Leia o trecho na seguir. São grandes os riscos de que as ações oriundas da sociedade civil e da iniciativa privada desloquem a noção histórica de direitos pessoais e coletivos, instituídos na recente ordenação democrática da sociedade brasileira, para antigas relações sociais mediadas pela noção de benevolência, caridade, compaixão etc., reforçando a cultura pautada por relações afetivas de dependência – matriz de políticas impregnadas pelo paternalismo, clientelismo e populismo. PEREZ, J. R. R.; PASSONE, E. F. Políticas sociais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Brasil. Cadernos de Pesquisa, v. 40, n. 140, 2010. O trecho acima indica dois modos distintos de pensar políticas públicas. A cultura de direitos distingue-se da mera caridade porque
- A)está baseada nos valores da prática voluntária do bem pelos atores do Estado.
Errada: caridade não se confunde com a atuação estatal baseada em direitos, porque voluntariado e benevolência não substituem dever jurídico.
- B)promove a autonomia de cada indivíduo ao cortar as relações de subordinação social.
Certa: a cultura de direitos promove autonomia e reduz relações de dependência, retirando a lógica de favor e subordinação.
- C)depende da força de sustentação dos diversos entes da iniciativa privada.
Errada: direitos públicos não dependem da sustentação da iniciativa privada, pois são garantidos pelo Estado e pela ordem constitucional.
- D)resulta na exclusão de grupos sociais que não têm acesso a ações caridosas.
Errada: a exclusão não é traço da cultura de direitos, mas um efeito típico de políticas caritativas e seletivas, que atendem alguns e deixam outros de fora.
- E)coloca os direitos individuais em relação de dependência em relação a grupos políticos.
Errada: a dependência em relação a grupos políticos é característica de práticas clientelistas, não de uma política baseada em direitos.
Gabarito: B
A questão contrapõe duas formas de enxergar políticas públicas: de um lado, a lógica da caridade, que trata o atendimento como favor, benevolência ou ajuda ocasional; de outro, a cultura de direitos, que entende que saúde, assistência, educação e proteção social não são “gentilezas” do Estado ou da sociedade, mas deveres garantidos a todos. Em matéria de políticas públicas, isso importa muito porque direito não depende de simpatia, nem de boa vontade do dia. Direito é exigível. O texto critica justamente o risco de substituir a ideia de cidadania por relações de dependência, típicas do paternalismo, clientelismo e populismo. Quando isso acontece, a pessoa deixa de ser sujeito de direitos e passa a ficar na posição de quem recebe ajuda, como se estivesse pedindo um favor. É aí que a política perde seu sentido democrático. Por isso, o gabarito é a letra B. A cultura de direitos se distingue da mera caridade porque fortalece a autonomia do indivíduo e rompe a lógica de subordinação social. Em vez de criar dependência, ela reconhece pessoas como titulares de direitos e exige atuação estatal impessoal e universal, em linha com a Constituição de 1988, que organiza a proteção social como dever do Poder Público e direito do cidadão. Em resumo: caridade pode ser bem-intencionada, mas direito é outra história. Um não depende do humor do benfeitor; o outro é garantido pela ordem jurídica.