A Lei nº 10.257/2001 regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição da República, estabeleceu diretrizes gerais da política urbana. Essa Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabeleceu normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Sobre o Estatuto das Cidades, avalie os itens a seguir. I. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. II. Uma diretriz geral é a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. III. A elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto e o item II também está correto.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque os itens I e II estão de acordo com o Estatuto da Cidade, e o item III está incorreto.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item III é falso e não pode compor a resposta correta.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II é verdadeiro, mas o item III é falso.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não corresponde à regra legal sobre EIV e EIA.
Gabarito: B
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) é a lei que organiza a política urbana no Brasil e tenta fazer a cidade funcionar sem virar um caos jurídico. Ele traz instrumentos para o Poder Público intervir no uso da propriedade urbana, sempre com foco no interesse coletivo, na função social da cidade e na proteção ambiental. No item I, a afirmação está correta. O direito de preempção permite ao Município ter preferência na compra de imóvel urbano, e a lei prevê seu uso, entre outras hipóteses, quando houver necessidade de proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. A ideia é simples: antes de o bem ir para outro comprador, o Poder Público pode comprá-lo para preservar um interesse relevante da cidade. O item II também está correto. Entre as diretrizes gerais da política urbana, o Estatuto determina a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, além do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. Esse ponto está bem alinhado com a visão moderna de cidade sustentável. Já o item III está errado. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). São instrumentos diferentes, com finalidades diferentes: o EIV cuida dos efeitos urbanísticos e na vizinhança, enquanto o EIA é exigido pela legislação ambiental quando houver impacto ambiental relevante. Por isso, o gabarito é B.