É INCORRETO o que se afirma em:
- A)Conservação in situ refere-se à conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.
Correta, pois reproduz o conceito legal de conservação in situ, ligado à proteção de ecossistemas, habitats e populações em seus meios naturais.
- B)Garantir a democratização, a publicidade, a acessibilidade e a redução das informações socioambientais, é um dos objetivos da Educação Ambiental.
Incorreta, porque a Política Nacional de Educação Ambiental busca democratizar, dar publicidade e ampliar o acesso às informações socioambientais, e não reduzi-las.
- C)A Educação Ambiental deve estimular a cooperação, a solidariedade, a igualdade, o respeito às diferenças e aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as culturas.
Correta, pois reflete os princípios da Educação Ambiental de promover cooperação, solidariedade, igualdade, respeito às diferenças e aos direitos humanos.
- D)Unidade de conservação refere-se a um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Correta, pois corresponde ao conceito legal de unidade de conservação previsto no SNUC, com espaço territorial, limites definidos e regime especial de proteção.
Gabarito: B
A Educação Ambiental, no Brasil, é tratada pela Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. A ideia central é formar consciência crítica, participação social e responsabilidade coletiva diante das questões ambientais, tanto na educação formal quanto na não formal. Um ponto importante da lei é a valorização do acesso à informação ambiental. Em vez de restringir ou “reduzir” dados socioambientais, a norma busca democratizar, divulgar e facilitar esse acesso, porque ninguém cuida do que não conhece. Informação ambiental circulando bem é meio caminho andado para cidadania ambiental. Por isso, a alternativa B está incorreta: a lei fala em garantir a democratização, a publicidade e a acessibilidade das informações socioambientais, mas não em redução dessas informações. O erro está justamente nessa inversão de sentido, que muda completamente a lógica da educação ambiental. As demais alternativas estão alinhadas com conceitos legais e clássicos da área, como conservação in situ, unidade de conservação e os princípios pedagógicos da educação ambiental, que incluem cooperação, solidariedade, respeito às diferenças e aos direitos humanos.