“Dai a um homem a possessão segura de uma rocha preta, e ele a transformará em jardim. Dai-lhe, ao contrário, o arrendamento de um jardim por dez anos, e ele o transformará num deserto. A magia da propriedade converte a areia em ouro”. O autor desse pensamento defende a ideia de que
- A)a agricultura é meio de morte e não meio de vida.
Errada, porque o texto não fala que a agricultura seja meio de morte, e sim do efeito da propriedade sobre o comportamento.
- B)nem todas as terras são boas para agricultura.
Errada, pois a questão não discute a aptidão natural das terras para cultivo.
- C)os títulos de propriedade produzem milagres.
Certa, porque a frase afirma que a propriedade tem uma espécie de poder transformador, fazendo a pessoa produzir mais e melhor.
- D)quem não é proprietário quer o mal do dono.
Errada, porque o texto não trata de ressentimento de quem não é proprietário, mas da motivação gerada pela posse segura.
- E)nem todos os agricultores conhecem a terra.
Errada, porque o problema não é conhecimento técnico do agricultor sobre a terra, e sim a diferença entre possuir e apenas arrendar.
Gabarito: C
A frase trabalha com a ideia de que a propriedade muda o comportamento humano e até a produtividade. Em outras palavras, quando a pessoa sente que algo é realmente seu, ela tende a cuidar melhor, investir mais e transformar o espaço ao redor. É uma visão bem clássica da força do direito de propriedade como estímulo econômico e psicológico. Por isso o gabarito é a letra C. O autor diz que a “magia da propriedade” faz a areia virar ouro, isto é, o simples fato de alguém ter um título de propriedade produziria resultados quase milagrosos. A palavra-chave aqui é exatamente essa: propriedade como motor de transformação. Não é uma discussão sobre qualidade do solo, nem sobre moral do agricultor. O foco está no efeito simbólico e prático da posse segura sobre a ação humana. É como se o dono pensasse: “isso é meu, então vou fazer render”. Em linguagem jurídica, a ideia conversa com a função econômica da propriedade e com a proteção ao direito de propriedade, prevista no art. 5º, XXII, da Constituição. O texto não está elogiando o terreno, mas a segurança jurídica da titularidade.