petições.
- C) o estagiário precisa ser aprovado no Exame de Ordem para obter sua inscrição como estagiário.
- D) o estagiário pode receber diretamente os honorários advocatícios de seus clientes.
- E) o estagiário pode usar o título de advogado em peças processuais e cartões de visita.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Regras básicas do estágio profissional. O estagiário é advogado em formação.
- A errada: o estagiário nunca atua isoladamente. Sempre em conjunto com advogado orientador. A responsabilidade técnica é do orientador.
- B CORRETA EAOAB 3 §2 + RG 29: exato. Atos processuais sempre em conjunto com orientador, vedada atuação isolada em audiência ou assinatura solitária de petições.
- C errada: o estagiário não precisa de aprovação no Exame de Ordem (EAOAB art. 9 remete aos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8, não ao IV). O Exame é exigido apenas para a inscrição principal de advogado.
- D errada: os honorários são do advogado orientador ou da sociedade, não diretamente do estagiário. O estagiário pode receber bolsa ou remuneração pelo estágio, mas não honorários profissionais diretos.
- E errada: o estagiário usa o título de estagiário, não de advogado (EAOAB art. 3).
Tese central: Estagiário: atos processuais sempre em conjunto com orientador; não precisa de aprovação no Exame de Ordem para se inscrever como estagiário; usa título de 'estagiário', não 'advogado'; honorários são do orientador.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Considere: a advogada Renata foi ofendida em audiência por um magistrado, que a tratou com desrespeito e fez comentários depreciativos sobre sua atuação profissional. Sobre o desagravo público, assinale a alternativa correta:
- A) o desagravo é automático, independente de pedido da advogada ou de análise da Seccional.
- B) o desagravo só cabe se o magistrado for condenado por crime contra a honra na esfera criminal.
- C) a advogada (ou a OAB de ofício) pode pedir desagravo à Seccional, que analisará os fatos, decidirá pela realização em sessão solene e notificará o magistrado ofensor, como prerrogativa do art. 7, XVII, do EAOAB.
- D) o desagravo só é cabível quando o ofensor for autoridade administrativa, não se aplicando a magistrados ou membros do Ministério Público.
- E) o desagravo tem efeito jurídico direto sobre o magistrado, importando em suspensão de suas funções até nova avaliação.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Mecanismo clássico de proteção da classe. Rito administrativo do desagravo.
- A errada: o desagravo não é automático. Depende de pedido (ou atuação de ofício da OAB) e análise pela Seccional.
- B errada: não depende de condenação criminal. O desagravo é medida institucional, com rito administrativo próprio, independente da esfera penal.
- C CORRETA EAOAB 7 XVII + RG 18-19: exato. Prerrogativa do advogado ofendido. Rito: pedido, análise, sessão solene, notificação. Aplica-se a qualquer autoridade ou pessoa que ofenda.
- D errada: o desagravo se aplica a ofensa por qualquer autoridade, servidor ou pessoa - inclusive magistrado, promotor, delegado, servidor público (EAOAB art. 7 XVII).
- E errada: o desagravo não tem efeito jurídico direto de suspensão do ofensor. Este deve ser responsabilizado em esfera própria (corregedoria, CNJ, etc.). O desagravo é medida institucional de reparação moral.
Tese central: Desagravo público (EAOAB 7 XVII): prerrogativa do advogado ofendido no exercício ou em razão dele. Aplicável contra qualquer autoridade ou pessoa. Rito administrativo. Sem efeito jurídico direto sobre o ofensor, mas reforça moralmente a classe.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Sobre o TED (Tribunal de Ética e Disciplina), assinale a alternativa correta:
- A) é órgão do Poder Judiciário, com jurisdição sobre os advogados do Estado.
- B) é órgão administrativo da Seccional, composto por advogados eleitos pelo Conselho Seccional, com competência para julgar processos disciplinares éticos em primeira instância, responder consultas em tese e apreciar pedidos de desagravo.
- C) é órgão do CFOAB, com competência nacional sobre todos os advogados inscritos no Brasil.
- D) tem competência para aplicar pena privativa de liberdade contra o advogado infrator.
- E) suas decisões são definitivas, não admitindo qualquer recurso administrativo.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Natureza e competência do TED. Órgão essencial da Seccional.
- A errada: o TED não é órgão do Judiciário. É órgão administrativo da Seccional da OAB.
- B CORRETA CED art. 55 + RG 114-119: exato. Órgão administrativo da Seccional. Membros eleitos pelo Conselho Seccional. Competência: julgar disciplinar 1ª instância, consultas em tese, desagravo.
- C errada: o TED é da Seccional, não do CFOAB. Cada Seccional mantém seu próprio TED, com competência territorial estadual.
- D errada: o TED aplica sanções disciplinares administrativas: censura, suspensão, exclusão, multa. Não pode aplicar pena privativa de liberdade (isso seria esfera criminal, perante Judiciário).
- E errada: das decisões do TED cabe recurso ao Conselho Seccional em pleno no prazo de 15 dias, com efeito suspensivo em regra.
Tese central: TED: órgão administrativo da Seccional. Membros eleitos pelo Conselho Seccional. Competência: processos disciplinares éticos em 1ª instância + consultas em tese + desagravo. Recurso ao Conselho Seccional em 15 dias.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. No processo disciplinar regulamentado pelo EAOAB e pelo Regulamento Geral, a defesa prévia do representado deve ser apresentada no prazo de quinze dias, contados da notificação. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
Prazo clássico do processo disciplinar. 15 dias para defesa prévia.
- Prazo de defesa prévia 15 dias: prazo padrão do processo disciplinar da OAB, aplicável tanto em 1ª instância (TED) quanto em recursos.
- Contagem da notificação: o prazo se inicia da notificação válida do representado, que pode ser pessoal, via AR ou por meio eletrônico conforme normativos.
- Conteúdo amplo: defesa prévia pode conter contestação dos fatos, juntada de documentos, rol de testemunhas (até 3), pedido de provas, argumentos preliminares (prescrição, incompetência).
- Tese da assertiva correta: captura o prazo padrão e a contagem correta. Assertiva certa.
Tese central: Processo disciplinar da OAB: defesa prévia em 15 dias contados da notificação. Prazo idêntico para alegações finais e para recurso ordinário ao Conselho Seccional.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Sobre a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA) e a Escola Superior da Advocacia (ESA), assinale a alternativa correta:
- A) a CAA e a ESA são departamentos sem personalidade jurídica, subordinados diretamente à Seccional.
- B) a CAA tem personalidade jurídica própria e destina-se a prestar assistência social aos advogados da Seccional a que se vincula, enquanto a ESA tem por objetivo a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional.
- C) a CAA tem fins lucrativos e distribui dividendos aos advogados inscritos proporcionalmente à anuidade paga.
- D) a ESA substitui o ensino jurídico das universidades, outorgando títulos de graduação em Direito.
- E) a CAA pode ser fundida com instituições financeiras para maximizar o retorno dos recursos dos advogados.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
CAA e ESA são órgãos autônomos da OAB com finalidades sociais específicas.
- A errada: a CAA tem personalidade jurídica própria (EAOAB art. 62). Não é mero departamento.
- B CORRETA EAOAB 62 + EAOAB 54 XV: exato. CAA: personalidade jurídica, assistência aos inscritos. ESA: formação continuada e aperfeiçoamento.
- C errada: a CAA não tem fins lucrativos. É entidade assistencial. Não distribui dividendos.
- D errada: a ESA oferece cursos de pós-graduação, especialização, extensão, mas não substitui a graduação nas universidades.
- E errada: a CAA não pode ser fundida com instituições financeiras. É entidade própria, com regime jurídico específico, sob o controle da Seccional e do CFOAB.
Tese central: CAA: personalidade jurídica própria, assistência social, sem fins lucrativos. ESA: formação continuada e aperfeiçoamento profissional (não substitui graduação).
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Considere: o advogado Marcelo pretende consultar o TED sobre a possibilidade de atuar em determinado caso em que um ex-cliente é a parte adversa. Sobre a consulta em tese prevista no Regulamento Geral:
- A) a consulta vincula decisões futuras sobre casos concretos, tendo força de precedente disciplinar.
- B) a consulta em tese é cabível para orientar o advogado em abstrato sobre a matéria ético-disciplinar, mas a resposta não vincula decisão concreta em processo futuro. Consulta sobre caso concreto em andamento é, em regra, inadmissível.
- C) as consultas são dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado, não ao TED.
- D) só o CFOAB pode responder consultas, sendo o TED incompetente.
- E) a resposta à consulta é sigilosa, não podendo ser divulgada para a classe.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Consulta em tese é instrumento valioso, mas com limites claros de alcance.
- A errada: a consulta em tese não vincula a decisão futura em caso concreto. Tem valor orientador, não normativo.
- B CORRETA CED 55 + RG 116-117: exato. Consulta em tese é cabível em abstrato. Sobre caso concreto em andamento, em regra é inadmissível (para não caracterizar pré-julgamento ou litigância sob disfarce).
- C errada: as consultas são dirigidas ao TED ou ao CFOAB, conforme o nível. Não ao Tribunal de Justiça.
- D errada: tanto o TED quanto o CFOAB podem responder consultas, conforme o nível. O TED para matéria estadual; o CFOAB para matéria nacional ou de interesse geral.
- E errada: as respostas são divulgadas para conhecimento da classe. Servem de orientação geral, não de informação sigilosa.
Tese central: Consulta em tese (CED 55 + RG 116): cabível em abstrato; não vincula caso concreto; inadmissível sobre caso em andamento. Dirigida ao TED (estadual) ou CFOAB (nacional).
Aula 03 fechada
Regulamento Geral do EAOAB na palma da mão.
Pirâmide normativa: CF, EAOAB, Regulamento, CED, Provimentos.
CFOAB: órgão supremo, composição, competência, intervenção.
Conselho Seccional, Subseção, diretoria e atribuições.
CAA, ESA, TED: órgãos da Seccional em detalhe.
Eleições, voto obrigatório, mandato de 3 anos.
Inscrição, registro, estágio profissional.
Processo disciplinar: rito, prazos, recursos.
Desagravo, consultas em tese, intervenção do CFOAB.
Trilogia Ética para OAB concluída.
Aula 03 / 03 - Ética para OAB - furafila






