Segundo o Regimento Interno da Ebserh, a estrutura organizacional da empresa conta com Colegiados Internos, que têm a função de atender a necessidades que não possam ser resolvidas isoladamente pelas áreas organizacionais. Os Colegiados Internos são classificados em função de sua duração e atribuição, como nos exemplos a seguir. I. É de duração perene, atua de forma consultiva no nível tático, composto por profissionais de referência na área de atuação, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, como padronizações técnicas e definições de melhores práticas. II. É de duração temporária, atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, na execução de ações ou projetos específicos, com prazo preestabelecido, propondo soluções para problemas determinados ou executando ações transversais que envolvam mais de uma área organizacional. Os trechos I e II se referem, respectivamente, aos Colegiados Internos organizados sob a forma de
- A)Comissão e Escritório.
Errada, porque Comissão não corresponde ao perfil permanente, consultivo e técnico descrito no item I, e Escritório não é a forma indicada para a atuação temporária do item II.
- B)Comitê e Centro de Competência.
Errada, porque Comitê não é a melhor correspondência para a descrição do item I, e Centro de Competência não se encaixa no perfil temporário e operacional do item II.
- C)Centro de Competência e Comissão.
Errada, porque inverte os conceitos: Centro de Competência não é a figura descrita no item I, e Comissão não traduz a atuação temporária e com prazo certo do item II.
- D)Câmara Técnica e Grupo de Trabalho.
Certa, porque o item I descreve uma Câmara Técnica e o item II descreve um Grupo de Trabalho.
- E)Núcleo Técnico Operacional e Comitê.
Errada, porque Núcleo Técnico Operacional não corresponde à estrutura perene consultiva do item I, e Comitê não é a forma típica da atuação temporária e específica descrita no item II.
Gabarito: D
O Regimento Interno da EBSERH prevê que os Colegiados Internos servem para resolver demandas que ultrapassam a atuação isolada de uma área. A lógica da norma é simples: há colegiados mais permanentes, voltados a discussões técnicas de maior fôlego, e colegiados temporários, criados para tarefas pontuais e com prazo certo. No item I, o enunciado descreve um órgão de duração perene, consultivo, no nível tático, formado por especialistas para analisar temas amplos, como padronização e melhores práticas. Isso bate com a ideia de Câmara Técnica, que é justamente um colegiado estável voltado ao aprofundamento técnico. No item II, o texto fala em duração temporária, atuação consultiva ou executiva, foco no nível técnico-operacional, execução de ações ou projetos específicos, com prazo preestabelecido. Essa descrição encaixa certinho em Grupo de Trabalho, que é criado para resolver um problema delimitado ou tocar uma demanda transversal por tempo determinado. Por isso, o gabarito é a letra D: Câmara Técnica no item I e Grupo de Trabalho no item II. Em prova de regimento, a banca gosta muito de trocar as características dos colegiados para ver se voce confunde permanência com temporariedade e consultivo com executivo.